| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 659 / 2022 |
| Date | 2022-04-07 |
| Ementa | " Institui o Programa de Doação e Desafetação de Lotes Urbanos e Rurais as Famílias de Baixa Renda e dá Outras Providências." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS - MG Estado de Minas Gerais CNP): 01.609.780.0001-34 LEI MUNICIPAL Nº 659 DE 07 DE ABRIL DE 2022. “INSTITUI O PROGRAMA DE DOAÇÃO E DESAFETAÇÃO DE LOTES URBANOS E RURAIS ÀS FAMÍLIAS DE BAIXA RENDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, A CÂMARA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS, Iistado de Minas Gerais, por seus nobres Edis, APROVA e cu, PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município LOM, SANCIONO a seguinte LEI MUNICIPAL: | Art. 1º Fica instituído o Programa de Doação de lotes urbanos e rurais às famílias de baixa renda residentes no Município de Varjão de Minas nas áreas das matrículas cartorárias urbanas nº 7922 e 7923 (Urbanas) e nas mauículas rurais de nºs 2911 (Lagoa Seca) e 1956 (Corte), conforme cópia as matrículas anexas integrantes do presente projeto, que cumulativamente preencham os seguintes requisitos: I - Estarem devidamente inscritas na Secretaria Municipal de Assistência Social como candidatas ao Programa de doação de lotes; H - Percebam renda familiar máxima mensal de até meio salário mínimo per capta, caso não atenda o número suficientes de donatários, o valor da renda poderá ser alterado por decreto municipal até atender o máximo de famílias do Município. HI - Não serem possuidores ou proprictários de outro imóvel, seja urbano ou rural, matriculado ou não no Registro de Imóveis; IV — Residan à mais de doze meses, votem e trabalhem no Município de Varjão de Minas; $1º À renda mensal prevista no inciso LI, será provada documentalmente, utilizando-se para tanto, estudo social e, inclusive, as anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social "CTPS"; S 2º À comprovação de que o candidato não possui imóvel dar-se á através de Certidão Negativa do Registro de Imóveis e estudo social, $3º Somente para os efeitos desta lei, considera-se família os seguintes grupos de pessoas: a) casal, sob regime de casamento, com filhos biológicos, e/ou filhos adotivos; b) casal, sem casamento [união estável). com filhos biológicos e/ou filhos adotivos; €) pai ou mãe e filhos biológicos e/ou filhos adotivos [comunidade monoparental|; Rua Vasco Ribeiro,345. Centro — CEP 38794-000. Fone: (034)3567-5001.Varjão de Minas. PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS - MG Estado de Minas Gerais CNP): 01.609.780.0001-34 2 DD———— d) união de parentes e pessoas que convivem em interdependência afetiva, sem pai ou mãe que a chefie, como no caso de grupo de irmãos, após falecimento ou abandono dos pais; e) comunidade afetiva formada com "filhos de criação", segundo gencrosa € solidária tradição brasileira, sem laços de filiação natural ou adotiva regular. $4º A doação preferencialmente deverá ser feita em favor de todas as pessoas responsáveis pelo núcleo familiar, conforme apurado no estudo social. Art. 2º O procedimento para distribuição dos lotes dar-se-á periodicamente (no mínimo uma vez a cada ano, exceto no ano das eleições municipais), de acordo com a quantidade de lotes em condições de serem doados, em local previamente informado às famílias cadastradas. Parágrafo único. Terá prioridade na doação de terreno de que trata a presente lei, as pessoas que forem ou tiverem sido permissionárias do uso de bens públicos imóveis do murcípio de Varjão de Minas, nos últimos cinco anos, € que se enquadrem nos demais requisitos da presente lei. Art.3 À reversão da doação será precedida de Decreto Municipal explicitando as razões da mesma. Parágrafo Unico: Para efeitos de escrituração será considerado o valor venal do imóvel. Art. 4º Os donatários deverão iniciar a construção de suas casas, com área mínima de 40 m? (quarenta metros quadrados) no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses contados a partir da data da Escritura Pública de Doação. Parágrafo único. Caso não sejam observados e cumpridos Os prazos, supra referidos, o que será comprovado mediante a apresentação da licença para construir, habite-se e laudo de vistoria da secretaria de obras, será revertido, automaticamente, ao patrimônio do Município, o imóvel doado, arcando o donatário com todos Os custos envolvidos. Art. 5º A doação realizada nos termos desta lei deverá ser precedida de registro do nome do donatário em lista de beneficiários, devendo esta ficar arquivada junto a Secretaria M unicipal de Assistência Social para eventuais e futuras consultas. Parágrafo único. O donatário beneficiado nos termos desta lei ficará impedido de receber qualquer outra doação de imóvel por parte do Município de Varjão de Minas. Art. 6º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. $ 1º Não haverá a cobrança de taxas para expedição do alvará para construção e habite-se, referente aos imóveis doados nos termos desta lei; $2º À secretaria de obras disponibilizará projeto padrão para casas com 2 (dois) e 3 (trê dormitório «ndam os padrô 10es xados nesta lei e na legislação em vigor. Rua Vasco Ribeiro,345. Centro — CEP 38794-000. Fone: (034)3567-5001.Varjão de Minas. PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS - MG Estado de Minas Gerais CNP): 01.609.780.0001-34 am REI anal b Us: 2 DDW—D———— [1 Art. 7º Lista Lei entrará em vigor contrário. 1 data de sua publicação, »vogadas as disposições em 8 Ç S 1º Fica garantido a posse do permissionário originário, até a efetiva aprovação da lei específica de doação do imóvel, desde que, este cumpra os requisitos desta lei. 2º À presente lei poderá ser regulamentada no que couber, por Decreto do Executivo. : 8 1 , Art. 8º. Esta lei entra em vigor na data de sua publica em contrário; :vogando todas as disposições Varjão de Minas-MG, em 07 de abril de 2022. WALTER P ILHO Preferto Municipal CANA e, Anivida No quadro q da ri Prefeit Conforrr E aiá DR. ÁLVARO MONTEIRO MARTINS ALVES Procurador Geral do Município Rua Vasco Ribeiro,345. Centro — CEP 38794-000. Fone: (034)3567-5001.Varjão de Minas.