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norma nº 668/2022

Tipo Lei
Número / Ano 668 / 2022
Date 2022-05-12
Ementa"Estabelece Diretrizes Gerais Para a Elaboração de Orçamento Para o Exercício de 2023 e dá Outras Providências."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS - MG
Estado de Minas Gerais
CNPJ: 01.609.780.0001-34
LEI MUNICIPAL Nº 668, DE 12 DE MAIO DE 2022.
PUBLICADO
"ESTABELECE DIRETRIZES GERAIS
PARA A ELABORAÇÃO DE ORÇAMENTO
PARA O EXERCÍCIO DE 2023 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS"
O EXMO. PREFEITO MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS - Estado de
Minas Gerais, SR. WALTER PEREIRA FILHO, no uso das atribuições conferidas
pela Lei Orgânica do Município, faz saber a todos os habitantes do município, que
a CÂMARA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS - MINAS GERAIS, por
seus nobres Edis, APROVOU e ele SANCIONOU a seguinte Lei:
Art. 1º À Lei Orçamentaria para exercício de 2023 será elaborada em
conformidade com as diretrizes desta Lei, e em consonância com as disposições
da Constituição Federal, da Constituição Estadual, da Lei Orgânica Municipal, da
Lei no 4.320, de 17 de março de 1964 e da Lei Complementar nº 101, de 04 de
maio de 2000, compreendendo:
L.
H-
m-
As prioridades e metas da administração pública municipal;
A estrutura E a organização do orçamento;
As diretrizes gerais para a elaboração e a execução do orçamento do
município e suas alterações;
IV-
Ve
VI
VII-
VII-
IX-
As disposições para as transferências;
As disposições relativas à dívida pública municipal;
As disposições relativas às despesas com pessoal e encargos sociais;
As disposições sobre alterações na legislação tributária municipal;
Às disposições sobre transparência;
Às disposições gerais; e
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X- Anexos.
CAPÍTULO I
DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
Art.2. As prioridades e metas da administração pública municipal em
consonância com o artigo 165, 8 2º da Constituição Federal, são as especificadas no
Anexo de Metas e Prioridades, que integra esta Lei e que constarão do projeto de
Lei Orçamentária, as quais terão precedência na alocação de recursos na Lei
Orçamentária de 2023 e na sua execução, não se constituindo, todavia, em limite à
programação das despesas, observando as seguintes diretrizes gerais:
IL Emprego e renda; Penso
I- Desenvolvimento social;
H- Planejamento e desenvolvimento urbano;
IV- |. Gestão democrática e participativa.
Parágrafo único. Na elaboração da Proposta Orçamentária para o exercício de
2023, o Poder Executivo poderá alterar as metas a fim de compatibilizar a despesa
orçada com a receita estimada, de forma a assegurar o equilíbrio das contas
públicas e cumprimento do cronograma de execução de projetos já iniciados.
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO E DA ESTRUTURA DO ORÇAMENTO
Art. 3º. Para efeito desta lei entende-se por.
L Programa: o instrumento de organização da ação governamental visando à
concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores
estabelecidos no plano plurianual;
H- Atividade: instrumento de programação para alcançar o objetivo de um
programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo
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contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à
manutenção da ação de governo;
Hl- | Projeto: instrumento de programação para alcançar o objetivo de um
programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das
quais resulta um produto que concorre para a expansão ou
aperfeiçoamento da ação de governo; e
IV- | Operação especial: as despesas que não contribuem para a manutenção,
expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo, das quais não resulta
um produto, e não gera contraprestação direta sob a forma de bens ou
serviços.
V- Órgão: o maior nível da classificação institucional, que tem por finalidade
agrupar as unidades orçamentárias;
VI- | Unidade orçamentária: o menor nível de classificação institucional
agrupadas em órgãos orçamentários;
VII — Especificação da fonte e destinação de recurso: detalhamento da origem e
da destinação de recursos definidos pelo Tribunal de Contas do Estado de
Minas Gerais, para fins de elaboração da LOA e de prestação de contas por
meio do Sistema Informatizado de Contas dos Municípios - SICOM;
VIII- Grupo de origem das fontes de recurso: agrupamento da origem de fontes
de recursos contidos na LOA por categorias de programação;
IX- | Aplicação programada de recursos: agrupamento das informações por
destinação de recursos contida na LOA por categoria de programação;
X- Produto: bem ou serviço que resulta da ação orçamentária;
XI- | Unidade de medida: utilizada para quantificar e expressar as características
do produto;
XI- Meta física: quantidade estimada para o produto no exercício financeiro.
8 ada programa identificará as ações necessárias para atingir seus objetivos,
sob a forma de atividades, projetos ou operações especiais, especificando os
respectivos valores, heim, Epa as unidades orçamentárias responsáveis pela
ÚBLICADO
realização da ação.
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8 2º Cada atividade, projeto e operação especial identificará a função e a
Pro) Pp Pp:
subfunção à qual se vincula.
8 3º As categorias de programação de que trata esta Lei serão identificadas no
projeto de lei orçamentária por programas, atividades, projetos ou operações
especiais.
Art. 4º. O Orçamento Municipal compreenderá as Receitas e Despesas das
Administrações direta e indireta e dos fundos municipais especiais, de modo a
evidenciar as políticas e programas de governo, obedecidos na sua elaboração, os
princípios da anualidade, unidade, equilíbrio e exclusividade.
8 1º A despesa será discriminada por unidade orçamentaria, com suas categorias
de programação detalhadas no menor nível, com as respectivas dotações
especificando a categoria econômica, o grupo de natureza da despesa e a
modalidade de aplicação.
8 2'A despesa será discriminada na LOA, no mínimo por:
IL Órgão E unidade orçamentária;
H- Função;
NI- Subsunção;
IV- | Programa
V- Ação: atividade, projeto e operação especial;
VI- || Categoria econômica;
VII- | Grupo de natureza de despesa
VII- Modalidade de aplicação;
IX- | Origem de fonte e aplicação programada de recursos.
Art.5º. A Lei Orçamentária Municipal conterá Reserva de Contingência,
equivalente a, no mínimo, 0,2% (zero vírgula dois por cento) da receita corrente
líquida, destinada a:
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I Atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais
imprevistos;
- Fonte compensatória para abertura de créditos adicionais.
Parágrafo único. Para efeito desta lei, entende-se como "eventos fiscais
Imprevistos" a abertura de créditos adicionais para atendimento de despesas
não previstas ou insuficientemente dotadas na Lei Orçamentária de 2023. tim 17 AD
CAPÍTULO III
DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO E SUAS ALTERAÇÕES
Art.6º. As receitas abrangerão: a tributária própria, a patrimonial, as
diversas receitas admitidas em lei e as parcelas transferidas pela União e pelo
Estado, resultantes de suas receitas fiscais, nos termos da Constituição Federal.
Parágrafo único. As previsões de receita observarão as normas técnicas e legais,
considerarão os efeitos das propostas de alterações na legislação tributária, da
variação do índice de preços, do crescimento econômico ou de qualquer outro
fator relevante e serão acompanhadas de demonstrativo de sua evolução, nos
últimos três anos, da projeção para os dois seguintes, e da metodologia de
cálculo e premissas utilizadas.
Art. 7º. As despesas corresponderão à diferença apurada entre a receita
estimada e o valor destinado a Reserva de Contingência e serão distribuídas
segundo as necessidades reais de cada órgão e de suas unidades orçamentarias,
destinando-se o valor necessário para as despesas de capital.
81º Para fins de consolidação do projeto de lei orçamentária, o Poder Legislativo
encaminhará até o dia 31 do mês de julho de 2022, o orçamento de suas
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despesas, acompanhado de quadro demonstrativo dos cálculos de modo a
justificar o seu montante.
8 2º Se o Poder Legislativo não encaminhar o orçamento de suas despesas
dentro do prazo previsto, o Poder Executivo considerará, para fins de
consolidação da proposta orçamentária anual, os valores aprovados na lei
orçamentária vigente, ajustados de acordo com os limites mencionados no $ 3º.
83º O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios
dos Vereadores e excluídos os gastos com Inativos, não poderá ultrapassar sete
por cento do somatório da receita tributária e das transferências previstas no 5º
do art. 153 e nos art. 158 e 159, efetivamente realizados no exercício anterior,
conforme dispõe o art. 29 da Constituição Federal, acrescentado através da
emenda constitucional Nº 25, de 14 de fevereiro de 2000.
8 4 Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar repasses financeiros à (s)
entidade (s) da Administração Indireta, cumprindo-se as disposições dos
artigos 50, S 2ºe 51, S da Lei 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) com as
diretrizes traçadas pelas Portarias Interministeriais no 163/01 e 339 de
29/08/2001.
Art.8º. Nos termos da 108º edição do Manual de Contabilidade Aplicada
ao Setor Público aprovado pela Portaria SIN no 289, de 07 de maio de 2019,
serão utilizadas "fontes" de recursos com o objetivo de identificar as fontes de
financiamento dos gastos públicos.
Ss 1º O mesmo código utilizado para controle das destinações da receita
orçamentária também será utilizado na despesa, para controle das fontes
financiadoras da despesa orçamentária.
8 2º A fonte/destinação de recursos constitui instrumento de planejamento
[es A
b)
gerencial e será adequada na medida das fases de execução da receita e da
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despesa de modo a evidenciar as fontes de financiamento do gasto público
efetivamente realizado.
Art.9. A previsão das receitas e a fixação das despesas serão orçadas para
o exercício de 2023, a preços correntes, acrescidos do índice da inflação (%
anual) projetado e PIB real (crescimento percentual anual) mais previsão de
recebimento de recursos de convênios.
Parágrafo único — Os valores projetados para as receitas poderão sofrer
alteração até a elaboração do orçamento, em decorrência da ausência de
divulgação pelos órgãos competentes dos valores que caberá a cada município
em decorrência de transferência constitucionais, fundo a fundo e voluntárias.
Art.10º. Destinar-se-á à manutenção e ao desenvolvimento do ensino
parcela de receita resultante de impostos, não inferior a 25% (vinte e cinco por
cento), bem como das transferências do Estado e da União, quando procedentes
da mesma fonte.
Parágrafo único. O Município atuará prioritariamente na Educação Básica.
Art. 11º. Constituirão receitas do Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da
Educação — FUNDEB, as constantes da Emenda Constitucional nº 53, de 19 de
dezembro de 2006 e leis que fixarem normas complementares.
Art. 12º. A execução da lei orçamentária e seus créditos adicionais
obedecerão aos princípios constitucionais da impessoalidade e moralidade
pública, não podendo ser utilizados com o objetivo de influir, direta ou
indiretamente, na apreciação de proposições legislativas em tramitação na
Câmara Municip
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Art. 13º. O orçamento municipal garantirá dotação específica para
pagamento de débitos constantes de precatórios judiciários, apresentados até 31
de dezembro de 2023.
Parágrafo único. Caberá à Procuradoria Geral do Município, encaminhar à
Secretaria Municipal de Controle Interno até 10 de julho de 2022, a relação dos
débitos constantes de precatórios judiciários, a serem incluídos no Projeto de Lei
Orçamentária de 2023, conforme determinado pelo 8 50º do art. 100 da
Constituição Federal, discriminada por órgão da Administração Direta,
especificando: tis
I- Número do processo;
H- Número do precatório;
WI- | Data da expedição do precatório;
IV- | Nome do beneficiário e CPF/CNPJ;
V- | Valor individualizado por beneficiário e valor total a 3e
Art. 14º. A Lei Orçamentária deverá conter automação para abertura de
créditos adicionais suplementares até determinado limite, em valor percentual e
dependerá da existência de recursos disponíveis.
8 T'Os recursos referidos no "caput" são provenientes de:
I- Superávit financeiro;
H- Excesso de arrecadação;
Hl- | Anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos
adicionais, autorizados em lei;
IV- Produto de operações de crédito autorizadas, em forma que
juridicamente possibilita ao Poder Executivo realizá-las;
V- Reserva de contingência.
8 2º O aproveitamento dos recursos originários de excesso de arrecadação,
conforme disposto no inciso II, deverá observar o disposto no art. 43 da Lei
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Federal, e na Lei 4.320/64, bem como a estimativa de excesso de arrecadação de
convênios, nos termos da Consulta TCEMG Nº 898.438.
8 3º Os créditos especiais e extraordinários autorizados e/ ou abertos nos
últimos quatro meses do exercício, poderão ser reabertos no exercício
subsequente, nos limites de seus saldos, conforme disposto no 2º do art. 167 da
Constituição Federal, por ato do Poder Executivo.
Art. 15º. As classificações nas dotações, as fontes de recursos, os códigos e
títulos das ações poderão ser alteradas de acordo com as necessidades de
execução, mantido o valor total da ação, desde que justificadas e se autorizadas,
por meio de Decreto, para ajustes na codificação orçamentária, decorrentes da
necessidade de adequação à classificação vigente, e que não impliquem em
mudança de valores e finalidade da programação.
Parágrafo único. Não oneram o percentual estabelecido para suplementação, os
ajustes orçamentários ou realocações de recursos ocorridos entre as categorias
econômicas de despesas, dentro do mesmo órgão e do mesmo programa de
trabalho.
Art. 16º. As alterações e inclusões de fontes/ destinações de recursos das
ações constantes na Lei Orçamentária e dos créditos adicionais, inclusive os
reabertos no exercício, poderio ser modificados, justificadamente, para atender
às necessidades de arrecadação da receita e das fases de execução da despesa
definidas pela Lei Federal Nº 4.320/64.
Parágrafo único. O recurso não por lei específica, convênio ou ajuste que se
constituir em superávit financeiro de 2022 poderá ser convertido pelo Poder
Executivo em recurso ordinário do Tesouro Municipal para o exercício de 2023
por meio de ato administrativo.
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Art. 17º. O Poder Executivo poderá, mediante decreto, transpor,
remanejar, transferir ou utilizar, total ou parcialmente, as dotações
orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária de 2022 e em créditos adicionais,
em decorrência da extinção, transformação, transferência, incorporação ou
desmembramento de órgãos e entidades, bem como de alterações de suas
competências ou atribuições, mantida a estrutura programática, Inclusive os
títulos, descritores, metas e objetivos, assim como o respectivo detalhamento
por esfera orçamentária, grupos de natureza de despesa, fontes de recursos e
modalidades de aplicação, no mesmo limite da autorização de abertura de
crédito suplementar constante na LOA/2022.
Art. 18º. Sempre que ocorrer excesso de arrecadação e este for
acrescentado adicionalmente ao exercício, por meio de crédito suplementar ou
especial, destinar-se-á, obrigatoriamente, parcela de 25% (vinte e cinco por
cento) à manutenção e ao desenvolvimento do ensino, proporcionalmente ao
excesso de arrecadação utilizado, quando proveniente de Impostos.
Art. 19º. O projeto de lei orçamentária poderá incluir programação
constante de propostas do Plano Plurianual, que tenham sido objeto de projetos
de lei específicos.
Art. 20º. Caso o Projeto de Lei Orçamentária Anual referente ao exercício
de 2023 não seja sancionado até 31 de dezembro de 2022, a programação nele
constante poderá ser executada para o atendimento das seguintes despesas:
I. Pessoal e encargos sociais;
H- Benefícios previdenciários;
WI- || Encargos e serviços de dívida;
IV- | Outras despesas correntes: limitadas a 1/12 (um doze avos) por mês do
valor total previsto para essa natureza de despesa, no projeto de lei
orçamentária para 2023, multiplicado pelo número de meses decorridos
até a sanção da respectiva Lei.
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V- Despesas vinculadas: correntes ou de capital, financiadas com recursos
financeiros transferidos pela União ou pelo Estado de Minas Gerais,
conforme previsto no Termo de Convênio, acordo e ajuste firmados com o
Município;
VI | Despesas de capital/ investimentos: iniciadas e em andamento, conforme
projeto básico constante do Edital de Licitação e suas alterações, a fim
prejuízos financeiros e sociais ao Município e seus cidadãos;
VIl- | Despesas com educação e saúde: conforme disposto na Constituição
Federal;
VII- — Superávit: limitado a 1/12 (uns doze avos) por mês, do total apurado no
exercício anterior.
Parágrafo único. Os eventuais saldos negativos ou recursos que ficarem sem
despesas correspondentes apurados em virtude de emendas ao Projeto de Lei de
Orçamento serão ajustados pelo Executivo Municipal.
Art. 21º. As proposições de emendas legislativas, que, direta ou
indiretamente, importarem ou autorizarem aumento de despesa, deverão estar
acompanhadas de estimativas de impacto orçamentário-financeiro dos efeitos no
exercício em que entrarem em vigor e nos dois subsequentes, detalhando a
memória de cálculo respectiva e correspondente compensação, para efeito de
adequação orçamentária e financeira e compatibilidade com as disposições
constitucional e legais que regem a matéria.
8 1 Será considerada incompatível a proposição que:
I Aumente despesa em matéria de iniciativa privativa, nos temos da Lei
Orgânica Municipal e Constituição Federal;
H- Altere gastos com pessoal, nos termos do art. 169, 10, da Constituição
Federal; ES PBLICADO
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Hl- | Crie ou autorize a criação de fundos contábeis ou Institucionais com
recursos do Município.
S 2º É vedada a indicação de recursos provenientes da anulação das seguintes
despesas:
I Dotações financiadas com recursos vinculados;
- Dotações referentes a contrapartidas;
HI- Dotações referentes a obras em execução;
IV - Dotações financiadas com recursos diretamente arrecadadas;
V- Dotações referentes a precatórios e sentenças judiciais;
VI- Dotações referentes a benefícios eventuais;
VII - Dotações destinadas ao serviço de dívida, compreendendo amortização
e encargos sociais;
VIII - Dotações destinadas a custear programas vinculados a fundos
municipais;
IX - Dotações referentes a programas identificados como prioritários no
anexo 1 desta lei, exceto quando se tratar de remanejamento de recursos entre os
programas ou no âmbito de um deles.
83º Ao Projeto da Lei Orçamentária Anual não poderão ser apresentadas emendas
com recursos Insuficientes para a conclusão de uma etapa da obra ou para o
cumprimento de parcela do contrato de entrega do bem ou dos serviços.
SEÇÃO 1
DAS SUBVENÇÕES SOCIAIS
Art. 22º. A transferência de recursos a título de subvenções sociais, nos
termos do art. 16 da Lei no 4.320, de 17 de março de 1964, atenderá às entidades
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privadas sem fins lucrativos que exerçam atividades de natureza continuada nas
áreas de assistência social, saúde ou educação, prestem atendimento direto ao
público e tenham certificação de entidade beneficente de assistência social, nos
termos da Lei Federal no 12.101, de 27 de novembro de 2009.
8 1º A certificação de que trata o caput deste artigo poderá ser:
L Substituída, a critério da Administração, pelo pedido de renovação da
certificação devidamente protocolizado e ainda pendente de análise
junto ao órgão competente; ou
- Dispensada, desde que a entidade execute ações, programas ou serviços
em parcela com a administração, nas seguintes áreas:
a) Atenção às pessoas com transtornos decorrentes do uso, abuso ou
dependência de substâncias psicoativas;
b) Combate à pobreza extrema;
X- SEÇÃO II
DAS CONTRIBUIÇÕES CORRENTES E DE CAPITAL
Art. 23º. A transferência de recursos a título de contribuição corrente
somente será destinada a entidades sem fins lucrativos que não atuem nas áreas
de que trata o caput do art. 22 desta Lei e que preencham as seguintes condições:
1 - Estejam autorizadas em lei específica;
II - Estejam previstas na Lei Orçamentária de 2023 ou em seus créditos adicionais;
HI - Sejam selecionadas para execução, em parceria com a Administração Pública
Municipal, de programas e ações que contribuam diretamente para o alcance de
diretrizes, objetivos e metas de interesse público.
SEÇÃO HI
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DOS AUXÍLIOS
Art. 24. A transferência de recursos a título de auxílios, previstos no art. 126
da Lei nº 4.320. De 17 de março de 1964, somente poderá ser realizada para
entidades privadas sem fins lucrativos e desde que atendam a pelo menos um dos
seguintes incisos:
IL De atendimento direto e gratuito ao público atendam ao disposto o
caput do art. 22 desta Lei e alternativamente sejam voltadas para
a) Educação especial; ou
b) Educação básica;
HW- Registradas no Cadastro Nacional de Entidades Ambientalistas - CNEA do
Ministério do Meio Ambiente, e qualificadas para desenvolver atividades
de conservação, preservação ambiental, desde que formalizado
instrumento jurídico adequado que garanta a destinação de recursos
oriundos de programas governamentais, bem como aquelas cadastradas
junto a essa administração para recebimento de recursos oriundos de
programas ambientais;
NI de atendimento direto e gratuito ao público na área de saúde e
alternativamente de atendimento direto e gratuito ao público na área de
assistência social e atendam ao disposto no caput do art. 22 desta Lei e
cujas ações se destinem a:
a) idosos, crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social, risco
pessoal e social ou,
b) Habilitação, reabilitação e integração da pessoa com deficiência ou doença
crônica;
IV- Destinadas às atividades de coleta e processamento de material reciclável,
desde que sob a forma de associações ou coopetativas integradas por pessoas em
f ; £F t+ o e b)
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extaçõo
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situação de risco social, na forma prevista em regulamento do Poder Executivo,
cabendo ao órgão concedente aprovar as condições para a aplicação dos recursos;
V- Qualificadas para o desenvolvimento de atividades esportivas que contribuam
para a capacitação de atletas, formalizados instrumentos jurídicos adequados que
garantam a disponibilização do espaço esportivo implantado visando o
desenvolvimento de programas governamentais.
SEÇÃO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 25º. Sem prejuízo das disposições contidas nos art. 22 a 24 desta Lei, a
transferência de recursos prevista na Lei nº 4,320, de 17 de março de 1964, a
entidade privada sem fins lucrativos, nos termos do disposto no S3 “do art. 12 da
Lei 9.532, de 10 de dezembro de 1997, deverá obedecer aos seguintes critérios:
IL Aplicação de recursos de capital exclusivamente para:
a) Aquisição e instalação de equipamentos e obras de adequação física
necessária à instalação dos referidos equipamentos; ou
b) Aquisição de material permanente; ou
c) Construção, ampliação ou conclusão de obras.
I- Identificação do beneficiário e do valor transferido no respectivo convênio,
termo de parcela ou Instrumento congênere;
Hl- | Execução na modalidade de aplicação 50 - transferência a entidade privada
sem fins lucrativos;
Iv- | Compromisso da entidade beneficiada de disponibilizar ao cidadão, na
internet e/ ou em locais visíveis de sua sede social ou dos estabelecimentos
em que exerça suas ações, consulta ao extrato do convênio, da parcela ou
Instrumento congênere, contendo, pelo menos, o objeto, a finalidade e o
detalhamento da aplicação-tos recursos;
DI pese tom os
/
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VII-
VII
IX-
XI-
XI-
XHI-
Regularidade de prestação de contras de recursos anteriormente recebidos;
Publicação de normas, a serem observadas na concessão de subvenções
sociais, auxílios e contribuições, que definam, entre outro aspecto. Critérios,
objetivos de habilitação e seleção, quando for o caso, das entidades
beneficiárias e de alocação de recursos e prazo do benefício, prevendo-se,
ainda, cláusula de reversão no caso de desvio de finalidade;
Comprovação pela entidade, da regularidade do mandato de sua diretoria,
inscrição no CNPJ, e apresentação de declaração de funcionamento regular
no mínimo de um ano;
Cláusula de reversão patrimonial, válida até a depreciação integral do bem
ou a amortização do investimento, constituindo garantia real em favor da
concedente, em montante equivalente aos recursos de capital destinados a
entidades, cuja execução ocorrerá se verifique desvio de finalidade ou
aplicação irregular dos recursos;
Demonstração, por parte da entidade, de capacidade gerencial, operacional
e técnica para desenvolver as atividades, informando a quantidade e a
qualificação profissional de seu pessoal;
Apresentação pela entidade de certidão de regularidade fiscal,
previdenciária, tributária, de contribuições e de dívida ativa de débitos
federais e municipais.
Manutenção de escrituração contábil e regular;
Manifestação prévia e expressa do setor técnico e da assessoria jurídica
sobre a adequação dos convênios, termo de parceria e instrumentos
congêneres às normas afetas a matéria;
Comprovação pela entidade privada sem fins lucrativos de efetivo
exercício, durante o último ano de atividades referentes a matéria objeto da
parceria.
$ 1º A determinação contida no inciso I do caput não se aplica aos recursos
alocados para programas habitacionais, conforme previsão em legislação
específica, em ações voltadas a viabilizar o acesso a moradia, bem como na
, hi)
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elevação de padrões de habilidade e de qualidade de vida de famílias de
baixa renda que vivem em localidades Urbanas e Rurais.
S 2º a destinação de recursos a entidade privada não será permitida nos casos em
que agente público ou respectivo cônjuge ou companheiro, bem como parente em
linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, seja integrante de seu
quadro dirigente, ressalvados os casos em que a nomeação decorra de previsão
legal.
8 3º As entidades qualificadas como: Organização da Sociedade Civil de Interesse
Público - OSCIP poderão receber recursos oriundos de transferências previstas na
Lei nº 4.320 de 1964 por meio de termo de parceria, caso em que deverá ser
observada a legislação específica pertinente a essas entidades e processo seletivo
de ampla divulgação, não se lhes aplicando as condições constantes dos art. 22, 23
e 24 desta Lei.
$ 4 Os recursos decorrentes das parcerias celebradas com Organizações da
Sociedade Civil poderio ser utilizados para remunerar servidores ou
empregados públicos, desde que se trate de cargo ou emprego acumulável na
forma da Constituição Federal.
Art. 26º. Não será exigida contrapartida financeira para as transferências
previstas nos art. 22, 23 e 24 desta Lei, sendo facultada a exigência de
contrapartida em bens e serviços.
Art. 27º. A entrega de recursos a consórcios públicos em decorrência de
delegação para a execução de ações de responsabilidade do Município, não se
configura como transferência voluntária e observará as modalidades de aplicação
maes
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CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES RELATIVAS À DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 28º. À administração da dívida pública municipal interna ou externa
tem por objetivo principal minimizar custos, reduzir o montante da dívida
pública e viabilizar fontes alterativas de recursos para o Tesouro Municipal.
8 1º Deverão ser garantidos, na Lei Orçamentária, os recursos necessários para
pagamento da dívida.
8 2º Município, por meio de seus órgãos, subordinar-se-á às normas estabelecidas
na Resolução nº. 40/2001 do Senado Federal, que dispõe sobre os limites globais
para o montante da dívida pública consolidada e da dívida pública mobiliária,
em atendimento ao disposto no art. 52, incisos VI e IX, da Constituição Federal.
Art. 29º. Na Lei Orçamentária para o exercício de 2021, as despesas com
amortização, juros e demais encargos da dívida serão fixadas com base nas
contratadas.
Art. 30º. A Lei Orçamentária poderá conter autorização para contratação
de operações de crédito pelo Poder Executivo, a qual ficará condicionada ao
atendimento das normas estabelecidas na Lei Complementar Nº 01/2000 e na
Resolução 43/2001 do Senado Federal, ressalvadas as operações de créditos por
antecipação da receita cuja vedação é prevista no art. 38, IV, b, da Lei
Complementar 101/2000.
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS COM PESSOAL E ENCARGOS
SOCIAIS
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Art. 31º. A despesa total com pessoal, não poderá exceder a 60% (sessenta
por cento) da receita corrente líquida, conforme percentuais fixados no at. 20 da
Lei Complementar Nº 101, de 05 de maio de 2000:
IL 6% (seis por cento) para o Legislativo;
H- 54% (cinquenta e quatro por cento) para o Executivo.
Parágrafo único. Na verificação do atendimento dos limites fixados não serão
computadas as despesas:
I- De indenização por demissão de servidores ou empregados;
H- | Relativas a Incentivos à demissão voluntária;
HI- Derivadas da aplicação do disposto no inciso II do S 60 do art. 57
da Constituição;
IV- Decorrentes de decisão judicial e da competência de período anterior ao da
apuração a que se refere ao 82º art. 18 da Lei Complementar Nº 101, de 05 de
maio de 2000;
V- Com inativos, ainda que por intermédio de fundo específico, custeadas por
recursos provenientes:
a) Da arrecadação de contribuições dos segurados;
b) Da compensação financeira de que trata o S 9 º do art. 201 da
Constituição;
c) Das demais receitas diretamente arrecadadas por fundo vinculado a tal
finalidade, inclusive o produto da alienação de bens, direitos e ativos, bem como
seu superávit financeiro.
Art. 32º. As despesas com pessoal referidas no artigo anterior, serão
comparadas, por meio de balancetes mensais, com o percentual das receitas
correntes líquidas, de modo a exercer o controle de sua compatibilidade.
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Art. 33º. O disposto no 81 “do art. 18 da Lei Complementar nº 101, de 2000,
aplica se exclusivamente para fins de cálculo do limite da despesa total com
pessoal.
Parágrafo único. Não se considera como substituição de servidores e
empregados públicos, para efeito do caput, os contratos de terceirização relativos
à execução indireta de atividades que, simultaneamente:
I- Sejam acessórias, instrumentais ou complementares aos assuntos que
constituem área de competência legal do órgão ou entidade, na forma
de regulamento;
H- Não sejam inerentes a categorias funcionais abrangidas por plano de
cargos do quadro de pessoal do órgão ou entidade, salvo expressa
disposição legal em contrário, ou quando sejam relativas a cargo ou
categoria extintas, total ou parcialmente;
Hl- | Não caracterizem relação direta de emprego.
Art. 34º. Não obstante o disposto no art. 22 da Lei Complementar Nº 101,
de 04 De maio de 2000, o Município ainda assim poderá contratar horas-extras:
I- Para atender necessidades temporárias de excepcional interesse público;
H- Manter os serviços essenciais de saúde, educação e assistência social.
Parágrafo único. Fica o Executivo Municipal autorizado a estabelecer por decreto,
o banco de horas, de modo a possibilitar ao servidor, acumular horas extras, para
gozar folgas, prolongar suas férias ou compensar na sua jornada de trabalho.
Art. 35º. Para fins de atendimento ao disposto no art. 169, 1 e II da
Constituição Federal, atendido o inciso I do mesmo dispositivo, ficam
autorizadas as concessões de quaisquer vantagens, aumentos de remuneração,
criação de cargos, empregos e funções, alterações de estrutura de carreiras, bem
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como admissões ou contratações de pessoal a qualquer título, em especial do
pessoal do Ensino, na forma e condições previstas na legislação específica.
Art. 36º. Fica autorizada a revisão geral das remunerações, subsídios,
proventos e pensões dos servidores ativos e inativos dos Poderes Executivo e
Legislativo, cujo percentual será definido em lei específica.
CAPÍTULO VII
DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
MUNICIPAL
Art. 37º. Poderão ser apresentados à Câmara Municipal projetos de lei sobre
matéria tributária pertinente, visando ao seu aperfeiçoamento, à adequação a
mandamentos constitucionais e ao ajustamento às leis complementares e
resoluções federais, observando:
I- Quanto ao Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana —
IPTU, o objetivo de assegurar o cumprimento da função social da
propriedade;
H- Quanto ao Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis por Ato
Oneroso Inter Vivos - ITBI, a adequação da legislação municipal aos
comandos de Lei Complementar Federal ou de Resolução do Senado
Federal;
Hl- | Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza — ISSQN, a
adequação da legislação municipal aos comandos da lei complementar
federal e a mecanismos que visem à modernização e à agilização de sua
cobrança, arrecadação e fiscalização;
Iv- Quanto às taxas cobradas em razão do exercício do poder de polícia ou
pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos prestados ao
contribuinte, a incidência ou não do tributo;
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V- Quanto à contribuição de melhoria, a finalidade de tomar exequível a
sua cobrança;
VI- | A instituição de novos tributos ou a modificação dos já instituídos, em
decorrência de revisão da Constituição Federal;
VI- |O aperfeiçoamento do sistema de formação, tramitação e julgamento
dos processos tributário-administrativos, visando à sua racionalização,
simplificação e agilização; — a aplicação das penalidades fiscais como
instrumento inibitório da prática de infração à legislação tributária;
VIII- O aperfeiçoamento dos sistemas de fiscalização, cobrança e arrecadação
de tributos, visando à modernização e à eficiência na arrecadação
equânime da carga tributária.
81º A concessão ou a ampliação de incentivos ou benefícios de natureza tributária
ou financeira de que decorra renúncia de receita somente poderá ser aprovada,
se:
IL Estiver acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro
no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes;
H- Indicar a estimativa de renúncia de receitas e as despesas, em idêntico
valor quiseram anuladas, ou estar acompanhada de medidas de
compensação por meio de receita, proveniente de elevação de alíquotas,
ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou
contribuição;
8 2º Os tributos inscritos em dívida ativa, cujos custos para a cobrança sejam
superiores ao crédito tributário, poderão ser cancelados, mediante decreto, não se
constituindo como renúncia de receita para efeito do disposto no art. 14,53º0 da
Lei Complementar N 101º de 04/05/2000.
CAPÍTULO VIII
DA TRANSPARÊNCIA
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Art. 38º. O Poder Executivo divulgará e manterá atualizada, em sítio
eletrônico, relação das entidades privadas beneficiadas nos termos do disposto
nos art. 22 a 24, contendo, pelo menos;
IL Nome e CNP);
N- Nome, função e CPF dos dirigentes;
Hl- Área de atuação;
IV- | Endereço da sede;
V- Data, objeto, valor e numero instrumento celebrado;
VI- | Órgão transferidor,
VII- | Valores transferidos e respectivas datas;
VIII- Edital do chamamento ou número da lei específica autorizadora do
repasse.
Art. 39º. Nos termos da Lei Federal no 12.527, de 18 de novembro de 2011,
o Poder Executivo deverá assegurar o direito fundamental de acesso à
informação que devem ser executados em conformidade com os princípios
básicos da administração pública.
CAPÍTULO IX
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 40º. Aos alunos do ensino básico obrigatório e gratuito da rede
municipal será garantida a manutenção de programas de transporte escolar.
Parágrafo único. Desde que cumprido o disposto no caput, é facultado ao
município colaborar com o Estado na garantia desse direito aos alunos da rede
estadual de ensino.
Art. 41º. A manutenção de bolsa de estudo é condicionada ao
aproveitamento mínimo do aluno.
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Art. 42º. O Município aplicará, anualmente, em ações e serviços de saúde,
recursos mínimos derivados da aplicação de percentuais calculados na forma do
Inciso II do art. 77 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e Lei
Complementar no 141 de 13 de janeiro de 2012.
Art. 43º. Os critérios para limitação de despesas, quando a evolução da
receita comprometer os resultados orçamentários pretendidos e enquanto a
dívida não retornar ao limite, serão fixados em decreto do executivo municipal, e
não abrangerão despesas:
I | Que constituam obrigações constitucionais e legais;
I- | Destinadas ao pagamento do serviço da dívida;
HI- Destinadas às áreas de educação, saúde e assistência social.
Art. 44º. O sistema de controle interno acompanhará a eficiência das ações
desenvolvidas e avaliará os resultados dos programas financiados com recursos
do orçamento.
Art. 45º. O Município poderá realizar despesas com a execução de obras
de reparos e melhoramentos em imóveis de propriedade do Estado e auxiliar o
custeio de despesas próprias dos entes referidos, desde que:
I Haja previsão orçamentária;
H- Formalize instrumento de convênio, acordo, ajuste ou congênere.
Art. 46º. O Executivo Municipal, para estabelecer a programação
financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso, observará:
E A vinculação de recursos a finalidades específicas;
H- As áreas de maior carência no Município.
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Art. 47º. As compras e contratações de obras e serviços somente poderão
ser realizadas havendo disponibilidade orçamentária e precedidas do respectivo
processo licitatório, quando exigível, nos termos da Lei no. 8.666/93, de 21.06.93,
e legislações posteriores.
Art. 48º. Para fins do disposto no S 3 º do art. 16 da Lei Complementar nº
101, de 04 de maio de 2000, são consideradas despesas irrelevantes aquelas cujo
valor não ultrapasse os limites previstos nos incisos I e II do art. 24 da Lei no
8.666/1993.
Art. 49º. Para efeito no disposto no artigo 42, da LRF considera-se
contraída a obrigação no momento da formalização do contrato administrativo
ou Instrumento congênere.
Parágrafo único. No caso de despesas relativas à prestação de serviços já
existentes e destinados manutenção da administração pública, bem como
parcelas de obras a serem executadas nos exercícios subsequentes, consideram-se
como compromissadas apenas as prestações cujos pagamentos devam ser
realizados no exercício financeiro, observado o cronograma pactuado ou
readequado e efetivamente executado.
Art. 50º. A destinação de recursos direta ou indiretamente para pessoas
físicas deverá ser autorizada por lei específica, estar prevista no orçamento ou
em créditos adicionais e atender a pelo menos uma das condições abaixo:
IL Renda familiar per-capta a ser definida em regulamentação específica;
IH- Ser atleta representando o Município em competições oficiais fora do
Município;
W- | Ser artesão representando o Município em Feiras, Congressos ou similares;
IV- Grupos teatrais, músicos e outras pessoas físicas representando o
município em Conferências, Feiras, Congressos e similares.
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Art. 51º. Os ordenadores de despesas poderão autorizar a realização de
processos licitatórios, no último trimestre do exercício, indicando a dotação
orçamentária constante no Projeto de Lei Orçamentária do exercício
subsequente, ficando condicionada a homologação do certame, à aprovação do
respectivo projeto.
Art. 52º. Integram esta Lei os Anexos das Metas Fiscais e Riscos Fiscais, em
cumprimento ao disposto no art. 40 da Lei Complementar no. 101 /2000.
Prefeitura Municipal de Varjão de Minas, 12 de maio de 2022.
y
WALTER PEREIRA FI
Prefeito Municipal de Varjão de Minas-MG
a
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ANEXO 5 - DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES GOVERNAMENTAIS POR UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS - Em reais (R$)
Unidade Orçamentária: 02.001. Secretaria de Governo METAS FINANCEIRAS
L Funcional Programática Programa | Ação |Descrição das Ações de Governo 2022 2023 2024 2025
02.001.001.04.122.0020.20004 0020 20004 |Manutenção das Atividades da Secretaria de Governo 377.500,00 384.600,00 | 392,000,00 399.000,00
02.001.001.04.122.0020.20005 0020 20005 |Manutenção com Recepções, Homenagens e Festividades = 11.000,00 11.000,00 11.100,00 11.150,00
02.001.001.04.122.0020.30003 0020 30003 |Aquisição de Veiculo, Equip. e Mat. Per. para o Sec. de Governo 305.000,00 | 5.000,00 5.000,00 5.000,00
02.001.002.04.122.0021.20080 0021 20080 |Manutenção das Atividades da Assessoria de Compras 46.650,00 73.000,00 76.200,00 78.100,00
02.001.002.04.122.0021.30055 0021 30055 |Aquisição de Equip. e Material Permanente p/ a Assessoria de Compras 1.000,00 1.000,00 1.100,00 1.150,00
T
T Subtotal 741.150,00 474.600,00 485.400,00 494.400,00
Unidade Orçamentária: 02.002. Procuradoria Geral METAS FINANCEIRAS
Funcional Programática Programa | Ação |Descrição das Ações de Governo 2022 2023 2024 2025
02.002.002.04.122.0014.20006 0014 20006 |Manutenção das Atividades da Procuradoria Geral 173.000,00 Il 178.900,00 184.000,00 193.800,00
02.002.002.04 122.0014.30004 0014 30004 |Aquisição de Equip. e Material Permanente para Procuradoria Geral 2.100,00 2.100,00 2.200,00 2.300,00
Subtotal| 175.100,00 181.000,00 186.200,00 196.100,00
Unidade Orçamentária: 02.003. Secretaria de Administração 4 METAS FINANCEIRAS
Funcional Programática Programa | Ação |Descrição das Ações de Governo 2022 2023 2024 2025
02.003.001.04.122.0021.20007 0021 20007 |Manutenção das Atividades da Secretaria de Adminstração I 1.898.500,00 1.985.600,00 2.011.000,00 2.071.600,00
02.003.001.04.122.0021.20096 0021 20096 |Manutenção da Contribuição a AMINOR 47.250,00 49.000,00 51.000,00 53.000,00,
02.003.001.04.122.0021.20097 0021 20097 |Manutenção da Contribuição a AMM 10.500,00 10.900,00 11.000,00 11.800,00
02.003.001.04.122.0021.20098 0021 20098 |Manutenção da Contribuição a CNM 1 10.500,00 10.900,00 11.000,00 11.800,00
02.003.001.04.122.0021.30005 0021 30005 |Aquisição de Veículo, Equip. e Material Permanente para Administraçao 15.750,00 16.000,00 17.000,00 18.000,00
02.003.001.04.122.0021.30006 0021 30006 |Aquisição/Desapropriação de Prédios e Terrenos 2.100,00 2.100,00 2.200,00 2.300,00
02.003.001.04.181.0021.20011 | 0021 | 20011 nacniio d convenaisecrataiia de segirenço En licai=Civi, Militaniê 36.500,00 37.500,00 39.000,00 40.000,00
02.003.001.09.272.0492.20012 0492 20012 |Manutenção de Contribuição com o PASEP 282.000,00 285.000,00 290.000,00 292.000,00
02.003.001.09.272.0492.20013 0492 20013 |Manutenção da Atividades da Previdência 661.500,00 672.750,00 684.000,00 695.000,00
02.003.001.09.272.0492.20014 0492 20014 [Manutenção c/ Proventos de Inativos e Pensionistas 21.000,00 22.000,00 23.000,00 24.000,00
02.003.002.04.122.0021.20036 0021 20036 |Manutenção das Atividades da Divisão de Patrimônio —— > 92.100,00 95.100,00 99.300,00 102.450,00
Subtotal 3.077.700,00 3.186.850,00 3.238.500,00 3.321.950,00
Página lde 8
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PLANO PLURIANUAL 2022 A 2025
ANEXO 5 - DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES GOVERNAMENTAIS POR UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS - Em reais (R$)
Unidade Orçamentária: 02.004. Secretaria de Finanças METAS FINANCEIRAS
Funcional Programática Programa | Ação |Descrição das Ações de Governo 2022 2023 2024 2025
02.004.001.04.123.0030.20015 0030 20015 |Manutenção das Atividades da Secretaria de Finanças e Divisões. 619.350,00 636.620,00 660.104,00 695.300,00
02.004.001.04.123.0030.30007 0030 30007 |Aquisicao de Equip. e Material Permanente para a Secretaria de Finanças 1.000,00 1.000,00 1.100,00 1.150,00
02.004.001.28.843.0000.20017 0000 20017 |Manutenção dos Serviços da Divida Pública 10.000,00 10.000,00 10.000,00 10.000,00
02.004.001.28.843.0000.20018 | | 0000 20018 |Amortização da Dívida Interna 670.000,00 685.000,00 687.000,00 690.000,00
Subtotal 1.300.350,00 1.332.620,00 1.358.204,00 1.396.450,00 |
Unidade Orçamentária: 02.005. Secretaria de Educação, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo METAS FINANCEIRAS
Funcional Programática Programa | Ação |Descrição das Ações de Governo 2022 2023 2024 2025
02.005.001.13.392.0247.20019 0247 20019 |Manutenção das Atividades da Divisão de Cultura 75.850,00 78.100,00 81.300,00 82.450,00
02.005.001.13.392.0247.20020 0247 20020 |Manut. com Recep. Homen, Hosped,., Festiv.Tradic.,Folcloricas e Popular 68.000,00 70.500,00 73.000,00 75.800,00
02.005.001.13.392.0247.20088 0247 20088 |Apoio logístico as festividades culturais de Andrequicé 20.500,00 20.900,00 21.000,00 21.800,00
02.005.001.13.392.0247.30008 0247 30008 |Construção e Ampliação de Centro Cultural e Casa da Cultura. 1.000,00 1.000,00 1.100,00 1.150,00
02.005.001.13.392.0247.30009 0247 30009 |Aquisição de Equipamentos e Mat. Permanente para Divisão de Cultura 1.000,00 1.000,00 1.100,00 1.150,00
02.005.002.12.122.0021.20022 0021 20022 |Manutenção das Atividades da Administração Escolar. 428.650,00 445.050,00 455.961,00 470.500,00
02.005.002.12.122.0021.30010 0021 30010 |Aquisição Veículo, Equip. e Mat. Permanente para Administração Escolar 43.000,00 44.680,00 46.000,00 48.000,00
02.005.002.12.122.0021.30011 0021 30011 |Aquisição/Desapropriação de Imóveis 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00
02.005.002.12.272.0492.20023 0492 20023 |Manutenção das Atividades da Previdência Básica 201.600,00 209.580,00 214.430,00 219.100,00
02.005.002.12.361.0188.20025 0188 20025 |Manutenção das Atividades da Educação Básica - Ensino Fundamental 765.350,00 794.940,00 809.165,00 828.600,00
02.005.002.12.361.0188.20026 0188 20026 |Manutenção da Educação Básica - Ensino Fundamental - FUNDEB 70% 2.481.150,00 2.314.820,00 2.329.262,00 2.345.000,00
02.005.002.12.361.0188.20027 0188 20027 |Manutenção da Educação Básica - Profissionais da Educação - FUNDEB 30% 152.250,00 158.340,00 162.000,00 170.000,00
| 02/005.002.12.361.0188.20028 0188 20028 |Manutenção, Conservação e Reforma de Imóveis Escolares 65.000,00 67.500,00 70.730,00 72.800,00
02.005.002.12.361.0188.30012 0188 30012 |Aquisição de Veículos, Equip. e Mat. Permanente para Educação Básica 175.250,00 182.180,00 188.000,00 196.000,00
02.005.002.12.361.0188.30013 0188 30013 |Construção/Ampliação de Quadras e Prédios Escolares da Educação Básica 400.000,00 415.960,00 419.000,00 421.000,00
02.005.002.12.361.0239.20029 0239 20029 |Manutenção das Atividades do Transporte Escolar 1.215.700,00 1.264.000,00 1.278.530,00 1.300.200,00
02.005.002.12.361.0239.20102 0239 20102 |Manutenção e Conservação de Veiculos da Educação 213.000,00 221.400,00 223.000,00 230.000,00
02.005.002.12.361.0239.30014 0239 30014 |Aquisição de Veículo, Equip. e Mat. Permanente para Transporte Escolar 11.500,00 [11.909,007] 12.400,00 12.800,00
02.005.002.12.361.0427.20030 0427 20030 |Manutenção da Merenda - Ensino Fundamental 157.500,00 83.800,00. 171.262,00 176.000,00
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
PLANO PLURIANUAL 2022 A 2025
ANEXO 5 - DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES GOVERNAMENTAIS POR UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS - Em reais (R$)
02.005.002.12.364.0239.20032 0239 20032 |Manutenção das Atividades do Tranporte Escolar do Ensino Superior 375.000,00 382.000,00 385.000,00 | 391.000,00
02.005.002.12.365.0185.20033 0185 20033 |Manutenção da Educação Básica - Educação Infantil - Creche 383.750,00 398.660,00 405.733,00 421.900,00
02.005.002.12.365.0185.20103 0185 20103 |Manutenção, Conservação e Reforma de Imóveis Escolares - Creche 30.250,00 31.300,00 32.665,00 32.900,00
02.005.002.12.365.0185.30016 0185 30016 |Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para Creche 169.000,00 175.720,00 179.000,00 189.000,00
02.005.002.12.365.0185.30017 0185 30017 |Construção / Ampliação de Prédios para Creches 7.100,00 7.100,00 7.100,00 7.100,00
02.005.002.12.365.0188.20108 o188 20108 |Manutenção Educação Básica - Educação Infantil -Pré Escola FUNDEB 70% 861.000,00 895.440,00 903.262,00 912.000,00
02.005.002.12.365.0427.20034 0427 20034 |Manutenção da Merenda - Educação Infantil 105.000,00 109.200,00 114.262,00 117.000,00
02.005.002.12.367.0252.20035 0252 20035 |Transferência de Subvenção Social p/ a APAE 10.500,00 10.900,00 11.000,00 11.800,00
02.005.003.27.122.0021.20074 0021 20074 |Manutenção das Atividades das Divisões de Esporte e Lazer e Divisão deTurismo 791250,00 PRS0o00 Poraa PRN
Aquisicao de Equipamento e Material Permanente para o Esporte e Lazer e
02.005.003.27.122.0021.30050 0021 30050 [Turismo 000,00 HOO,00 ABALO AGO
02.005.003.27.812.0010.20076 0010 20076 |Transferencia ao Conselho Desenvolvimento Comunitário de Varjão Minas 10.500,00 10.900,00 11.000,00 11.800,00,
02.005.003.27.812.0010.20077 0010 20077 |Manutenção das Atividades da Educação Física, Desportos e Lazer 33.000,00 33.800,00 34.150,00 35.800,00
02.005.003.27.812.0010.30052 0010 30052 |Const/ Ampliação de Quadra/Ginasio Poliesportivo Campo/Estádio Futebol 2.000,00 2.000,00 2.100,00 2.150,00,
02.005.003.27.813.0363.30053 0363 30053 |Construção/Ampliação de Áreas de Lazer, Centro Social e Turístico 1.000,00 1.000,00 1.100,00 1.150,00
o Subtotal 8.536.650,00 8.598.570,00 8.721.912,00 8.886.300,00
Unidade Orçamentária: 02.006. Secretaria de Controle Interno METAS FINANCEIRAS
Funcional Programática Programa | Ação |Descrição das Ações de Governo 2022 2023 2024 2025
02.006.001.04.124.0021.20079 0021 20079 |Manutenção das Atividades da Secretaria de Controle Interno 64.850,00 67.100,00 70.200,00 71.300,00
02.006.001.04.124.0021.30054 0021 | 30054 | Aquisição de Equipamento e Material Permanente para o Controle Interno 2.100,00 2.100,00 2.200,00 2.300,00
o Subtotal 66.950,00 72.400,00 73.600,00
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
PLANO PLURIANUAL 2022 A 2025
ANEXO 5 - DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES GOVERNAMENTAIS POR UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS - Em reais (R$)
Unidade Orçamentária: 02.007. Secretaria de Saúde METAS FINANCEIRAS
Funcional Programática Programa | Ação |Descrição das Ações de Governo 2022 2023 2024 2025
02.007.001.10.122.0021.20037 0021 20037 |Manutenção das Atividades do Conselhe Municipal de Saude 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00
02.007.001.10.122.0021.20038 0021 20038 |Manutenção Operacional da Secretaria Municipal de Saúde 618.950,00 643.200,00 657.228,00 677.500,00
02.007.001.10.122.0021.20109 0021 20109 |Enfrentamento da Emergênicia COVID-19 - SAÚDE 8.400,00 8.660,00 9.133,00 9.400,00
02.007.001.10.122.0021.30018 0021 30018 |Aquisição Veículos Equip. e Mat. Permanente para a Secretaria de Saúde 6.250,00 6.460,00 6.733,00 6.900,00
| 02.007.001.10.122.0021.30019 0021 30019 |Aquisição e Desapropriação de Imóveis 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00
02.007.001.10.272.0492.20039 0492 20039 |Manutenção das Atividades da Previdência Básica. 373.750,00 388.660,00 393.000,00 402.000,00
02.007.001.10.301.0012.20041 0012 20041 |Construção e Aquisição de equipamentos para Academia na Praça 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00
02.007.001.10.301.0012.20043 0012 20043 [Manutenção, Conservação e Reforma de Imóveis Públicos da Saúde T 110.100,00 114.300,00 119.760,00 123.100,00
02.007.001.10.301.0012.20044 0012 20044 |Manutenção e Conservação de Veiculos da Saúde 216.250,00 224.860,00 226.733,00 231.900,00
02.007.001.10.302.0577.20090 0577 20090 |Manutenção do Rateio com o CISALP 22.000,00 22.840,00 23.932,00 23.900,00
02.007.001.10.302.0577.20095 0577 20095 |Manutenção dos Serviços Prestados pelo CISALP 157.500,00 163.800,00 165.000,00 166.000,00
02.007.001.10.302.0577.20100 0577 20100 |Participação do Consórcio CISREUNO 16.650,00 17.000,00 17.700,00 18.200,00 |
02.007.001.10.302.0577.20113 0577 20113 |Subvenções e/ou Contribuições para Entidades 60.000,00 60.000,00 60.000,00 60.000,00
02.007.001.10.304.0430.20046 0430 20046 |Manutenção de Coleta de Resíduos Sólidos Impactantes 16.750,00 17.380,00 18.199,00 18.000,00
02.007.004.10.301.0012.20047 0012 20047 |Manutenção das Atividades da Assistência Básica 3.241.850,00 3.643.780,00 3.672.332,00 3.702.800,00
02.007.004.10.301.0012.20048 0012 20048 |Manutenção do Bloco Atenção Básica 1.847.750,00 1.921.460,00 1.942.927,00 1.972.900,00
02.007.004.10.301.0012.20111 0012 20111 |Enfrentamento da Emergência COVID-19- Assistência Básica 204.550,00 212.460,00 221.495,00 227.800,00
02.007.004.10.301.0012.30020 0012 30020 |Aquisição de Veículo, Equip.e Mat. Permanente p/ Assistência Básica 8.250,00 8.460,00 8.733,00 8.900,00
02.007.004.10.301.0012.30021 0012 30021 |Construção/Ampliação de Imóveis e Unidade Básica Saúde 5.100,00 5.100,00 5.100,00 5.100,00
02.007.004.10.301.0012.30022 0012 30022 |Aquisição de Equip. e Material Permanente p/ o Bloco da Atenção Básica 9.250,00 9.460,00 9.733,00 9.900,00
02.007.004.10.303.0012.20049 0012 20049 |Manutençao do Bloco Assistência Farmacêutica 157.500,00 163.780,00 169.400,00 175.800,00
02.007.004.10.303.0012.20112 0012 20112 |Implantação/Manutenção do SAMU 20.000,00 20.000,00 20.000,00 20.000,00
02.007.004.10.304.0430.20050 0430 20050 |Manutenção do Bloco Vigilância em Saúde 225.700,00 234.500,00 239.862,00 249.000,00
02.007.004.10.304.0430.30024 0430 30024 |Aquisição de Equip. e Material Perm. p/ Bloco da Vigilância em Saúde 5.250,00 5.400,00 5.733,00 5.900,00
Subtotal 7.338.800,00 “7.898.560,00 7.999.733,00 8.122.000,00
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ESTADO DE MINAS GERAIS
PLANO PLURIANUAL 2022 A 2025
ANEXO 5 - DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES GOVERNAMENTAIS POR UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS - Em reais (R$)
Unidade Orçamentária: 02.008. Secretaria de Transporte e Obras Públicas METAS FINANCEIRAS
Funcional Programática Programa | Ação |Descrição das Ações de Governo 2022 2023 2024 2025
| 02.008.001.15.122.0021.20051 0021 20051 |Manutenção das Atividades da Secretaria de Transporte e Obras Públicas 216.300,00 224.300,00 234.600,00 242.900,00
Aquisição de Veículo, Equip. e Mat. Permanente p/ Secretaria de Transporte e
02.008.001.15.122.0021.30025 0021 30025 [Obras 1.000,00 14900,00 1.800,00 1+t50,00
02.008.001.15.451.0021.20052 0021 20052 |Manutenção e Reformas de Prédios Públicos 50.750,00 104.600,00 109.100,00 113.150,00
02.008.001.15.451.0021.30026 0021 30026 |Construção/Ampliação de Prédio Públicos 179.000,00 436.000,00 440.000,00 445.000,00
02.008.001.15.452.0325.20053 0325 20053 |Manutenção das Atividades da Usina de Reciclagem e Compostagem de Lixo 424.600,00 428.540,00 443.662,00 451.600,00
02.008.001.15.452,0325.30027 0325 30027 |Construção/Ampliação de Usina de Reciclagem e Compostagem de Lixo 1.000,00 1.000,00 1.100,00 1.150,00
02.008.001.15.452.0325.30028 0325 30028 |Aquisição de Máq. Equip. e Mat. Permanente para Usina de Reciclagem 1.000,00 1.000,00 1.100,00 1.150,00
02.008.001.15.452.0326.30029 0326 30029 |Construção/Ampliação de Cemitérios e Capela Velório 10.500,00 10.900,00 11.000,00 11.800,00
02.008.001.15.452.0575.20054 0575 20054 |Manutenção de Vias Urbanas, Praças, Parques, Jardins e Limpeza Pública 1.205.500,00 1.224.360,00 1.246.100,00 1.265.150,00
02.008.001.15.452.0575.30030 0575 30030 |Obras de Recuperação e Urbanização da Lagoa 1.000,00 1.000,00 1.100,00 1.150,00
02.008.001.15.452.0575.30031 0575 30031 |Aquisição de Equip. e Ma. Permanente p/ Vias Urbanas, Limpeza Pública 5.000,00 5.000,00 5.000,00 5.000,00
02.008.001.15.452.0575.30032 0575 30032 |Construção/Ampliação de Calçamento, Meio Fios e Pavimentação Asfáltica 3.421.000,00 432.000,00 437.000,00 442.000,00
02.008.001.15.452.0575.30033 0575 30033 |Construção/Ampliação de Praças, Parques e Jardins 1.000,00 1.000,00 1.100,00 1.150,00
02.008.001.15.752.0327 20055 0327 20055 |Manutenção dos Serviços de Iluminação Pública 533.500,00 540.000,00 545.000,00 550.000,00
02.008.001.15.752.0327.30034 0327 30034 |Construção/Ampliação/Manutenção da Rede de Iluminação Pública. 59.500,00 61.600,00 64.330,00 66.000,00
02.008.001.17.512,0448 20056 0448 20056 |Manutenção do Saneamento Básico e da Estação de Tratamento de Esgoto 277.100,00 287.300,00 294.400,00 310.600,00
02.008.001.17.512.0448.30035 0448 30035 [Aquisição de Equip. e Material Permanente para o Saneamento e ETE 5.000,00 5.000,00 5.000,00 | 5.000,00
02.008.001.17.512.0448.30036 0448 30036 |Construção / Ampliação de Rede de Esgoto e Estação de Tratamento 1.000,00 1.000,00 1.100,00 1.150,00
02.008.001.17.512.0448.30037 0448 30037 |Construção/Ampliação de Poços Artesianos, Rede e Caixas D Água 1.000,00 1.000,00 1.100,00 1.150,00
02.008.001.17.512.0448.30038 0448 30038 |Canalização, Drenagem de Córregos, Rios, Lagoas e Água Pluviais 1.000,00 1.000,00 1.100,00 1.150,00
02.008.001.26.782.0534.20057 0534 20057 |Manutenção das Atividades de Estradas Vicinais 405.700,00 412.100,00 419.500,00 428.550,00
02.008.001.26.782.0534.20058 0534 20058 |Manutenção e Conservação de Maquinas e Equipamentos de Obras 547.000,00 553.000,00 557.100,00 562.150,00
02.008.001.26.782.0534.30039 EI 0534 30039 |Aquisição de Máquinas, Equipamentos e Mat. Permanente para Estradas 2.100,00 2.100,00 2.200,00 2.300,00
02.008.001.26.782.0534.30040 0534 30040 |Construção/Ampliação de Estradas, Pontes, Mata-Burros e Bueiros 3.100,00 3.100,00 3.200,00 3.300,00
02.008.002.26.122.0021.20081 0021 20081 |Manutenção das Atividades da Divisão de Transporte e Manutenção 157.000,00 174.000,00 180.300,00 189.250,00
Aquisição de Máq. Equip. e Mat. Permanente p/ Divisão de Transporte e :
02.008.002.26.782.0021.30056 0021 30056 |Manutenção BAOO O | 08600 1.100,00 1,150,00
02.008.002.26.782.0532.30057 0532 30057 |Construção/ Ampliação de Terminal Rodoviário 1.000,00 1.100,00 1.150,00
4.913.900,00 5.008.492,00 E 5.105.250,00
Páginas de8
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
PLANO PLURIANUAL 2022 A 2025
ANEXO 5 - DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES GOVERNAMENTAIS POR UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS - Em reais (R$)
Unidade Orçamentária: 02.009. Secretaria de Desenvolvimento Social METAS FINANCEIRAS
Funcional Programática Programa | Ação |Descrição das Ações de Governo 2022 2023 2024 2025
02.009.001.08.122.0486.20059 0486 20059 |Manutenção das Atividades da Sec. Desenvolvimento Social e Divisões 128.750,00 132.700,00 138.300,00 142.750,00
02.009.001.08.122.0486.20060 0486 20060 |Manutenção Atividades Conselho Mun. Direitos da Criança e Adolescente 11.000,00 11.000,00 11.100,00 11.150,00
02.009.001.08.122.0486.20101 0486 20101 |Manutenção de Convênio com COGEMAS/ MG 1.000,00 1.000,00 1.100,00 1.150,00
02.009.001.08.122.0486.30041 0486 30041 |Aquisição de Equip. e Mat. Permanente para Assistência Social Geral 5.000,00 5.000,00 5.000,00 5.000,00
02.009.001.08.243.0483.20062 0483 20062 |Manutenção das Atividades do Conselho Tutelar 129.100,00 133.900,00 135.300,00 142.050,00
02.009.001.08.243.0483.30042 r 0483 30042 |Aquisição de Equip e Material Permanente para o Conselho Tutelar 2.100,00 2.100,00 2.200,00 2.300,00
02.009.001.08.244.0486.20085 0486 20085 [Manutenção do Programa Municipal de Politicas sobre Drogas 3.000,00 3.000,00 3.300,00 3.450,00
02.009.001.08.244,0486.30044 0486 30044 [Construção / Ampliação do Prédio da Sede do Cras 1.000,00 1.000,00 1.100,00 1.150,00
02.009.001.08.244.0486.30045 0486 30045 |Construção/Ampliação de Salão Comunitário e Centro Social 1.000,00 | 1.000,00 1.100,00 1.150,00
02.009.004.08.122.0486.20063 0486 20063 |Manutenção do Bloco de Gestão do SUAS 7.100,00 7.100,00 7.400,00 7.600,00
02.009.004.08.244.0486.20064 0486 20064 |Manutenção do Bloco de Gestão do Prog. Bolsa Família e Cadastro Unico 23.900,00 24.300,00 24.800,00 26.000,00
02.009.004.08.244.0486.20065 0486 20065 |Manutenção do Bloco de Proteção Social Básica 404.550,00 417.800,00 433.797,00 450.800,00
02.009.004.08.244.0486.20066 0486 20066 |Manutenção do Bloco Piso Mineiro de Assistência Social Fixo 26.250,00 27.280,00 28.599,00 28.800,00
02.009.004.08.244.0486.20110 0486 20110 |Enfrentamento da Emergencia COVID-19 - SUAS 47.250,00 49.120,00 51.531,00 51.700,00
02.009.004.08.244,0486.30046 0486 30046 |Aquisiçao de Veículos, Equip. e Mat. Permanente para os Blocos Sociais 21.000,00 21.840,00 22.932,00 23.000,00
02.009.004.08.272.0492.20023 0492 20023 [Manutenção das Atividades da Previdência Básica 42.000,00 43.660,00 45.000,00 46.800,00
A
l Subtotal 854.000,00 urso 912.559,00 944.850,00
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
PLANO PLURIANUAL 2022 A 2025
ANEXO 5 - DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES GOVERNAMENTAIS POR UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS - Em reais (R$)
Unidade Orçamentária: 02.010. Secretaria de Meio Ambiente, Agricultura e Pecuária METAS FINANCEIRAS
Funcional Programática Programa | Ação |Descrição das Ações de Governo 2022 2023 2024 2025
02.010.001.18.122.0021.40001 0021 40001 |Manutenção do Rateio com o CISPAR 24.100,00 24.900,00 26.100,00 27.950,00
| 02.010.001.20.122.0021.20067 0021 20067 |Manutenção das Ativ. da Secr. de Meio Ambiente, Agricultura e Pecuária 82.950,00 86.000,00 87.400,00 90.700,00
02.010.001.20.606.0021.20068 0021 20068 |Manutenção do Convênio com a Emater 63.000,00 65.000,00 66.000,00 68.000,00
02.010.001.20.608.0021.20069 0021 20069 |Manutenção e Conservação de Veículos, Máquinas e Equip. da Agricultura 163.500,00 166.000,00 168.100,00 171.150,00
02.010.001.20.608.0021.30047 0021 30047 |Aquisição de Veiculos, Máquinas, Equipamentos e Implementos Agricolas 2.000,00 2.000,00 2.100,00 2.150,00
02.010.001.20.608.0096.20070 0096 20070 |Manutenção de Viveiro, Horta e aquisição de sementes, adubos e insumos 6.100,00 6.100,00 6.500,00 6.750,00
02.010.001.20.608.0096.30049 0096 30049 |Aquisição de Equip.e Material Permanente para Mercado e Feiras Livres 2.000,00 2.000,00 2.100,00 2.150,00
02.010.001.20.608.0576.20072 0576 20072 |Manutenção do Programa de Incentivo e Apoio aos Produtores Rurais 3.000,00 3.000,00 3.300,00 3.450,00
Subtotal, 346.650,00 355.000,00 361.600,00 372.300,00
Unidade Orçamentária: 02.099. Reserva de Contingência METAS FINANCEIRAS
Funcional Programática Programa | Ação |Descrição das Ações de Governo 2022 2023 2024 2025
02.099.099.99.999.9999.90999 9999 90999 |Manutenção com Reserva de Contingência 10.000,00 10.900,00 11.000,00 11.800,00
E Subtotal 10.000,00 10.900,00 11.000,00 11.800,00
Unidade Orçamentária: 01.001. Corpo Legislativo METAS FINANCEIRAS
Funcional Programática Programa | Ação |Descrição das Ações de Governo 2022 II 2023 2024 2025
01.001.001.01.031.0011.30001 0011 30001 |Construção/Ampliação do Prédio da Câmara 23.000,00 24.000,00 25.000,00 25.000,00
| 01.001.001.01.031.0011.60001 0011 60001 |Manutenção das Atividades do Legislativo 926.900,00 985.000,00 1.026.500,00 1.065.500,00
Subtotal 949.900,00 = 1.009.000,00 1.051.500,00 1.090.500,00
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
PLANO PLURIANUAL 2022 A 2025
ANEXO 5 - DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES GOVERNAMENTAIS POR UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS - Em reais (R$)
Unidade Orçamentária: 01.002. Secretaria METAS FINANCEIRAS
Funcional Programática Programa | Ação |Descrição das Ações de Governo 2022 | 2023 2024 2025
01.002.002.01.031.0011.20089 0011 20089 |Manutençao Associação das Câmaras do Alto Paranaíba e Noroeste Mineiro 1.150,00 1.500,00 1.500,00 15.000,00
01.002.002.01.031.0011.60002 0011 60002 |Manutenção da Secretaria da Câmara 331.200,00 348.500,00 380.500,00 392.500,00
01.002.002.01.031.0011.60003 0011 60003 |Divulgação de Atos Oficiais e Administrativos do Poder Legislativo 5.750,00 6.000,00 6.500,00 7.000,00,
01.002.002.01.122.0003.30002 0003 30002 |Aquisição de Equipamentos e Material Permanente 34.500,00 35.000,00 40.000,00 45.000,00
Subtotal 372.600,00 391.000,00 428.500,00 459.500,00
Unidade Orçamentária: 03.015. Instituto de Previdência de Varjão de Minas METAS FINANCEIRAS
Funcional Programática Programa | Ação |Descrição das Ações de Governo 2022 2023 2024 2025
03.015.001.04.122.0001.20001 0001 20001 |Manutenção Despesas Administrativas do RPPS 230.000,00 250.000,00 260.000,00 278.000,00
03.015.001.09.272.0001.20002 0001 20002 |Manutenção de Outras Despesas do RPPS 328.000,00 325.000,00 340.000,00 328.000,00
03.015.001.09.272.0001.20003 0001 20003 |Manutenção Aposentados e Pensionistas do RPPS 1.600.000,00 1.700.000,00 1.795.000,00 1.902.000,00
03.015.001.99.997.9999.90999 9999 90999 |Manutenção com Reserva de Contingência 1.700.000,00 1.710.000,00 1.720.000,00 1.800.000,00
Subtotal 3.858.000,00 3.985.000,00 4.115.000,00 4.308.000,00
TOTAL| 35.148.500,00 33.951.000,00 34.783.000,00
WALTER PEREIRA FILHO
Prefeito Municipal
EDNA FRANCIELE PEREIRA
Secretaria de Finanças
DE MAGALHÃES
ração
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MUNICÍPIO DE VARJÃO DE MINAS
LEI DE DIRE'
AMF - Demonstrativo | (LRF, art. 4º, $ 1º)
=
(a)
Valor
Corrente
% PIB
(a/PIB)
x 100
ESPECIFICAÇÃO Valor
Constante
Receita Total
36.840.400,00
5
Receitas primárias (1) 44.165.799.83 0.00000448393
53
Despesa Total
Despesas primárias (11)
36.628.000.00 35.253.128.01 0.00000445808
l
36.628.000,00 35.253.128.01 0.00000445808 34.341.000,00 32.089.294, 0.00000415893
LDO - Metas Anuais | de |
FRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS ANUAIS
ANO DE 2023
E O O E E ST
03 Eu
(b) % PIB
Valor (b/PIB) Valor (c/PIB)
Corrente x 100 Corrente x 100
37.648.900,00 0.00000455953
0.00000422403
33.622.000,00] 31.417.438,35
(c) % PIB
Valor
Constante
Valor
Constante
Resultado Primário (1-1)
Resultado Nominal
-193.958,07 -186.677.64] -0.00000002361
Dívida Pública Consolidada -109.280.56 0.00000065657
35.926.000.00 34.577.478.34] 0,00000437263
914.400,00 880.077,00] 0,00000011129
4.026.900,00 3.762.860,11] 0,00000048768 4.079.571,00 3.701.046,14] 0,00000049161
=12.772,50 =11.935.02] -0,00000000155 -12.517,05 =11.355,65] -0,00000000151
5.016.552,34 -869.862.33] 0.00000060754 4.825.356,25 -856.113,94] 0.00000058148
2,33
Divida Consolidada Liquida -736.942.50 -709.280.56] -0,00000008969
5 -869.862.33] 0,0000001 1274 -943.673,07 -856.113,94] -0.00000011372
Receitas Primárias PPP (IV) 0.00 0.00000000000
O O O O
0000000000] ooo) 0.00] 0,00000000000
Despesas Primárias PPP (V) 0,00000000000
Impacto do Saldo da PPP (IV-V) 0.00] 0.00000000000
Fonte: Departamento de Contabilidade, Prefeitura Municipal de Varjão de Minas-MG
ou deflação aplicados no cálculo do valor corrente. trazendo os valores das metas
- Resultado Nominal positivo indica crescimento da Dívida Fiscal Liquida do Município, enqua
- A Receita Primária adotada está deduzida da contribuição ao FUNDEB.
WALTER PEREIRA FILHO
Prefeito Municipal
0,00 0.00] 0.00000000000) 0,00) 0,00] 0,00000000000
) 0.00] 0.00000000000] 0.00] 0.00] 0.00000000000
nto que um Resultado Nominal negativo indica redução.
GERALDO JOSE PEREIRA
Controle Interno
MUNICÍPIO DE VARJÃO DE MINAS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE ME E PRIORIDADES - 2023
ANEXO |- METAS E PRIORIDADES
LDO - Metas e Prioridades | de 4
vo PROG. | AÇÃO AÇÃO FUN META FINANCEIRA
[Corpo Legislativo d 0011 3001 — |Construção/Ampliação do Prédio da Câmara Eu 031 1 L 24.000,00
Corpo Legislativo Manutenção das Atividades do Legislativo o 031 1 985.000,00
Secretaria da Câmara Manutenção Associação das Câmaras do Alto Paranaíba e Noroeste Mineiro o o31 1 1.500,00 |
Secretaria da Câmara Manutenção da Secretaria da Câmara 01 o31 1 348.500,00
Secretaria da Câmara 0011 6003 — |Divulgação de Atos Oficiais e Administrativos do Poder Legislativo 01 031 ! 85.000,00
Secretaria da Câmara 0003 3002 [Aquisição de Equipamentos e Material Permanente 01 122 1 35.000,00
Secretaria de Governo | 0020 2004 [Manutenção das Atividades da Secretaria de Governo 04 122 1 384.600,00,
Secretaria de Governo 0020 2005 — |Manutenção com Recepções. Homenagens e Festividades 04 122 1 11.000,00
Secretaria de Governo 0020 3003 — |Aquisição de Veículo, Equip. e Mat, Per. para o Sec. de Governo 04 122 í 5.000,00
Secretaria de Governo 0021 2080 |Manutenção das Atividades da Assessoria de Compras 04 122 ' 73.000,00
Secretaria de Governo 0021 3055 [Aquisição de Equip. e Material Permanente p/ a Assessoria de Compras 04 122 1 1.000,00
Procuradoria Geral 0914 2006 [Manutenção das Atividades da Procuradoria Geral 04 122 1 | 178.900,00
Procuradoria Geral 0914 3004 [Aquisição de Equip. e Material Permanente para Procuradoria Geral 04 122 1 2.100,00
Secretaria de Administração 0021 2007 | |Manutenção das Atividades da Secretaria de Adminstração 04 122 1 1.935.600,00
Secretaria de Administração 0021 2096 — |Manutenção da Contribuição a AMINOR o 122 1 49.000,00
Secretaria de Administração 0021 2097 — |Manutenção da Contribuição a AMM. 04 122 ! 10.900,00
Secretaria de Administração 0021 2098 |Manutenção da Contribuição a CNM 04 122 ' 10.900,00
Secretaria de Administração | 0021 3005 [Aquisição de Veículo, Equip. e Material Permanente para Administração 04 122 ! 16.000,00
Secretaria de Administração 0021 3006 —|Aquisição/Desapropriação de Prédios e Terrenos 04 122 1 2.100,00
Secretaria de Administração 0021 2011 | |Manutenção Convênio Secretaria de Segurança Pública - Civil, Miltar e Ambiental 04 181 1 37.500,00
Secretaria de Administração 0492 2012 — |Manutenção de Contribuição com o PASEP. os 272 1 285.000,00
Secretaria de Administração 0492 2013 — |Manutenção da Atividades da Previdência 09 272 1 672.750,00
Secretaria de Administração 0492 2014 — |Manutenção c/ Proventos de Inativos e Pensionistas 09 272 1 22.000,00
Secretaria de Administração 0021 2036 — |Manutenção das Atividades da Divisão de Património 04 122 ! 95.100,00
Secretaria de Finanças 030 2015 — |Manutenção das Atividades da Secretaria de Finanças e Divisões. 04 123 1 636.620,00
Secretaria de Finanças do3o 3007 — |Aguisicao de Equip. e Material Permanente para a Secretaria de Finanças 04 123 1 1.000,00
Secretaria de Finanças. 0000 | 2017 Manutenção dos Serviços da Divida Pública 28 ES 1 10.000,00
Secretaria de Finanças 0900 2018 —* |Amortização da Divida Interna 28 ES 1 685.000,00
Secretaria de Educação, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo 0247 2019 — |Manutenção das Atividades da Divisão de Cultura 13 302 1 78.100,00
Secretaria de Educação, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo 0247 2020 |Manut. com Recep. Homen, Hosped.. Festiv Tradic. Foleloricas e Popular 13 392 1 70.500,00
Secretaria de Educação, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo 0247 2088 — |Apoio logistico as festividades culturais de Andrequicé 13 392 1 20.900,00
Secretaria de Educação, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo 0247 3008 — |Construção e Ampliação de Centro Cultural e Casa da Cultura 13 392 ' 1.000,00
Secretaria de Educação, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo 0247 3009 |Aquisição de Equipamentos e Mat. Permanente para Divisão de Cultura 13 392 1 1.000,00
Secretaria de Educação, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo 0021 2022 — |Manutenção das Atividades da Administração Escolar 12 122 1 445.050,00
Secretaria de Educação, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo 0021 3010 — |Aquisição Veículo, Equip. e Mat, Permanente para Administração Escolar 12 122 1
Secretaria de Educação, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo 0021 3011 — |Aquisição!Desapropriação de Imóveis. 12 122 1 1.000,00
Secretaria de Educação, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo, 0492 2023 — |Manutenção das Atividades da Previdência Básica 12 272 1 209.580,00
| Secretaria de Educação, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo 0188 2025 — |Manutenção das Atividades da Educação Básica - Ensino Fundamental 12 361 1 A 794.940,00
Secretaria de Educação, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo o188 2026 — |Manutenção da Educação Básica - Ensino Fundamental - FUNDEB 70% 12 361 1 2.314.820,00
Secretaria de Educação, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo. 0188 2027 — |Manutenção da Educação Básica - Profissionais da Educação - FUNDEB 30%. 12 ! 158.340,00.
Secretaria de Educação, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo 0188 2028 — |Manutenção, Conservação e Reforma de Imóveis Escolares 12 67.500,00
Secretaria de Educação, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo ES 3012 — |Aquisição de Veiculos, Equip. e Mat, Permanente para Educação Básica 12 182.180,00
Secretaria de Educação, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo o188 3013 — |Construção/Ampliação de Quadras e Prédios Escolares da Educação Básica 12 415.960,00,
Secretaria de Educação, Cultura, Esporte. Lazer e Turismo 0239 2025 [Manutenção das Atividades do Transporte Escolar 1.264.000,00
MUNICÍPIO DE VARJÃO DE MINAS
IRÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS E PRIORIDADES - 2023
ANEXO |- METAS E PRIORIDADES
LEI DE DIRETR
LDO - Metas e Prioridades 2 de 4
vo PROG. AÇÃO AÇÃO FUNÇÃO SUBFUNÇÃO PÍsICA META FINANCEIRA
Secretaria de Educação Cultura Esporte, Lazer e Turismo 0239 2102 Manutenção e Conservação de Veiculos da Educação 12 361 1 221.400,00
Secretaria de Educação. Cultura. Esporte, Lazer e Turismo 0239 3014 | |Aquisição de Veiculo, Equip. e Mat. Permanente para Transporte Escolar 12 361 1 11.900,00
Secretaria de Educação, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo 0427 2030 — |Manutenção da Merenda - Ensino Fundamental 12 361 ! 163.800,00
Secretaria de Educação. Cultura, Esporte, Lazer e Turismo 0239 2032 — |Manutenção das Atividades do Tranporte Escolar do Ensino Superior 12 364 1 382.000,00
Secretaria de Educação. Cultura, Esporte, Lazer e Turismo 0185 2033 — |Manutenção da Educação Básica - Educação Infantil - Creche 12 365 1 398.660,00
Secretaria de Educação. Cultura, Esporte, Lazer e Turismo 0185 2103 — |Manutenção Conservação e Reforma de Imóveis Escolares - Creche 12 365, 1 31.300,00
Secretaria de Educação Cultuz, Esporte, Lazer e Turismo 0185 3016 — |Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para Creche 12 365, 1 175.720,00
Secretaria de Educação Cultura, Esporte, Lazer e Turismo 0185 3017 — [Construção ! Ampliação de Prédios para Creches 12 365, 1 7.100,00
Secretaria de Educação Cultura, Esporte. Lazer e Turismo o188 2108 — |Manutenção Educação Básica - Educação Infantil -Pré Escola FUNDEB 70% 12 365, 1 895.440,00
Secretaria de Educação Cultura, Esporte, Lazer e Turismo 0427 2034 | |Manutenção da Merenda - Educação Infantil 12 365 1 109.200,00
Secretaria de Educação. Cultura, Esporte, Lazer e Turismo 0252 2035 | Transferência de Subvenção Social p/ 2 APAE 12 367 1 10.900,00
[Secretaria de Educação. Cultura, Esporte, Lazer e Turismo 0021 2074 — |Manutenção das Atividades das Divisões de Esporte e Lazer e Divisão deTurismo 27 122 ! 72.900,00
Secretaria de Educação. Cultura, Esporte, Lazer e Turismo 0021 3050 — |Aquisicao de Equipamento é Material Permanente para o Esporte e Lazer é Turismo 27 122 1 1.000,00
[Secretaria de Educação. Cultura, Esporte, Lazer e Turismo oo10 2076 — |Transterencia ao Conselho Desenvolvimento Comunitário de Varjão Minas. 27 812 ! 10.900,00.
Secretaria de Educação Cultura Esporte, Lazer e Turismo oo1o 2077 — |Manutenção das Atividades da Educação Fisica Desportos e Lazer 27 812 1 33.800,00
Secretaria de Educação, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo 0010 3052 —|Const! Ampliação de Quadra/Ginasio Poliesportivo Campo/Estádio Futebol 27 812 ! 2.000,00
[Secretaria de Educação. Cultura. Esporte, Lazer e Turismo 0363 3053 — |Construção/Ampliação de Áreas de Lazer, Centro Social e Turístico 27 813 ! 1.000,00
Secretaria de Controle Interno 0021 2079 — |Manutenção das Atividades da Secretaria de Controle Interno 04 124 1 67.100,00
Secretaria de Controle Interno 0021 3054 — |Aquisição de Equipamento e Material Permanente para o Controle Interno 04 124 1 2.100,00
Secretaria de Saúde 0021 2037 Manutenção das Atividades do Conselho Municipal de Saude 10 122 1 3.000,00
Secretaria de Saúde 0021 2038 — |Manutenção Operacional da Secretaria Municipal de Saúde 10 122 1 643.200,00
Secretaria de Saúde 0021 2109 — JEntrentamento da Emergênicia COVID-19 - SAUDE, 10 122 ! 8.660,00
Secretaria de Saúde 0021 3018 — |Aquisição Veiculos Equip. e Mat Permanente para a Secretaria de Saúde 10 122 ! 6.460,00.
Secretaria de Saúde 0021 3019 [Aquisição e Desapropriação de Imóveis 10 122 1 1.000,00
Secretaria de Saúde 0492 2035 — |Manutenção das Atividades da Previdência Básica 10 272 1 388.660,00
Secretaria de Saúde 0012 2041 [Construção e Aquisição de equipamentos pars Academia na Praça 10 301 1 3.000,00
Secretaria de Saúde 0012 2043 — |Manutenção, Conservação e Reforma de Imóveis Públicos da Saúde 10 301 1 114.300,00
Secretaria de Saúde 0012 2044 — |Manutenção e Conservação de Veiculos da Saúde 10 301 ' 224.860,00
Secretaria de Saúde Manutenção do Rateio com o CISALP 10 302 1 22.840,00
Secretaria de Saúde Manutenção dos Serviços Prestados pelo CISALP. 10 302 ' 163.800,00
Secretaria de Saúde Participação do Consórcio CISREUNO 10 302 ! 17.000,00.
Secretaria de Saúde Subvenções e/ou Contribuições para Entidades. 10 302 1 60.000,00
Secretaria de Saúde Manutenção de Coleta de Residuos Sólidos impactantes 1 10 304 1 17.380,00
Secretaria de Saúde 0012 2047 | |Manutenção das Atividades da Assistência Básica 10 301 ' 3.643.780,00
Secretaria de Saúde 0012 2048 — |Manutenção do Bloco Atenção Básica 1 1.921.460,00
Secretaria de Saúde 0912 2111 |Entrentamento aa Emergência COVID-19- Assistência Básica É 212.460,00
Secretaria de Saúde 0012 3020 — |Aquisição de Veículo, Equip.e Mat, Permanente p/ Assistência Básica 1 8.460,00
Secretaria de Saúde 0012 3021 — |Construção!Ampliação de Imóveis e Unidade Básica Saúde 301 1 5.100,00
Secretaria de Saúde 0012 3022 — |Aquisição de Equip. e Material Permanente p/ o Bloco da Atenção Básica 301 9.460,00
Secretaria de Saúde 0012 2049 — |Manutençao do Bloco Assistência Farmacêutica 163.780,00 |
Secretaria de Saúde 0012 2112 — |implantação/Manutenção do SAMU ! 20.000,00
Secretaria de Saúde 0430 2050 — |Manutenção do Bloco Vigilância em Saúde 1 234.500,00
Secretaria de Saúde 0430 3024 — |Aquisição de Equip e Material Perm. p/ Bloco da Vigilância em Saúde ' 5.400,00
Secretaria de Transporte e Obras Públicas 0021 2051 Manutenção das Atividades da Secretaria de Transporte e Obras Pública 1 224.300,00
MUNICÍPIO DE VARIÃO DE MINAS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS
ANEXO DE METAS E PRIORIDADES - 2023
ANEXO |- METAS E PRIORIDADES
LDO - Metas e Privridades 3 de 4
vo PROG. AÇÃO AÇÃO FUNÇÃO SUBFUNÇÃO MARTA META FIN CEIRA
FISICA
Secretaria de Transporte e Obras Públicas 0021 3025 —|Aquisição de Veiculo, Equip. e Mat. Permanente p/ Secretaria de Transporte e Obras 15 122 ! 1.000,00
Secretaria de Transporte e Obras Públicas 0021 2052 — |Manutenção e Reformas de Prédios Públicos. 15 451 1 104.600,00
Secretaria de Transporte e Obras Públicas 0021 3026 —|Construção/Ampliação de Prédio Públicos 15 451 ! 436.000,00
Secretaria de Transporte e Obras Públicas 0325 2053 — |Manutenção das Atividades da Usina de Reciclagem e Compostagem de Lixo 15 as2 1 428.540,00
Secretaria de Transporte e Obras Públicas 0325 3027 — |Construção/Ampliação de Usina de Reciclagem e Compostagem de Lixo 15 452 ! 1.000,00
Secretaria de Transporte e Obras Públicas 0325 3028 [Aquisição de Mãg. Equip. e Mat. Permanente para Usina de Reciclagem 15 452 ! 1.000,00
Secretaria de Transporte e Obras Públicas 0326 3029 — |Construção/Ampliação de Cemitérios e Capela Velório 15 4s2 1 10.900,00.
Secretaria de Transporte e Obras Públicas 0575 2054 — |Manutenção de Vias Urbanas, Praças, Parques. Jardins é Limpeza Pública 15 452 La 1.224.360,00
[secretaria de Transporte e Obras Públicas 0575 3030 — |obras de Recuperação e Urbanização da Lagoa 15 452 | 1.000,00
[Secretaria de Transporte e Obras Públicas 0575 3031 — |Aquisição de Equip. e Ma. Permanente p/ Vias Urbanas, Limpeza Pública 15 452 1 5.000,00.
Secretaria de Transporte e Obras Públicas 0575 3032 —|construção!ampliação de Calçamento, Meio Fios e Pavimentação Asfáltica 15 452 1 3.432.000,00
Secretaria de Transporte e Obras Públicas 0575 3033 Construção/ Ampliação de Praças, Parques e Jardins 15 452 1 1.000,00
Secretaria de Transporte e Obras Públicas 0327 2055 — |Manutenção dos Serviços de luminação Pública 15 752 1 540.000,00
Secretaria de Transporte e Obras Públicas 0327 3034 — |Construção!Ampliação/Manutenção da Rede de Iluminação Pública 15 752 1 61.600,00
Secretaria de Transporte e Obras Públicas 0448 2056 — |Manutenção do Saneamento Básico e da Estação de Tratamento de Esgoto 17 512 1 287.300,00
[Secretaria de Transporte e Obras Públicas 0448 3035 — |aquisição de Equip. e Material Permanente para o Saneamento e ETE 17 512 1 5.000,00
[Secretaria de Transporte e Obras Públicas 0448 3036 [Construção / Ampliação de Rede de Esgoto e Estação de Tratamento 17 512 1 1.000,00
Secretaria de Transporte e Obras Públicas 0448 3037 |Construção!Ampliação de Poços Artesianos, Rede e Caixas D Água 17 512 1 1.000,00
Secretaria de Transporte e Obras Públicas 0448 3038 — |Canalização. Drenagem de Córregos, Rios, Lagoas e Água Pluviais w 512 ! 1.000,00
Secretaria de Transporte e Obras Públicas 0534 2057 — |Manutenção das Atividades de Estradas Vicinais 26 782 1 412.100,00
Secretaria de Transporte e Obras Públicas 0534 2058 — |Manutenção e Conservação de Maquinas e Equipamentos de Obras 26 782 1 553.000,00
Secretaria de Transporte e Obras Públicas 0534 3039 |aquisição de Máquinas, Equipamentos e Mat, Permanente para Estradas 26 782 ! 2.100,00
Secretaria de Transporte e Obras Públicas 0534 3040 — |Construção/Ampliação de Estradas, Pontes, Mata-Burros e Bueiros 26 782 ! 3.100.00
Secretaria de Transporte e Obras Públicas 0021 2081 — |Manutenção das Atividades da Divisão de Transporte e Manutenção 26 122 1 174.000,00
Secretaria de Transporte e Obras Públicas 0021 | 3056 |aquisição de Mãg, Equip. e Mat, Permanente pi Divisão de Transporte e Manutenção 26 782 ! 1.000,00
Secretaria de Transporte e Obras Públicas 0532 3057 [Construção Ampliação de Terminal Rodoviário 26 782 ! 1.000,00
Secretaria de Desenvolvimento Social 0486 2059 [Manutenção das Atividades da Sec. Desenvolvimento Social e Divisões 08 122 ! 132.700,00
[Secretaria de Desenvolvimento Social 0486 2060 — [Manutenção Atividades Conselho Mun. Direitos da Criança e Adolescente o8 122 1 11.000,00 |
Secretaria de Desenvolvimento Social 0486 2101 — |Manutenção de Convênio com COGEMAS/ MG 08 122 1 1.000,00 |
Secretaria de Desenvolvimento Social 0486 3041 — |aquisição de Equip. e Mat, Permanente para Assistência Social Geral 08 122 !
Secretaria de Desenvolvimento Social 0483 2062 — |Manutenção das Atividades do Conselho Tutetar os 243 1 133.900,00
Secretaria de Desenvolvimento Social 0483 3042 — [Aquisição de Equip e Material Permanente para o Conselho Tutelar 08 243 1 2.100,00
Secretaria de Desenvolvimento Social 0486 2085 — |Manutenção do Programa Municipal de Politicas sobre Drogas 08 244 1 3.000,00
Secretaria de Desenvolvimento Social 0486 3044 [Construção / Ampliação do Prédio da Sede do Cras 08 244 1 1.000,00
Secretaria de Desenvolvimento Social 0486 3045 — |Construção/Ampliação de Salão Comunitário e Centro Social 08 244 1 1.000,00
Secretaria de Desenvolvimento Social 0486 2063 — |Manutenção do Bloco de Gestão do SUAS 08 122 1 “700,00
Secretaria de Desenvolvimento Social 0486 | 2054 — |Manutenção do Bloco de Gestão do Prog. Bolsa Familia e Cadastro Único. 08 244 1 24.300,00
Secretaria de Desenvolvimento Social 0486 2065 — |Manutenção do Bloco de Proteção Social Básica 08 244 417.800,00
Secretaria de Desenvolvimento Social 0486 2066 — |Manutenção do Bloco Piso Mineiro de Assistência Social Fixo. 08 27.280,00
Secretaria de Desenvolvimento Social 0486 210 — |Enfrentamento da Emergencia COVID-19 - SUAS 08 49.120,00
Secretaria de Desenvolvimento Social 0486 3046 — |Aquisição de Veiculos, Equip. e Mat. Permanente para os Blocos Sociais 08 21.840,00
Secretaria de Desenvolvimento Social 0492 | 2023 — |Manutenção das Atividades da Previdência Básica 08 7 43,660,00
Secretaria de Meio Ambiente, Agricultura e Pecuária 0021 4001 — |Manutenção do Rateio com o CISPAR. ê á 24.900.00 |
Secretaria de Meio Ambiente. Agricultura e Pecuária 0021 2067 — |Manutenção das Ativ. da Secr. de Meio Ambiente. Agricultura e Pecuária 86.000,00
Magalhõe
hinistração
MUNICÍPIO DE VARJÃO DE MINAS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS E PRIORIDADES - 2023
ANEXO |- METAS E PRIORIDAD)
LDO - Metas e Prioridades 4 de 4
vo PROG. AÇÃO AÇÃO FUNÇÃO SUBFUNÇÃO no META FINANCEIRA
Secretaria de Meio Ambiente, Agricultura e Pecuária 0021 2068 — |Manutenção do Convénio com a Emater 20 806 ! 65.000,00
Secretaria de Meio Ambiente, Agricultura e Pecuária 0021 2069 —|Manutenção e Conservação de Veiculos. Máquinas e Equip. da Agricultura 20 608 ! 66.000,00
Secretaria de Meio Ambiente, Agricultura e Pecuária [0021 3047 — |Aquisição de Veiculos. Máquinas Equipamentos e Implementos Agricolas. 20 608 ! 2.000,00
Secretaria de Meio Ambiente, Agricultura e Pecuária 0096 2070 — |Manutenção de Viveiro. Horta e aquisição de sementes, adubos é insumos 20 608 ' 6.100,00
Secretaria de Meio Ambiente, Agricultura e Pecuária 0096 3049 — |aquisição de Equip.e Material Permanente para Mercado e Feiras Livres 20 608 ' 2.000,00
Secretaria de Meio Ambiente. Agricultura e Pecuária 0576 2072 — |Manutenção do Programa de Incentivo e Apoio aos Produtores Rurais 20 E ' 3.000,00
Reserva de Contingência 999 9899 —|Manutenção com Reserva de Contingência so ES ! 10.900,00
Instituto de Previdência de Varjão de Minas 0001 2001 — |Manutenção Despesas Administrativas do RPPS [5 122 [Ta 250.000,00
Instituto de Previdência de Varjão de Minas 0001 2002 —|Manutenção de Outras Despesas do RPPS 09 272 1 325.000,00
Instituto de Previdência de Varjão de Minas 0001 2003 Manutenção Aposentados e Pensionistas do RPPS 09 272 Ú 1.700.000,00
Instituto de Previdência de Varjão de Minas EE 9999 — |Manutenção com Reserva de Contingência ES 997 ! 1.710.000,00
Secretaria de Meio Ambiente, Agricultura e Pecuária 0021 2114 Subvenção para o Sindicato dos Produtores Rurais de Varjão de Minas 20 608 U 100.000,00
Secretaria de Educação, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo 0247 2116 — [Subvenção para Associação de Rádio Comunitária de Varjão de Minas, 13 392 ! 10.000,00
Secretaria de Desenvolvimento Social 0486 2115 — [Subvenção para Associação Quilombola Tia Nilda 08 244 ! 10.000,00
Secretaria de Desenvolvimento Social 0486 2118 — |subvenção para Associação do Projeto de Assentamento Terra Nossa 08 244 ! 10.000,00
Secretaria de Desenvolvimento Social 0486 2119 — |subvenção para Associação Vitória Familia Terra Nossa 08 244 1 10.000,00
Secretaria de Desenvolvimento Social 0486 2120 — |subvenção para Lar Vicentino Valdemar Bertoldo Trigueiro 08 244 ! 10.000,00
Secretaria de Saúde 0012 2200 — |subvenção para Santa Casa de Misericórdia de Patos de Minas. 10 301 ' 30.000.00
Secretaria de Saúde 0012 2201 Subvenção para Fundação Pio XIl de Barretos 10 301 1 10.000,00
Secretaria de Saúde 0012 2202 —|construção/Ampliação da Maternidade 10 301 1 200.000,00
Secretaria de Saúde 0012 2203 — |Construção!Ampliação do Consultório Odontológico no Distrito de Lagoa Seca 10 301 1 100.000,00
TOTAL DE RECURSOS ALOCADOS ÀS METAS E PRIORIDADES DE 2023 R$ 36.628.000,00
WALTER PEREIRA FILHO
Prefeito Municipal
3ERALDO JOSE PEREIRA
Controle Inteno
LDO - Cumprimento das Metas | de 1
MUNICÍPIO DE VARJÃO DE MINAS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR
ANO DE 2023
R$ 1,00
(a)
ERREI IE Metas Previstas em 2021
Receita Total
Receitas primárias (1)
Despesa Total
Despesas primárias (II)
Resultado Primário (I-II)
Resultado Nominal
Dívida Pública Consolidada
Divida Consolidada Líquida
Fonte: Departamento de Contabilidade, Prefeitura Municipal de
31.100.000,00
30.141.350,00
-275.975,00
1.732.489,37
3.441.062,11
-9.764.588,47
MEMÓRIA E METODOLOGIA DE CÁLCULO
R$ 1,00
Varjão de Minas-MG
c) = (b-a)
(c/a) x 100
2.398.875,35
7.809.954,40
-1.745.637,54
-1.042.790,70
8.852.745,10
2.459.726,53
10.851.317,62
7.143.678,04
(b)
Metas Realizadas em 2021
33.498.875,35
37.675.329,40
29.354.362,46
29.098.559,30
727.237,16
14.292.379,73
-2.620.910,43
WALTER PEREIRA FILHO
Prefeito Municipal
GERALDO JOSE PEREIRA
Controle Interno
LDO - Comparativo das Metas | de |
MUNICÍPIO DE VARJÃO DE MINAS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS FISCAIS ANUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
ANO DE 2023
AMPF - Demonstrativo II (LRF, art. 4º, $ 2º. Inciso II) 2023 R$ 1,00
” VALORES A PREÇOS CORRENTES
ESBEGIFIGAÇÃO 2020 | 2021 % 2022 % 2023
Receita Total 31.858.392,28 37.817.090.27 18,70 39.597.800.00 47 36.628.000,00 7.50 34.341.000.00 6,24 1
Receitas primárias (1) 38.165.573,76 41.131.928.60 7,77 44.229.653,96 7,53 45.888.266,02 3,75 37.648.900.00 -17.96 2.05
Despesa Total 22.066.526.84 29.354.362.46 33.03 35.148.500.00 19.74 36.628.000,00 4.21 34.341.000.00 -6,24 35.053.000,00 2.07
Despesas primárias (II) 21.261.293,59 29.098.559.30 36,86 34.458.500,00] 18.42 35.926.000,00 4.26 33.622.000.00 -6.41 34.343.000,00 2,14
Resultado Primário (I-II) 16.904.280.17 12.033.369.30 -28.81 9.771.153.96 -18.80 914.400,00 -90.64 4.026.900.00 340,39 4.079.571.00 1.31
Resultado Nominal -2.705.653,52 727.237,16] -126.88 1.156.730,77 59.06 -193.958.07] -116.77 -12.772.50 -93.41 -12.517.05 -2,00
Divida Pública Consolidada 84.743,09 -2.620.910.43] -3.192.77 -3.695.896,74 41.02 -736.942.50 -80.06 -930.900.57 26,32 -943.673.07 1,37
Divida Consolidada Liquida 84.743,09 -2.620.910.43] -3.192,77 -3.695.896.74 41,02 736.942,50] -80.06 -930.900.57 26,32] -943.673.07 1.37
VALORES A PREÇOS CONSTANTES
aplica de, 2020 2021 % 2022 Yo 2023 Yo 2024 2025
Receita Total 31,683.018.82 37.610.626,55 18.71 39.483.465.64 4.98 35.253.128.01 -10.71 32.089.294.22 31.800.591,34 =0.90
Receitas primárias (1) 37.955.480,65 40.907.367.,40 7.78 44.101.945.62 74/5 44.165.799,83 0.14 35.180.298.46 34.857.515.15 -0,92
Despesa Total 21.945.055.45 29.194.101.29 33.03 35.047.012.51 20.05 35.253.128,01 0.59 32.089.294.22 31.800.591.34 -0,90
Despesas primárias (11) 21.144.254,83 28.939.694,70 36,87 34.359.004.81 18.73 34.577.478,34 0.64 31.417.438.35 31.156.469.02 -(,83
Resultado Primário (I-I1) 16.811.225,81 11.967.672,70 -28.81 9.742.940,81 -19 880.077,00 -90.97 3.762.860.) 3.701.046,14 -1,64
Resultado Nominal -2.690.759,49 723.266.78] -126,88 1.153.390.83 59,47 -186.677,64] -116.19 =11.935,02 =11.355,65 -4,85
Dívida Pública Consolidada 84.276,60 2.606.601,48] -3.192,91 -3.685.225.24 41.3 -709.280,56 -80.75 -869.862.33 -856.113,94) -1,58
Divida Pública Liquida 84.276,60 -2.606.601,48] -3.192,91 -3.685.225.24 41.38 -709.280,56 -80,75 -869.862.33 -856.113,94 -1,58
Fonte: Departamento de Contabilidade. Prefeitura Municipal de Varjão de Minas - MG
WALTER PEREIRA FILHO GERALDO JOSE PEREIRA
Prefeito Municipal Controle Interno
LDO - Evolução do PL - 1 de 1
MUNICÍPIO DE VARJÃO DE MINAS
be 4 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
RE 5, ANEXO DE METAS FICAIS
S po EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LIQUIDO
EM ANO DE 2023
AME - Demonstrativo IV (LRF, art. 4º, 8 2º, Inciso HT) R$ 1,00
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2021 % 2020 % 2019
Patrimônio/Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Reservas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Resultado Acumulado 24.068.640,90] 100,00 29.777.920,61] 100,00 16.346.238,19 ;
TOTAL 100,00
R$ 1,00
REGIME PREVIDENCIÁRIO
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2021 Y% 2020 % 2019 Yo
Patrimônio/Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Reservas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Resultado Acumulado 15.132.931,79 0,00 9.613.774,64] 100,00 5.964.184,18 100,00
TOTAL [saem] | oorgraoa] 10000] sosansare] 10000
Fonte: Departamento de Contabilidade, Prefeitura Municipal de Varjão de Minas-MG
NOTAS
WALTER PEREIRA FILHO GERALDO JOSE PEREIRA
Prefeito Municipal Controle Interno
MUNICÍPIO DE VARJÃO DE MINAS
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ANEXO DE METAS FISCAIS
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS
ANO DE 2023
AMPF - Demonstrativo V (LRF, art. 4º, 8 2º, Inciso II)
RECEITAS REALIZADAS (a) (d)
2021 2020
RECEITAS DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE ATIVOS (1) 281.000,00
Alien: 281.000,00
Alienação de bens imóveis
ão de bens móveis
Alienação de bens intangíveis
Rendimentos de Aplicações Financeiras
LDO - Origem e Aplicação do PL 1 de 1
(g)
2019
(b) (e)
DESPESAS EXECUTADAS
2021 2020
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (II)
DESPESAS DE CAPITAL
Investimentos 227.028,15 0,00
Inversões financeiras 0.00 0,00
Amortização de divida 0,00 0,00
DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA 0.00 0,00
Regime Geral de Previdência Social 0,00 0,00
Regime Próprio de Previdência Social 0,00 0,00
(h)
2019
()=(d-e) + (1)
2020
(c) = (a-b) + (1)
2021
SALDO FINANCEIRO
(D=(g-h)
2019
VALOR (III)
0,00
Fonte: Departamento de Contabilidade, Prefeitura Municipal de Varjão de Minas-MG
WALTER PEREIRA FILHO
Prefeito Municipal
GERALDO JOSE PEREIRA |
Controle Interno
LDO - Renúncia de Receita | de |
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
ANO DE 2023
AM - Tabela 8 (LRF, art. 4º, 8 2º, Inciso V) R$ 1,00
SETORES/PROGRAMAS RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA
BENEFICIÁRIO 2024
TRIBUTO MODALIDADE COMPENSAÇÃO
1118011200- Imposto sobre a
Prop.Predial e Terrirotiral
Urbana - Multa e Juros
1118011400 - Imposto sobre
aProp. Predial e Territorial
Urbana - Divida Ativa - Multa
e Juros
1118023200 - Imposto sobre
Serviços de Qualquer Natureza
- Multa e Juros
Correção Monetária da plantas de
valores Imobiliarios
2- Remissão Contribuintes. 1.700.000,00 1.800.000,00 1.900.000,00
2-Remissão Contribuintes. 125.000,00 130.000,00 135.000,00|Recadastramento Imobiliario
2-Remissão Contribuintes. 200.000,00 210.000,00 215.000,00| Notificação e Cobrança Juridicial
1118023400-Imposto sobre
Serviços de Qualquer Natureza
- Divida Ativa - Multas e Juros
11200000-Taxas
2-Remissão Contribuintes. 50.000,00 55.000,00 60.000,00 |Notificação e Cobrança Juridicial
2-Remissão Contribuintes. 55.000,00 |Notificação e Cobrança Juridicial
2.365.000,00)
2.120.000,00
Fonte: Departamento de Contabilidade, Prefeitura Municipal de Varjão de Minas-MG
NOTAS
A provavel Remissão sobre as Multas e Juros acima serão compensadas com as medidas de compensação delineadas no quadro informativo.
WALTER PEREIRA FILHO GERALDO JOSE PEREIRA
Prefeito Municipal Controle Interno
MARGEM DE EXPANSÃO DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO
ANO DE 2023
AME - Tabela 9 (1
.4º,8 2º, Inciso V) R$ 1.00
VALOR PREVISTO PARA 2023
Aumento Permanente da Receita
erências constitucionais
ferências do FUNDEB
Fonte: Departamento de Contabilidade, Pr:
: MAGALHÃES
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
PROJEÇÃO ATUARIAL DO RPPS
ANO DE 2023
AME - Demonstrativo VI (LRF, art. 4º, $ 2º, Inciso IV, alínea "a") R$ 1,00
(a) (b) Resultado Previdenciário Saldo E nanceiro a
Receitas Previdenciárias | Despesas Previdenciárias (c)=(a-b) » Exereleia
d) = (d-anterior) + (c)
[7203 2.471.715,92 | E 00347] 34BTIAS 14.100.443,23
202] 263726436 — 231409227 23.172,09 14.423.615
2025) 2844 406,49 227.674,66 14.651.289,98
2026] 3.164.316,83] 293501871 229.298,12 14.880.588,10
2.027 E 3 275.100,84 | 315519758 | 119.903,26 15.000.491,36
2.028 — 3682519,18 3.598.210,41 84.308.77 15.084.800,13
2.029 4.100.368,54 3.930.630, 78 169.737,76 15.254.537,89
2,030, o 90 | 4.269.759,3 253.403,57 15.507.941,46
2.031 4.752.552,21 4.569, e 182.930,09 15.690.871,55
2082] 5.111.786,62 471329667 398.489,95 16.089.361,50
2.033 — 5.555.647,16 | — 5.096.058,79 459.588,37 16.548.949,87
2.034 | 5.630.901,64 5.405.323,19 225.578,45 16.774.528,32
2.035 — 5.5479629] 5.825.265,74 (277.302,83) 16.497.225,49
| 2036 5.586.810,91 6.119.787,09 (532.976,18) 15.964.249,31
2037 — 5.664.123,14] 6.314.722,00 (650.598,86) 15.313.650,45
2038 | 588791510] 6.664.239,77 (776.324,67) 14.537.325,78
2.039 5.924.544,23 7.060.928,16 Do (1.136.383,93) 13.400.941,85
O 592915592 | 7.298.443,39 (1.369.287,47) 12.031.654,38
[O 593844472] 7.574.559,98] (1.636.115,26) 10.395.539,12
E 5.937.136,34 7.686.048,75 | (1.748.912,41) 8.646.626,71
Es 5.970.722,32 7.865.273,18 (1.894.550,86) 6.752.075,85
— 605465041] 7.864.387,40 (1.809.736,99) 4.942.338,86
6.226.258,91 7.858.952,80 (1.632.693,89) 3.309.644,97
6.310.696,24 | 7.818.936,48 (1.508.240,24) 1.801.404,73
6.493.724,12 7.835.912,52. (1.342.188,40) 459.216,3
6.640.926,89] 7.173.576,56 (1.132.649,67) (673.433,34)
68220922] 771222038] (890.127,51) (1.563.560,85)
E 6.990.802,48 | 7.571.703,85 (580.901,37) (2.144.462,22)
O 7N8801533 | 7.389.868,46 (201.853,13) (2.346.315,35)
] 7.392.536,75 7.179.895,83 212.640,92 (2.133.674,43)
E 7.604.413,02 6.982.915,84 621.497,18 (1.512.177,25)
7.805.497,03 — 6720229 1.033.474,06 (478.703,19)
] 7.848.636,90 6.503.275,94 | 1.345.360,96 866.657,77
— 440.729,06 | 6.223.673,03 | (5.782.943,97) (4.916.286,20)
— 420.384,85 | 5.935.668,93 | (5.515.284,08) (10.43 1.570,28)
399.614,64 5.641.763,70 (5.242.149,06) (15.673.719,34)
2 37859327 5.344.436,30 (4.965.843,03) (20.639.562,37)
357.490,74 | 5.046.09020 (4.688.599,46) (25.328.161,83)
336.475,95 4.749.111,37 (4.412.635,42) (29.740.797,25)
315.708.97 4.455.759,47 (4.140.050,50) (33.880.847,75)
O 29533506 4.168.082,20 (3.872.747,14) (37.753.594,89)
[O 27548568] 3.887.929,80 (3.612.444,12) (41.366.039,01)
— 25627588 | — 3.616.920,07. 3.360.644,19) (44.726.683,20)
28779956] 335636989] (418.570,33) (47.845.253,53)
(2.886.9
71,21)
(50.732.224,74)
3.107.085,87
2.869.103,16 |
(2.665.878,43)
(53.398.103,17)
187.067,03 2.641.519,11 (2.454.452,08) (55.852.555,25)
171.565,22] 2.423.240,73 (2.251.675,51) (58.104.230,76)
156.710,10 | 2.214.126,91 (2.057.416,81) (60.161.647,57)
142.530,96 | 2.014.574,04 (1.872.043,08) (62.033.690,65)
129.049,26 1.824.862,90 (1.695.813,64) (63.729.504,29)
116.269,73 || 1.645.035,36 (1.528.765,63) (65.258.269,92)
104.195,22 1.475.108,37 (1.370.913,15) (6.629.183,07)
92.843,45 131531328 (1.222.469,83) (67.85 1.652,90)
— 8223671] 1.165.948,67 (1.083.711,96) (68.935.364,86)
72.389,84 1.027.209,50 (954.819,66) (69.890. 184,52)
63.309,44 899.175,95 | (835.866,51)] (70.726.051,03)
54.993,24 | | 781.806,97 | (726.813,73)] (71.452.864,76)
CC ATABLIS | 67495496] (627.523,78)] (2.080.388,54)
40.606,57 — 7838475 | (537.778,18) (72.618.166.72)
34.492,93 491.728,15 (457.235,22) (73.075.401,94)
2906013) 41457933 (385.519,20) (73.460.921,14)
24.274,31, — 346,494,79 (322.220,48) (73.783.141,62)
— 20.091,92 286.900,69 (266.808,77) (74.049.950,39)
1646346] 235.139,77 (218.676,31) (74.268.626,70)
13.340,36 90.558,84, (177.218,48) (74.445 .845,18)
10.677,66 152.534,53 (141.856,87) (74.587.702,05)
8.433,15 | 120.473,36 (112.040,21) (74.699.742,26)
6.563,43 | 93.763,33 (87.199,90) (74.786.942,16)
— 5.026,66 | 71.809,46 (66.782,80) (74.853.724,96)
3.783,99 54.057,06 (50.273,07) (74.903.998,03)
2.795,51. 39.935,86 (37.140,35) (74.941.138,38)
2.020,84 | — 28.869,19 (26.848,35)] (74.967.986,73)
1.421,86 20.312,32 (18.890,46) (74.986.877,19)
Fonte: Departamento de Contab
idade, Município de Varjão de Minas
NOTA
WALTER PEREIRA FILHO
Prefeito Municipal
GERALDO JOSE PEREIRA
Controle Interno
MUNICÍPIO DE VARJÃO DE MINAS
A
TEXO DE M
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
TAS FISCAIS
RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO RPPS
ANO DE 2023
AME - Demonstrativo VI (LRF, art. 4º, $ 2º, Inciso IV, alínea
L RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS
R$ 1.00
2019 | 200 To 20
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (EXCETO INTRA-ORÇ. - 1)
RECEITAS CORRENTES
Receita de contribuições dos segurados
Ativo
Inativo
Pensionistas
Outras contribuições previdenciárias
Receita patrimonial
Valores Mobiliarios
Outras receitas correntes
Indenizaçõe arcimentos
Restituições e Re:
Demais receitas correntes
RECEITAS DE CAPITAL
Alienação de bens. direitos e ativos
Amortização de empréstimos
Outras receitas de capital
(-) DEDUÇÕES DA RECEITA
PREVIDENCIÁRIAS (I PRA-ORÇ. - 11)
RECEITAS CORRENTES
Receita de contribuições Patronais -Pess:
Patronal
Ativo
RECEITA:
Civil
Inativo
Para cobertura de déficit atuarial
Em regime de débitos e parcelamentos
Receita patrimonial
Receita de Valores Mobiliarios
Outras receitas correntes
RECEITAS DE CAPITAL
() DEDUÇÕES DA RECEITA
L DE RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (IE = III)
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS
1.988.100,96
2.011.408,10
594.795,58,
0,00)
594.795,58
1.817.379,86]
1.844.159,24
611.521,26
0,00
611.521,26
0,00)
0,00)
1.202.610,49
1.202.610,49
0.00
30.027,49
0,00
30.027,49
0,00
0.00
0,00
1.416.612,52
1.416.612,52
0,00]
0,00
0.00]
0,00]
0,00
0.00]
0.00)
0,00
-23.307,14
1.219.753,48
1.219.753,48
0,00]
0.00
1.039.754,10
0,00
0,00)
179.999,38
-26.779,38
1.455.627,34
220.052,70
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00
0,00
3.207.854,44
0,00
0,00]
3.273.007,20]
1.052.370,70]
1.137.805,80
595.714,16
0,00
595.714,16
0,00
0,00
542.091,64
542.091,64
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
JO
0.00)
0,00
-85.435,10)
1.156.577,44
1.156.577,14
0,00
0,00
924.594,83
0,00)
0,00
31.982,31
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00)
2.208.947,84
2019 [| 200 | 20 |]
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (EXCETO INTRA-ORÇ.
ADMNISTRAÇ ÃO GERAL
Despe:
as correntes
ri as de capital
PREVIDÊNCIA
Pessoal civil
Pessoal militar
Outras despesas previdenciárias
Compensação previdenciária do RPPS para o RGPS
Demais despesas previdenciárias
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (INTRA-ORÇ. V)
ADMINISTRAÇÃO
Despesas correntes
Despesa de Capital
TOTAL DAS DESPESAS PREVIDE NCIARIAS (VI =
Iv+V)
1.038.436,74
61.551,96
812.255,75
0,00
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (VIL= UI - VI)
55.801,96 0,00
5.750,00 0,00
976.884,78 812.255,75
976.884.78) 812.255,75
0.00
0,00
0,00
0,00]
1.033.091,77 1.164.962,88
1.033.091,77 1.164.962,88
1.033.091,77 1.164.962,88
0,00]
2.071.528,51 1.977.218,63
1.136.325,93 1.295.788,57
APORTE DE RECURSOS PARA O RPPS
TOTAL DOS APORTES PARA O RPPS
Plano Financeiro
Recursos para cobertura de insuficiências financeiras
Recursos para formação de resci
Outros aportes para o RPPS
Plano Previdenciário
Recursos para cobertura de déficit financeiro
Recursos para cobertura de déficit a
Outros aportes para o RPPS
0,00
0,00
0,00
0,00
0.00)
926.354,21
0,00
0.00
0,00
926.354,21
926.354,21
0,00]
0,00)
0,00
0,00
916.660,62
916.660,62
916.660.62
0.00
1.843.014,83
365.933,01
0,00
0,00
0.00
0.00
0.00
0,00
0,00
0.00
0,00
10.329.998,59 12.017.725,83 13.382.669,25
io de Varjão de |
GERALDO JOSE PEREIRA
Controle Interno
ARE (LRF, art. 4º, 8 3º)
RISCOS FISCAIS
ANEXO DE RISCOS FISCAIS
ANO DE 2023
MUNICÍPIO DE VARJÃO DE MINAS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
R$ 1,00
Restituição de Tributos a Maior
Outros Riscos Fiscai
Outros Riscos Fiscai
- Prefeitura
IPREVAM
PROVIDÊNCIAS
Descrição Valor Descrição Valor
Abertura de créditos adicionais a partir da
Demandas Judiciais ngência e Despesas 30.000,00
Outros Passivos Contingêntes 0,00
Frustação de Arrecadação 800.000,00)
50.000,00
1.000.000,00
TOTAL
1.880.000,00 [TOTAL
Fonte: Departamento de Contabilidade, Prefeitura Municipal de Varjão de Minas-MG
1.880.000,00
NOTAS
WALTER PEREIRA FILHO
Prefeito Municipal
GERALDO JOSE PEREIRA
Controle Interno

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