| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 663 / 2022 |
| Date | 2022-03-23 |
| Ementa | " Autoriza o Poder Executivo Municipal a Abertura Crédito Adicional de Natureza Especial na Forma que Especifica e dá Outras Providências. " |
| native_id | 705 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.85 · pages: 5
=? ZA : PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS - MG ARRASVIA Estado de Minas Gerais CNPJ: 01.609.780.0001-34 LEI MUNICIPAL Nº 663 DE 23 DE MARÇO 2022. AUTORIZA (9) PODER EXECUTIVO MUNICIPAL | A ABERTURA CRÉDITO ADICIONAL DE NATUREZA ESPECIAL NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. EXMO.| PREFEITO MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS listado de Minas Gerais, SR. WALTER PEREIRA FILHO, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber a todos os habitantes do município, que a CÂMARA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS — MINAS GERAIS, por seus nobres Edis, APROVOU c ele SANCIONOU a seguime Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional de natureza especial em dotação orçamentária a ser criada no orçamento da tura Municipal de Varjão de Minas no exercício de 2022 no valor de R$ 150.000,00 (Cento c cinquenta mil reais) discriminadas a seguir: Unidade.......................? | 10 — Secretaria de Meio Ambiente, Agricultura e Io | Pecuária o | SubUnidade | 01 — Divisão de Agricultura e Pecuária e Demai o Divisões = | unção secos | 20- Apicultura Subfunção : | 608 - Promoção da Produção Agropecuária é = [0021 — Administração Geral I | Atividade... | 2.114 — Subvenção para o Sindicato dos: = Produtores Rurais de Varjão de Minas L Categoria Iiconômica.....: | 3.0.00.00.00 — Despesas Correntes = | Grupo de Natureza........: | 3.3.00.00.00 - Outras Despesas Correntes Mod. De Aplicação | 3.3.50.00.00 nsferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos 3.3.50.43.00 - Subvenções Sociais | Pome de Recursos......... : | 100 - Recursos Ordinários | 100.000,00 l ue, PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS - MG N SAY Estado de Minas Gerais “ tá CNPJ: 01.609.780.0001-34 MG) eme [ Órgão aa monemeneccecreascmnit! | O2i= Executivo Unidade............... emeel | 05 - Secretaria de Educação, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo SubUnidade............ vxcoeuendo 01 — Divisão de Cultura | Função............ RR «ei | 13 - Cultura | Subfunção. «e! | 392 - Difusão Cultural PrÓgIAMA.s espesso vei | 0247 - Difusão Cultural Afivid ade cesecusesasmiairas 2.116 - Subvenção para Associação de Rádio Comunitária de Varjão de Minas Categoria Econômica.....: | 3.0.00.00.00 - Despesas Correntes Grupo de Natureza........ : | 3.3.00.00.00 - Outras Despesas Correntes Mod. De Aplicação........ «=: | 3.3.50.00.00 - Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos 3.3.50.43.00 - Subvenções Sociais 100 - Recursos Ordinários 10.000,00 = Elemento de Despesa....: Fonte de Recursos.........: Orgão.. =" : | 02 - Executivo Unidade............... «eme! | 09- Secretaria de Desenvolvimento Social SubUnidade..................«: | 01- Divisão de Relações Comunitária Função ; 08- Assistência Social Sublunção.......... eemmemei | 244- Assistência Social Geral Programa............. camsoma aeb 486 - Assistência Social Geral Atividade 2.115 - Subvenção para Associação Quilombola Tia Nilda | Categoria Eiconômica.....: | 3.0.00.00.00 - Despesas Correntes Grupo de Natureza....... 1 3.3.00.00.00 - Outras Despesas Correntes Mod. De Aplicação.. : | 3.3.50.00.00 - Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos 3.3.50.43.00 - Subvenções Sociais 100 - Recursos Ordinários 10.000,00 Elemento de Despesa....: | Órgão. scams sessuecaeerd 02 — Executivo Unidades. men! | 09- Secretaria de Desenvolvimento Social | SubUnidade............... «: | 01- Divisão de Relações Comunitárias Função seas ne 08- Assistência Social Subfunção......... ne 244- Assistência Social Geral Programa. no 486 - Assistência Social Geral 2.118 — Subvenção para Associação do Projeto de Assentamento Terra Nossa 3.0.00.00.00 - Despesas Correntes 3.3.00.00.00 - Outras Despesas Correntes 3.3.50.00.00 - Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos 3.3.50.43.00 - Subvenções Sociais rdinários 1 10.000,00 Categoria Iiconômica.....: Grupo de Natureza........: Mod. De Aplicação.........: Lipo Atilio Elemento de Despesa. Fonte de Recursos.........: SI 4 05 PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS - MG Estado de Minas Gerais CNPJ: 01.609.780.0001-34 O as NS NRVI AMIDO |I | 02 — Executivo | 09- Secretaria de Desenvolvimento Social | 01- Divisão de Relações Comunitárias 08- Assistência Social | Subfunção. . 244- Assistência Social Geral Programa....... RR «emi | 486 - Assistência Social Geral Atividade............i | 2.119 - Subvenção para Associação Vitória Família Terra Nossa Categoria Iiconômica.....: | 3.0.00.00.00 - Despesas Correntes Grupo de Natur = | 3.3.00.00.00 - Outras Despesas Correntes Mod. De Aplicação.. [ 3.3.50.00.00 - Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos Elemento de Despesa....: | 3.3.50.43.00 - Subvenções Sociais Fonte de Recursos.........: 100 - Recursos Ordinários 10.000,00 | 02 — Executivo Unidade. 09- Secretaria de Desenvolvimento Social SubUnidade... 01- Divisão de Relações Comunitárias Função......... e 08- Assistência Social Subfunção. 244- Assistência Social Geral Programa... 486 - Assistência Social Geral Atividade... 2.120 - Subvenção para Lar Vicentino Valdemar Bertoldo Trigueiro 3.0.00.00.00 - Despesas Correntes 3.3.00.00.00 - Outras Despesas Corrente Categoria Econômica. Grupo de Natureza....... tod. De Aplicação.........: | 3.3.50.00.00 - Transferências a Instituiçõe | Privadas sem Fins Lucrativos Elemento de Despesa....: | 3.3.50.43.00 - Subvenções Sociais onte de Recursos.........: | 100 - Recursos Ordinários 10.000,00 Art. 2º Para atender as despesas resultantes desta Lei serão utilizados os recursos orçamentários das seguintes dotações: Órgão... 02 — Executivo Unidade... : | 10 — Secretaria De Meio Ambiente, Agricultura c Pecuária SubUnidade................ 01 — Divisão de Agricultura e Pecuária e Demais Divisões Função............... RR : | 20 = Agricultura Subfunção.... 608 — Promoção da ui Agropecuária Programa... PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS - MG Estado de Minas Gerais CNPJ: 01.609.780.0001-34 Atividade.......... cases gaia «| 2.0069 — Manutenção e Conservação de Veículos. Máquinas e Eguip. da Agricultura 3.0.00.00.00 — Despesas Correntes | 3.3.00.00.00 — Outras Despesas Correntes 3.3.90.00.00 — Aplicações Diretas 3.3.90.39.00 — Outros Serviços de Terceiros -| Pessoa Jurídica 100 — Recursos Ordinários Grupo de Natureza........: Mod. De 100.000,00 02 — Executivo 03- Secretaria Municipal De Administração 01- Divisão de Serviços Administrativos e demais Divisões 04 - Administração 122 - Administração Geral 0021 - Administração Geral L E 2.007- Manutenção das Atividades da Secretaria de Administração 3.0.00.00.00 — Despesas Correntes 3.3.00.00.00 — Outras Despesas Correntes ubfunção......... sã Programa. Atividade... app Categoria Econômica.....: Grupo de Natureza........: Mod. De Aplicação.........: Elemento de Despesa....: 3.3.90.36.00 — Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Fisica 100 — Recursos Ordinários 10.000,06 Fonte de Recursos.........: Órgão... asa 02 — Executivo | BRidade: scr sssemwer «ec! | 03- Secretaria Municipal De Administração SublUnidades-ezessssesis : | 01- Divisão de Serviços Administrativos e demais Divisões 04 - Administração 122 - Administração Geral 0021 - Administração Geral 2.007- Manutenção das Atividades da Secretaria de Administração 3.0.00.00.00 — Despesas Correntes | 3.3.00.00.00 — Outras Despesas Correntes | 3.3.90.00.00 — Aplicações Diretas | Função | Categoria liconômica.....: Grupo de Natureza. ; Mod. Aplicação.........: Elemento de Despesa....: 3.3.90.39.00 — Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Fonte de Recursos 40.000,00 Secretário de Adrmiriistraçã ) —— Matrícula 67001 PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS - MG Estado de Minas Gerais ; CNPJ: 01.609.780.0001-34 Ec o COUNT O Art. 3º Fica autorizado ao Poder Executivo a inclusão e atualização das ações governamentais na Lei no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigentes. Art. 4º Caso a dotação orçamentária seja insuficiente para cobrir as despesas, fica autorizado o poder executivo a realização das suplementações e alterações de fontes que se fizerem necessárias. Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação. Varjão de Minas/MG, 23 de março de 2022. Walter Pembira o Prefeito Municipal de Varjão de Minas Antônio/Belchior/de Magalhães ' Secretário Municipal de Administração Álvaro Monteiro Martins Alves Procurador-Geral do Município