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norma nº 591/2020

Tipo Lei
Número / Ano 591 / 2020
Date 2020-11-05
EmentaDenomina vias públicas do Bairro Campo Belo II, no município de Varjão de Minas e dá outras providências.
native_id684

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PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 01.609.780.0001-34
LEI MUNICIPAL Nº 591, DE 05 DE NOVEMBRO 2020.
“DENOMINA VIAS PÚBLICAS DO BAIRRO
CAMPO BELO II, NO MUNICIPIO DE VARJÃO DE
MINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”
CIPAL DE VARJÃO DE MINAS, Estado de Minas Gerais, no
uso das atribuições legais [conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber a todos os
habitantes deste Município, Ique a CÂMARA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS, por
seus nobres Edis, APROVOU, e ele SANCIONOU a seguinte LEI MUNICIPAL:
Art.1º- Fica denominada de Rua Vicente Paiva de Oliveira, a qual poderá ser identificada
somente como “RUA VICENTE PAIVA DE OLIVEIRA”, a Rua 04, do Bairro Campo Belo
IN.
Art.2º- Fica denominada de Rua Valdim Clemente dos Reis, a qual poderá ser identificada
somente como “RUA SR. VALDINZÃO”, a Rua 05, do Bairro Campo Belo II.
Art.3º- Fica denominada de Rua Antônio Ferreira Gonçalves, a qual poderá ser identificada
somente como “RUA SR. TÕE BALBININHO”, a Rua 06, do Bairro Campo Belo II.
Art.4º- Fica denominada de Rua Lázara de Fátima Rodrigues Lima, a qual poderá ser
identificada somente como “RUA PROFESSORA DONA LÁZARA RODRIGUES”, a Rua
07, do Bairro Campo Belo II.
Art.5º- Fica denominada de RUA PEDRO LINO ANDALÉCIO, a Rua 08, do Bairro Campo
Belo II.
Art.6º- Fica denominada de Rua Maria dos Reis Santos, a qual poderá ser identificada somente
como “RUA DONA NENZINHA”, a Rua 9, do Bairro Campo Belo JI.
Art.7º- Fica denominada de Rua Antônio Rodrigues Pereira, a qual poderá ser identificada
somente como “RUA TOTÕE OLIVEIRA”, a Rua 10, do Bairro Campo Belo II.
Art.8º- Fica denominada de Rua Josué Paranhos da Silva, a qual poderá ser identificada
somente como “RUA ZUÉ PARANHOS”, a Rua 11, do Bairro Campo Belo II.
Art.9º-Fica denominada de RUA PEDRO RODRIGUES ALVES, a Rua S, do Bairro Campo-
Belo II. q
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 01.609.780.0001-34
Art.10º -Fica o Poder Executivo de Varjão de Minas, autorizado a proceder ao devido
emplacamento das citadas vias públicas.
Art.11º - As despesas decorrentes desta lei serão atendidas por dotações próprias do orçamento
municipal.
Art.12º -Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Varjão de Mirá
PUBLICADO
Dosh VãO
No quadro de avisos da
Prefeitura Municipal
Conforme Lei Municipal
nº 067/98.
ção
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 01.609.780.0001-34
Vereador
RUA VICENTE PAIVA DE OLIVEIRA- Belmar Elias da Costa.
RUA VALDIM CLEMENTE DOS REIS- Maria José Alves
RUA ANTÔNIO FERREIRA GONÇALVES- Ederdinê Ferreira da Silva
RUA LÁZARA DE FÁTIMA RODRIGUES LIMA- Adriana Abadia Corrêa
Carabolante
RUA PEDRO LINO ANDALÉCIO- Lauro Bertoldo Trigueiro
RUA MARIA DOS REIS SANTOS- Daniel Luiz de Lima Domingos
RUA ANTÔNIO RODRIGUES PEREIRA- José Humberto Brandão
RUA JOSUÉ PARANHOS DA SILVA- José dos Reis Braga
RUA PEDRO RODRIGUES ALVES- Francisvaldo Fernandes de Macedo

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