| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 589 / 2020 |
| Date | 2020-10-13 |
| Ementa | Dispõe sobre a denominação do Laboratório Municipal e dá outras providências. |
| native_id | 682 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ:01.609.780.0001-34 E dai N.º 589 DE 13 DE OUTUBRO DE 2020 BORATÓRIO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ” uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber a todos os habitantes deste município, que a CÂMARA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS, por seus EDIS, APROVOU e ele, SANCIONOU a seguinte Lei: Art. 1º Fica denominado como: “Maria Lucia de Jesus Paranhos”, o laboratório do Município. Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal competente, incumbido de afixar placas indicativas do local dessa denominação. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Estado de Minas Gerais, 13 de outubro de 2020. L / e Nao yet? ANTÔNIO PÉDRO/ ONTEZUMA NET: 8 7 es di rt ad Prefeitura Municipal de Varj inas, PAULO HENRIQUE LOPES DE ARAÚJO Procurador-Geral do Município