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← Varjão de Minas (MG)

norma nº 590/2020

Tipo Lei
Número / Ano 590 / 2020
Date 2020-11-05
EmentaAltera os dispositivos da Lei Municipal n° 106 de 01 de Março de 2001 e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 01.609.780.0001-34
LEI MUNICIPAL Nº 590, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2020.
“ALTERA OS DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº
106 DE 01 DE MARÇO DE 2001 E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS. ”
O PREFEITO MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS, Estado de Minas Gerais, no
uso das atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber a todos os
habitantes deste Município, que a CÂMARA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS, por
seus nobres Edis, APROVOU, e ele SANCIONOU a seguinte LEI MUNICIPAL:
Art. 1º - Acrescenta-se a Lei Municipal nº 106 de 01 de Março de 2001 o
artigo 22-A, com a seguinte redação:
“ Ayt. 22-A — Nos casos em que houver interesse público, ausência de prejuízo
ao erário e solicitação prévia do requerente, poderá o Poder Público Municipal autorizar,
mediante decreto, a substituição da garantia prevista no art. 22, inciso VIII, por:
I outros lotes dentro do mesmo loteamento aprovado, respeitada a mesma
proporção;
II — Outra garantia real de igual valor e proporção;
III — apólice de seguro contratado em favor do Município de Varjão de Minas,
respeitada a proporção mínima de 30% (trinta por cento) do valor total atribuído ao loteamento.
Parágrafo Único: A substituição da garantia não exime o requerente loteador
das demais obrigações quanto as parcelas que deverão ser obrigatoriamente reservadas aos
espaços públicos definidos nesta lei.”
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se às disposições em contrário.
Prefei
ee de Minas, 05 de novembro de 2020.
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ANTÔNIO PEDRO MONTEZUMA NERO
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