| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 602 / 2021 |
| Date | 2021-02-22 |
| Ementa | ''Dispõe Sobre Cessão de Morada em Casas de Propriedade do Município aos Policiais Militares e dá Outras Providências.” |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS - MG Estado de Minas Gerais CNPJ: 01.609.780.0001-34 LEI MUNICIPAL 602/2021 PUBLICA DO “DISPÕE SOBRE CESSÃO DE MORADIA EM CASAS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO AOS POLICIAIS MILITARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O EXMO. PREFEITO MUNCIPAL DE VARJÃO DE MINAS -— Estado de Minas Gerais, SR. WALTER PEREIRA FILHO, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber a todos os habitantes do município, que a CÂMARA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS — MINAS GERAIS, por seus nobres Edis, APROVOU e ele, SANCIONOU a seguinte Lei: Art, 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a outorgar a Policia Militar do Estado de Minas Gerais, mais especificamente à Companhia de Polícia de Varjão de Minas, a Cessão de Uso de Imóveis Urbanos de propriedade do Município, conforme consta do cadastro imobiliário do Município anexo, pata moradias de policiais que estão ativos e trabalhando no Município há mais tempo, sendo requisito para ocupação dos mencionados imóveis no relatório anexo. S 1º A Companhia cessionária receberá os imóveis no estado em que se encontram, ficando sob sua inteira responsabilidade a segurança, zelo, limpeza, conservação, já a manutenção e à execução de reparos ficarão a cargo do Município quando necessário. S 2º As benfeitorias existentes nos imóveis descritos na certidão do cadastro imobiliário do Município, parte integrante do Termo de Cessão de Uso, autorizado por esta Lei, estão incorporadas aos imóveis cedidos, não podendo ser modificadas sem a anuência expressa do Município. Rua Vasco Ribeiro,345. Centro — CEP 38794-000. Fone: (034)3567-5001.Varjão de Minas. PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS - MG Estado de Minas Gerais CNPJ: 01.609.780.0001-34 Art. 2º À presente Cessão de Uso será de forma gratuita, por prazo indeterminado, em caráter privativo, mediante a condição de que o imóvel cedido seja utilizado pela cessionária para moradia dos policiais ativos que trabalham no Município. Art. 3º Os imóveis cedidos deverão ser devolvidos nas mesmas condições recebidas, sob pena de responder por perdas e danos. Parágrafo único. Revogada a Cessão de Uso, as benfeitorias porventura erigidas no imóvel serão incorporadas ao Patrimônio do Município, não havendo por parte da cessionária, direito a qualquer indenização ou retenção por benfeitorias de qualquer natuteza que nele realizar e também não poderão fazer benfeitorias sem a autorização expressa do cessionário. Art. 4º À presente Cessão de Uso poderá ser revogada por ato do Poder Executivo por razões de interesse público devidamente atestadas em procedimento competente. Art. 5º Ficam revogadas todas as disposições em contrário. PUBLICADO as ne “é 4 (Di) sJODM No quadro de avis Prefeit na Oo» DR. ÁLVARO MONTEIRO MARTINS ALVES Procurador Geral do Município Rua Vasco Ribeiro,345. Centro — CEP 38794-000. Fone: (034)3567-5001.Varjão de Minas.