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← Varjão de Minas (MG)

norma nº 71/1998

Tipo Lei
Número / Ano 71 / 1998
Date 1998-06-10
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO BRASÃO E BANDEIRA DO MUNICÍPIO DE VARJÃO DE MINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id71

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texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS /
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CEP 38794-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS NE 0036
LEIN. 071 DE 10 DE JUNHO DE 1998
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO BRASÃO E
BANDEIRA DO MUNICÍPIO DE VARIÃO DE MINAS E
DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O povo do Município de Varjão de Minas-MG, por seus representantes na
Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - São símbolos do Município de Varjão de Minas-MG: o Brasão, a
Bandeira e o Hino do Município.
Art. 2º - O Brasão do Município de Varjão de Minas é constituído de uma
figura geométrica irregular, semelhante a um retângulo, com ângulos superiores de 90º e de
parte inferior arredondada, medindo 9 (nove) partes de largura por 10(dez) partes de
altura. No centro figura em forma retangular com representações de rochas e pedras
preciosas, na parte superior direita figura em forma de trapézio representando o
cristianismo, na parte superior esquerda figura em forma de trapézio, com representações
do cultivo do milho, na parte inferior figura geométrica irregular, com representação de
lavouras irrigadas, na lateral superior direita figura em forma de trapézio, com
representações de ramos de café, na lateral inferior direita figura irregular, com um bovino
ao centro representando a pecuária, lateral superior esquerda figura em forma de trapézio
representando os cultivos de tomate e soja, e na lateral inferior esquerda figura irregular
com representações frutíferas de subsistência. Na parie superior externa a coroa com três
torres, na parte inferior externa e seguindo as duas laterais, figura de cultivo da cana de
açúcar e abaixo da referida figura, escrito em caixa alta; centralizado, a identificação
Varjão de Minas, à direita a data do plebiscito (22-10-95) e à esquerda a data de
instalação do município (01-01-97) e abaixo a sigla do Estado de Minas Gerais.
As cores são: coroa em amarelo ouro, frutas em suas cores nafurais com findo amarelo
ouro, milho em verde e amarelo com findo branco, os ramos de café em vermelho e verde
com findo amarelo, animal bovino em preto e branco com fundo verde e azul, irrigação
nas cores: azul, verde, marrom e preto, tomate em vermelho e soja em verde e amarelo
com findo amarelo, o cristianismo (cruz) em amarelo ouro com findo azul e branco, os
minerais em branco e marrom e a cana na cor verde e Varjão de Minas e as datas em preto
e branco.
Ast. 3º - A bandeira do Município de Varjão de Minas, constitui-se de
fundo branco com o brasão do Município ao centro.
Art. 4º - As duas faces da bandeira devem ser iguais sendo vedado fazer
uma face com o avesso da outra.
Parágrafo Único - O tamanho e formato oficial da Bandeira do Município
de Varjão de Minas é retangular medindo 1,25 m por 0,85 m.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MIMAS | Pa
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CEP 38794-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
Ast. 5º - O brasão e a bandeira do Município de Varjão de Minas-MG
serão utilizados nos casos previstos em Lei Federal n.º 5.700 do dia 1º de setembro de
1971, com as alterações do Decreto Lei n.º 5.812 de 13 de outubro de 1972, Lei nº 6.013
de 27 de maio de 1981 e da Lei 8.421 de 11 de maio de 1992 no que couber.
Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Varjão de Minas, 10 de junho de 1998.
=” dão Rodrigues Aves
Prefeito Municipal
A
Celso Bessa de Lima
Secretário Administrativo

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