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norma nº 602/2021

Tipo Lei
Número / Ano 602 / 2021
Date 2021-02-22
Ementa''Dispõe Sobre Cessão de Morada em Casas de Propriedade do Município aos Policiais Militares e dá Outras Providências.”
native_id696

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texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS - MG
Estado de Minas Gerais
CNPJ: 01.609.780.0001-34
LEI MUNICIPAL 602/2021
PUBLICA DO
“DISPÕE SOBRE CESSÃO DE
MORADIA EM CASAS DE
PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO AOS
POLICIAIS MILITARES E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
O EXMO. PREFEITO MUNCIPAL DE VARJÃO DE MINAS -— Estado de Minas
Gerais, SR. WALTER PEREIRA FILHO, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei
Orgânica do Município, faz saber a todos os habitantes do município, que a CÂMARA
MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS — MINAS GERAIS, por seus nobres Edis,
APROVOU e ele, SANCIONOU a seguinte Lei:
Art, 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a outorgar a Policia Militar
do Estado de Minas Gerais, mais especificamente à Companhia de Polícia de Varjão de
Minas, a Cessão de Uso de Imóveis Urbanos de propriedade do Município, conforme consta
do cadastro imobiliário do Município anexo, pata moradias de policiais que estão ativos e
trabalhando no Município há mais tempo, sendo requisito para ocupação dos mencionados
imóveis no relatório anexo.
S 1º A Companhia cessionária receberá os imóveis no estado em que se encontram, ficando
sob sua inteira responsabilidade a segurança, zelo, limpeza, conservação, já a manutenção e
à execução de reparos ficarão a cargo do Município quando necessário.
S 2º As benfeitorias existentes nos imóveis descritos na certidão do cadastro imobiliário do
Município, parte integrante do Termo de Cessão de Uso, autorizado por esta Lei, estão
incorporadas aos imóveis cedidos, não podendo ser modificadas sem a anuência expressa do
Município.
Rua Vasco Ribeiro,345. Centro — CEP 38794-000.
Fone: (034)3567-5001.Varjão de Minas.
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS - MG
Estado de Minas Gerais
CNPJ: 01.609.780.0001-34
Art. 2º À presente Cessão de Uso será de forma gratuita, por prazo indeterminado, em caráter
privativo, mediante a condição de que o imóvel cedido seja utilizado pela cessionária para
moradia dos policiais ativos que trabalham no Município.
Art. 3º Os imóveis cedidos deverão ser devolvidos nas mesmas condições recebidas, sob
pena de responder por perdas e danos.
Parágrafo único. Revogada a Cessão de Uso, as benfeitorias porventura erigidas no imóvel
serão incorporadas ao Patrimônio do Município, não havendo por parte da cessionária,
direito a qualquer indenização ou retenção por benfeitorias de qualquer natuteza que nele
realizar e também não poderão fazer benfeitorias sem a autorização expressa do cessionário.
Art. 4º À presente Cessão de Uso poderá ser revogada por ato do Poder Executivo por
razões de interesse público devidamente atestadas em procedimento competente.
Art. 5º Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
PUBLICADO
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No quadro de avis
Prefeit na
Oo»
DR. ÁLVARO MONTEIRO MARTINS ALVES
Procurador Geral do Município
Rua Vasco Ribeiro,345. Centro — CEP 38794-000.
Fone: (034)3567-5001.Varjão de Minas.

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