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← Varjão de Minas (MG)

norma nº 656/2022

Tipo Lei
Número / Ano 656 / 2022
Date 2022-02-22
EmentaInstitui o " Dia Municipal da Língua Brasileira de Sinais - Libras", e Dispõe Sobre Sua Comemoração, no Município de Varjão de Minas-MG e dá Outras Providências".
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texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS - MG
Estado de Minas Gerais
CNPJ: 01.609.780.0001-34
PU Bico I Nº 656 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022.
E BRASILEIRA DE SINAIS - LIBRAS E DISPÕE
Pés SOBRE SUA COMEMORAÇÃO, NO MUNICÍPIO
E ) DE VARJÃO DE MINAS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
Gerais, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município,
faz saber a todos os habitantes deste Município, que a CÂMARA MUNICIPAL
DE VARJÃO DE MINAS, por seus nobres Fdis, APROVOU, e eu
SANCIONEI a seguinte LEI MUNICIPAL:
Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial do Município de
Varjão de Minas-MG, o “Dia Municipal da Língua Brasileira de Sinais -
LIBRAS, a ser celebrado anualmente no dia 24 de abril.”
Art. 2º O “Dia Municipal da língua Brasileira de Sinais - LIBRAS”, será
destinado à realização de eventos com a finalidade de divulgar e valorizar a
conquista da liberdade de expressão gesto-visual das pessoas surdas.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Paço Dr. João Pereira Brandão Neto, 22 de fevereiro 2022.
ALVARO MONTEIRO MARTINS ALVES
Procurador Geral do Município

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