| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 655 / 2022 |
| Date | 2022-02-22 |
| Ementa | "Institui o Dia Municipal de Combate ao Abuso e a Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes no Município de Varjão de Minas e dá Outras Providências." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS - MG Estado de Minas Gerais CNPJ: 01.609.780.0001-34 LEI Nº 655 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022. PUBLICADO Da DE rd) “INSTITUI O DIA MUNICIPAL DE COMBATE AO ro de avisosda — ABUSO E A EXPLORAÇÃO SEXUAL DE pao no f) CRIANÇAS E ADOLESCENTES, NO MUNICÍPIO PRE DE VARJÃO DE MINAS E DÁ OUTRAS Antonio" Belch e aire, PROVIDÊNCIAS.” PREFEITO, MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber a todos os habitantes deste Município, que a CÂMARA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS, por seus nobres Edis, APROVOU, e eu SANCIONEI a seguinte LEI MUNICIPAL: Art. 1º Fica instituído e incluídono Calendário Oficial de Varjão de Minas-MG, o dia “Municipal de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes”, a ser comemorado no dia 18 de maio de cada ano. Parágrafo Único: A data a que alude o caput será lembrada, todos os anos, no dia 18 de maio, “Dia Nacional de Combate ao abuso e a Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes.” Art. 2º Poderão ser integrantes do Sistema de Garantias de Direitos Humanos da Criança e do Adolescente, promover palestras, eventos e atividades de cunho educacional e cultural, que terão por tema o “Combate à Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes.” Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publica ão, revogadas as 8 disposições em contrário. Paço Dr. João Pereira Brandão Neto, 22 de fevereiro 2022. NL VP as HO Via “feito Murícipal : ÁLVARO MONTEIRO MARTINS ALVES Procurador Geral do Município