| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 657 / 2022 |
| Date | 2022-02-22 |
| Ementa | Institui a " Lei Lucas " Que Dispõe Sobre a Obrigatoriedade da Realização de Cursos de Primeiros Socorros por Professores e Funcionários que Tenham Contato Direto com os Alunos nas Creches e Escolas Instaladas no Município de Varjão de Minas-MG, e dá Outras Providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS - MG Estado de Minas Gerais CNPJ: 01.609.780.0001-34 LEI Nº 657 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022. “DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE PRAÇA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O PREFEITO MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber a todos os habitantes deste Município, que a CÂMARA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS, por seus nobres Edis, APROVOU, e eu SANCIONEI a seguinte LEI MUNICIPAL: Art. 1º A Praça na Avenida Jovino Marino Gomes, entre as Ruas Negrinha Piau e a Alfredo Chiquete, será denominada como Praça Sebastião Rosa de Magalhães (Praça Tião Bigode). Art. 2º Fica a Poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal competente, incumbido de afixar placa indicativa do local dessa denominação. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço Dr. João Pereira Brandão Neto, 22 de fevereiro 2022. o 7 PUBLICADO 2% p DANA EO, 2 avisos da Procurador Geral do Município |