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← Varjão de Minas (MG)

norma nº 655/2022

Tipo Lei
Número / Ano 655 / 2022
Date 2022-02-22
Ementa"Institui o Dia Municipal de Combate ao Abuso e a Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes no Município de Varjão de Minas e dá Outras Providências."
native_id697

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texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS - MG
Estado de Minas Gerais
CNPJ: 01.609.780.0001-34
LEI Nº 655 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022.
PUBLICADO
Da DE rd) “INSTITUI O DIA MUNICIPAL DE COMBATE AO
ro de avisosda — ABUSO E A EXPLORAÇÃO SEXUAL DE
pao no f) CRIANÇAS E ADOLESCENTES, NO MUNICÍPIO
PRE DE VARJÃO DE MINAS E DÁ OUTRAS
Antonio" Belch e aire,
PROVIDÊNCIAS.”
PREFEITO, MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS, Estado de Minas
Gerais, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município,
faz saber a todos os habitantes deste Município, que a CÂMARA MUNICIPAL
DE VARJÃO DE MINAS, por seus nobres Edis, APROVOU, e eu
SANCIONEI a seguinte LEI MUNICIPAL:
Art. 1º Fica instituído e incluídono Calendário Oficial de Varjão de
Minas-MG, o dia “Municipal de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de
Crianças e Adolescentes”, a ser comemorado no dia 18 de maio de cada ano.
Parágrafo Único: A data a que alude o caput será lembrada, todos os
anos, no dia 18 de maio, “Dia Nacional de Combate ao abuso e a Exploração
Sexual de Crianças e Adolescentes.”
Art. 2º Poderão ser integrantes do Sistema de Garantias de Direitos
Humanos da Criança e do Adolescente, promover palestras, eventos e
atividades de cunho educacional e cultural, que terão por tema o “Combate à
Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes.”
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publica ão, revogadas as
8
disposições em contrário.
Paço Dr. João Pereira Brandão Neto, 22 de fevereiro 2022.
NL
VP
as HO
Via
“feito Murícipal :
ÁLVARO MONTEIRO MARTINS ALVES
Procurador Geral do Município

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