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← Varjão de Minas (MG)

norma nº 592/2020

Tipo Lei
Número / Ano 592 / 2020
Date 2020-11-05
EmentaDispõe sobre o sistema de Plantão do Cargo de Técnicos de enfermagem.
native_id685

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PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 01.609.780.0001-34
LEI MUNICIPAL N.º 592, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2020.
BUPLICADO,
“DISPÕE SOBRE O SISTEMA DE
PLANTÃO DO CARGO DE TECNICOS
DE ENFERMAGEM”
O PREFEITO MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS, Estado de Minas Gerais, no
uso das atribuições legais confe idas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber a todos os
habitantes deste Município, que a (CÂMARA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS, por
seus nobres Edis, APROVOU, e ele SANCIONOU a seguinte LEI MUNICIPAL:
Art. 1º - Esta lei dispõe sobre o Sistema de Plantão do Cargo de Técnicos em Enfermagem.
$ 1º - De acordo com a necessidade da Administração Municipal os ocupantes do Cargo acima
identificados poderão ser designados para trabalharem em sistema de plantão 12/36, doze horas
diárias de trabalho seguido de 36 (trinta e seis) horas de descanso ou 24/72. 24 (vinte e quatro)
horas de trabalho seguido de 72 (setenta e duas) horas de descanso. Sendo limitado por servidor
no máximo 06 (seis) plantões por mês, de forma a atender aos interesses de funcionamento dos
serviços municipais.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, e revoga todas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Varjão de Minas/MG)P1 de outubro de 2020.

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