| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 656 / 2022 |
| Date | 2022-02-22 |
| Ementa | Institui o " Dia Municipal da Língua Brasileira de Sinais - Libras", e Dispõe Sobre Sua Comemoração, no Município de Varjão de Minas-MG e dá Outras Providências". |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS - MG Estado de Minas Gerais CNPJ: 01.609.780.0001-34 PU Bico I Nº 656 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022. E BRASILEIRA DE SINAIS - LIBRAS E DISPÕE Pés SOBRE SUA COMEMORAÇÃO, NO MUNICÍPIO E ) DE VARJÃO DE MINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” Gerais, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber a todos os habitantes deste Município, que a CÂMARA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS, por seus nobres Fdis, APROVOU, e eu SANCIONEI a seguinte LEI MUNICIPAL: Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial do Município de Varjão de Minas-MG, o “Dia Municipal da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS, a ser celebrado anualmente no dia 24 de abril.” Art. 2º O “Dia Municipal da língua Brasileira de Sinais - LIBRAS”, será destinado à realização de eventos com a finalidade de divulgar e valorizar a conquista da liberdade de expressão gesto-visual das pessoas surdas. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço Dr. João Pereira Brandão Neto, 22 de fevereiro 2022. ALVARO MONTEIRO MARTINS ALVES Procurador Geral do Município