| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 666 / 2022 |
| Date | 2022-04-25 |
| Ementa | "Acresce Vagas Ao Quadro dos Servidores do Município, que Especifica e dá Outras Providências." |
| native_id | 708 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS - MG Estado de Minas Gerais CNPJ: 01.609.780.0001-34 “VACRESCE VAGAS AO QUADRO DOS ti SERVIDORES DO MUNICÍPIO, QUE * ESPECIFICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ” | Fisioterapeuta | [01 | SecretariadeSaúde | Técnico de Enfermagem | | 08 | Secretaria de Saúde | CARGO | NÚMERODEVAGAS | SETOR | Servente de Pedreiro 03 Secretaria de Obras e Pedreiro 02 Secretaria de Obras e no . IR Transporte Operador de Retro 01 Secretaria de Obras e — Escavadeira o [Transporte — — CARGO | NÚMERO DE VAGAS | | SETOR - Orientador delistudos | | 03 | Secretaria de Educação | CARGO | NÚMERO DE VAGAS — SETOR | | Estagiário 05 Secretaria de RR o . Administração | Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei contam com as dotações pertinentes previstas no orçamento de cada Secretaria voltada para cada cargo, conforme descrito em cada quadro do Município de Varjão de Minas-MG. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 8 Prefeitura Municipal de Varjão de Minas-MG, 25 de abril de 2022. Procurador Geral do Município