| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 590 / 2020 |
| Date | 2020-11-05 |
| Ementa | Altera os dispositivos da Lei Municipal n° 106 de 01 de Março de 2001 e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 01.609.780.0001-34 LEI MUNICIPAL Nº 590, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2020. “ALTERA OS DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 106 DE 01 DE MARÇO DE 2001 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ” O PREFEITO MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber a todos os habitantes deste Município, que a CÂMARA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS, por seus nobres Edis, APROVOU, e ele SANCIONOU a seguinte LEI MUNICIPAL: Art. 1º - Acrescenta-se a Lei Municipal nº 106 de 01 de Março de 2001 o artigo 22-A, com a seguinte redação: “ Ayt. 22-A — Nos casos em que houver interesse público, ausência de prejuízo ao erário e solicitação prévia do requerente, poderá o Poder Público Municipal autorizar, mediante decreto, a substituição da garantia prevista no art. 22, inciso VIII, por: I outros lotes dentro do mesmo loteamento aprovado, respeitada a mesma proporção; II — Outra garantia real de igual valor e proporção; III — apólice de seguro contratado em favor do Município de Varjão de Minas, respeitada a proporção mínima de 30% (trinta por cento) do valor total atribuído ao loteamento. Parágrafo Único: A substituição da garantia não exime o requerente loteador das demais obrigações quanto as parcelas que deverão ser obrigatoriamente reservadas aos espaços públicos definidos nesta lei.” Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se às disposições em contrário. Prefei ee de Minas, 05 de novembro de 2020. Na £ É” ANTÔNIO PEDRO MONTEZUMA NERO Ê TA nf h 101 Co o 3 é OS pI! No quadro de avisos da P ra Municipal