| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 592 / 2020 |
| Date | 2020-11-05 |
| Ementa | Dispõe sobre o sistema de Plantão do Cargo de Técnicos de enfermagem. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 01.609.780.0001-34 LEI MUNICIPAL N.º 592, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2020. BUPLICADO, “DISPÕE SOBRE O SISTEMA DE PLANTÃO DO CARGO DE TECNICOS DE ENFERMAGEM” O PREFEITO MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais confe idas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber a todos os habitantes deste Município, que a (CÂMARA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS, por seus nobres Edis, APROVOU, e ele SANCIONOU a seguinte LEI MUNICIPAL: Art. 1º - Esta lei dispõe sobre o Sistema de Plantão do Cargo de Técnicos em Enfermagem. $ 1º - De acordo com a necessidade da Administração Municipal os ocupantes do Cargo acima identificados poderão ser designados para trabalharem em sistema de plantão 12/36, doze horas diárias de trabalho seguido de 36 (trinta e seis) horas de descanso ou 24/72. 24 (vinte e quatro) horas de trabalho seguido de 72 (setenta e duas) horas de descanso. Sendo limitado por servidor no máximo 06 (seis) plantões por mês, de forma a atender aos interesses de funcionamento dos serviços municipais. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, e revoga todas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Varjão de Minas/MG)P1 de outubro de 2020.