| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 71 / 1998 |
| Date | 1998-06-10 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO BRASÃO E BANDEIRA DO MUNICÍPIO DE VARJÃO DE MINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 71 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS / A mit eee a CEP 38794-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS NE 0036 LEIN. 071 DE 10 DE JUNHO DE 1998 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO BRASÃO E BANDEIRA DO MUNICÍPIO DE VARIÃO DE MINAS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS O povo do Município de Varjão de Minas-MG, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, Sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - São símbolos do Município de Varjão de Minas-MG: o Brasão, a Bandeira e o Hino do Município. Art. 2º - O Brasão do Município de Varjão de Minas é constituído de uma figura geométrica irregular, semelhante a um retângulo, com ângulos superiores de 90º e de parte inferior arredondada, medindo 9 (nove) partes de largura por 10(dez) partes de altura. No centro figura em forma retangular com representações de rochas e pedras preciosas, na parte superior direita figura em forma de trapézio representando o cristianismo, na parte superior esquerda figura em forma de trapézio, com representações do cultivo do milho, na parte inferior figura geométrica irregular, com representação de lavouras irrigadas, na lateral superior direita figura em forma de trapézio, com representações de ramos de café, na lateral inferior direita figura irregular, com um bovino ao centro representando a pecuária, lateral superior esquerda figura em forma de trapézio representando os cultivos de tomate e soja, e na lateral inferior esquerda figura irregular com representações frutíferas de subsistência. Na parie superior externa a coroa com três torres, na parte inferior externa e seguindo as duas laterais, figura de cultivo da cana de açúcar e abaixo da referida figura, escrito em caixa alta; centralizado, a identificação Varjão de Minas, à direita a data do plebiscito (22-10-95) e à esquerda a data de instalação do município (01-01-97) e abaixo a sigla do Estado de Minas Gerais. As cores são: coroa em amarelo ouro, frutas em suas cores nafurais com findo amarelo ouro, milho em verde e amarelo com findo branco, os ramos de café em vermelho e verde com findo amarelo, animal bovino em preto e branco com fundo verde e azul, irrigação nas cores: azul, verde, marrom e preto, tomate em vermelho e soja em verde e amarelo com findo amarelo, o cristianismo (cruz) em amarelo ouro com findo azul e branco, os minerais em branco e marrom e a cana na cor verde e Varjão de Minas e as datas em preto e branco. Ast. 3º - A bandeira do Município de Varjão de Minas, constitui-se de fundo branco com o brasão do Município ao centro. Art. 4º - As duas faces da bandeira devem ser iguais sendo vedado fazer uma face com o avesso da outra. Parágrafo Único - O tamanho e formato oficial da Bandeira do Município de Varjão de Minas é retangular medindo 1,25 m por 0,85 m. y PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MIMAS | Pa UNS y f CEP 38794-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS Ast. 5º - O brasão e a bandeira do Município de Varjão de Minas-MG serão utilizados nos casos previstos em Lei Federal n.º 5.700 do dia 1º de setembro de 1971, com as alterações do Decreto Lei n.º 5.812 de 13 de outubro de 1972, Lei nº 6.013 de 27 de maio de 1981 e da Lei 8.421 de 11 de maio de 1992 no que couber. Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário. Varjão de Minas, 10 de junho de 1998. =” dão Rodrigues Aves Prefeito Municipal A Celso Bessa de Lima Secretário Administrativo