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← Varjão de Minas (MG)

norma nº 663/2022

Tipo Lei
Número / Ano 663 / 2022
Date 2022-03-23
Ementa" Autoriza o Poder Executivo Municipal a Abertura Crédito Adicional de Natureza Especial na Forma que Especifica e dá Outras Providências. "
native_id705

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=?
ZA : PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS - MG
ARRASVIA Estado de Minas Gerais
CNPJ: 01.609.780.0001-34
LEI MUNICIPAL Nº 663 DE 23 DE MARÇO 2022.
AUTORIZA (9) PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL | A ABERTURA CRÉDITO
ADICIONAL DE NATUREZA ESPECIAL NA
FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
EXMO.| PREFEITO MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS
listado de Minas Gerais, SR. WALTER PEREIRA FILHO, no uso das atribuições
conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber a todos os habitantes do
município, que a CÂMARA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS — MINAS
GERAIS, por seus nobres Edis, APROVOU c ele SANCIONOU a seguime Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional de
natureza especial em dotação orçamentária a ser criada no orçamento da tura
Municipal de Varjão de Minas no exercício de 2022 no valor de R$ 150.000,00 (Cento c
cinquenta mil reais) discriminadas a seguir:
Unidade.......................? | 10 — Secretaria de Meio Ambiente, Agricultura e
Io | Pecuária o |
SubUnidade | 01 — Divisão de Agricultura e Pecuária e Demai
o Divisões =
| unção secos | 20- Apicultura
Subfunção : | 608 - Promoção da Produção Agropecuária
é = [0021 — Administração Geral I |
Atividade... | 2.114 — Subvenção para o Sindicato dos:
= Produtores Rurais de Varjão de Minas L
Categoria Iiconômica.....: | 3.0.00.00.00 — Despesas Correntes =
| Grupo de Natureza........: | 3.3.00.00.00 - Outras Despesas Correntes
Mod. De Aplicação | 3.3.50.00.00 nsferências a Instituições
Privadas sem Fins Lucrativos
3.3.50.43.00 - Subvenções Sociais
| Pome de Recursos......... : | 100 - Recursos Ordinários | 100.000,00
l
ue,
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS - MG
N SAY Estado de Minas Gerais
“ tá CNPJ: 01.609.780.0001-34
MG) eme
[ Órgão aa monemeneccecreascmnit! | O2i= Executivo
Unidade............... emeel | 05 - Secretaria de Educação, Cultura, Esporte,
Lazer e Turismo
SubUnidade............ vxcoeuendo 01 — Divisão de Cultura |
Função............ RR «ei | 13 - Cultura |
Subfunção. «e! | 392 - Difusão Cultural
PrÓgIAMA.s espesso vei | 0247 - Difusão Cultural
Afivid ade cesecusesasmiairas
2.116 - Subvenção para Associação de Rádio
Comunitária de Varjão de Minas
Categoria Econômica.....: | 3.0.00.00.00 - Despesas Correntes
Grupo de Natureza........ : | 3.3.00.00.00 - Outras Despesas Correntes
Mod. De Aplicação........ «=: | 3.3.50.00.00 - Transferências a Instituições
Privadas sem Fins Lucrativos
3.3.50.43.00 - Subvenções Sociais
100 - Recursos Ordinários 10.000,00
=
Elemento de Despesa....:
Fonte de Recursos.........:
Orgão.. =" : | 02 - Executivo
Unidade............... «eme! | 09- Secretaria de Desenvolvimento Social
SubUnidade..................«: | 01- Divisão de Relações Comunitária
Função ; 08- Assistência Social
Sublunção.......... eemmemei | 244- Assistência Social Geral
Programa............. camsoma aeb 486 - Assistência Social Geral
Atividade 2.115 - Subvenção para Associação
Quilombola Tia Nilda
| Categoria Eiconômica.....: | 3.0.00.00.00 - Despesas Correntes
Grupo de Natureza....... 1 3.3.00.00.00 - Outras Despesas Correntes
Mod. De Aplicação.. : | 3.3.50.00.00 - Transferências a Instituições
Privadas sem Fins Lucrativos
3.3.50.43.00 - Subvenções Sociais
100 - Recursos Ordinários 10.000,00
Elemento de Despesa....:
| Órgão. scams sessuecaeerd 02 — Executivo
Unidades. men! | 09- Secretaria de Desenvolvimento Social
| SubUnidade............... «: | 01- Divisão de Relações Comunitárias
Função seas ne 08- Assistência Social
Subfunção......... ne 244- Assistência Social Geral
Programa. no 486 - Assistência Social Geral
2.118 — Subvenção para Associação do Projeto
de Assentamento Terra Nossa
3.0.00.00.00 - Despesas Correntes
3.3.00.00.00 - Outras Despesas Correntes
3.3.50.00.00 - Transferências a Instituições
Privadas sem Fins Lucrativos
3.3.50.43.00 - Subvenções Sociais
rdinários 1 10.000,00
Categoria Iiconômica.....:
Grupo de Natureza........:
Mod. De Aplicação.........:
Lipo Atilio
Elemento de Despesa.
Fonte de Recursos.........:
SI 4 05
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS - MG
Estado de Minas Gerais
CNPJ: 01.609.780.0001-34
O as NS NRVI AMIDO
|I
| 02 — Executivo
| 09- Secretaria de Desenvolvimento Social
| 01- Divisão de Relações Comunitárias
08- Assistência Social |
Subfunção. . 244- Assistência Social Geral
Programa....... RR «emi | 486 - Assistência Social Geral
Atividade............i | 2.119 - Subvenção para Associação Vitória
Família Terra Nossa
Categoria Iiconômica.....: | 3.0.00.00.00 - Despesas Correntes
Grupo de Natur = | 3.3.00.00.00 - Outras Despesas Correntes
Mod. De Aplicação.. [ 3.3.50.00.00 - Transferências a Instituições
Privadas sem Fins Lucrativos
Elemento de Despesa....: | 3.3.50.43.00 - Subvenções Sociais
Fonte de Recursos.........:
100 - Recursos Ordinários 10.000,00 |
02 — Executivo
Unidade. 09- Secretaria de Desenvolvimento Social
SubUnidade... 01- Divisão de Relações Comunitárias
Função......... e 08- Assistência Social
Subfunção. 244- Assistência Social Geral
Programa... 486 - Assistência Social Geral
Atividade... 2.120 - Subvenção para Lar Vicentino
Valdemar Bertoldo Trigueiro
3.0.00.00.00 - Despesas Correntes
3.3.00.00.00 - Outras Despesas Corrente
Categoria Econômica.
Grupo de Natureza.......
tod. De Aplicação.........: | 3.3.50.00.00 - Transferências a Instituiçõe
| Privadas sem Fins Lucrativos
Elemento de Despesa....: | 3.3.50.43.00 - Subvenções Sociais
onte de Recursos.........: | 100 - Recursos Ordinários 10.000,00
Art. 2º Para atender as despesas resultantes desta Lei serão utilizados os
recursos orçamentários das seguintes dotações:
Órgão... 02 — Executivo
Unidade... : | 10 — Secretaria De Meio Ambiente, Agricultura c
Pecuária
SubUnidade................ 01 — Divisão de Agricultura e Pecuária e Demais
Divisões
Função............... RR : | 20 = Agricultura
Subfunção.... 608 — Promoção da ui Agropecuária
Programa...
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS - MG
Estado de Minas Gerais
CNPJ: 01.609.780.0001-34
Atividade.......... cases
gaia «| 2.0069 — Manutenção e Conservação de Veículos.
Máquinas e Eguip. da Agricultura
3.0.00.00.00 — Despesas Correntes |
3.3.00.00.00 — Outras Despesas Correntes
3.3.90.00.00 — Aplicações Diretas
3.3.90.39.00 — Outros Serviços de Terceiros -|
Pessoa Jurídica
100 — Recursos Ordinários
Grupo de Natureza........:
Mod. De
100.000,00
02 — Executivo
03- Secretaria Municipal De Administração
01- Divisão de Serviços Administrativos e demais
Divisões
04 - Administração
122 - Administração Geral
0021 - Administração Geral L E
2.007- Manutenção das Atividades da Secretaria de
Administração
3.0.00.00.00 — Despesas Correntes
3.3.00.00.00 — Outras Despesas Correntes
ubfunção......... sã
Programa.
Atividade... app
Categoria Econômica.....:
Grupo de Natureza........:
Mod. De
Aplicação.........:
Elemento de Despesa....:
3.3.90.36.00 — Outros Serviços de Terceiros -
Pessoa Fisica
100 — Recursos Ordinários 10.000,06
Fonte de Recursos.........:
Órgão... asa 02 — Executivo |
BRidade: scr sssemwer «ec! | 03- Secretaria Municipal De Administração
SublUnidades-ezessssesis : | 01- Divisão de Serviços Administrativos e demais
Divisões
04 - Administração
122 - Administração Geral
0021 - Administração Geral
2.007- Manutenção das Atividades da Secretaria de
Administração
3.0.00.00.00 — Despesas Correntes |
3.3.00.00.00 — Outras Despesas Correntes |
3.3.90.00.00 — Aplicações Diretas
| Função
| Categoria liconômica.....:
Grupo de Natureza. ;
Mod.
Aplicação.........:
Elemento de Despesa....:
3.3.90.39.00 — Outros Serviços de Terceiros -
Pessoa Jurídica
Fonte de Recursos 40.000,00
Secretário de Adrmiriistraçã )
—— Matrícula 67001
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS - MG
Estado de Minas Gerais
; CNPJ: 01.609.780.0001-34
Ec o COUNT O
Art. 3º Fica autorizado ao Poder Executivo a inclusão e atualização das
ações governamentais na Lei no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias
vigentes.
Art. 4º Caso a dotação orçamentária seja insuficiente para cobrir as
despesas, fica autorizado o poder executivo a realização das suplementações e
alterações de fontes que se fizerem necessárias.
Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em
vigor na data da sua publicação.
Varjão de Minas/MG, 23 de março de 2022.
Walter Pembira o
Prefeito Municipal de Varjão de Minas
Antônio/Belchior/de Magalhães
' Secretário Municipal de Administração
Álvaro Monteiro Martins Alves
Procurador-Geral do Município

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