| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 669 / 2022 |
| Date | 2022-06-01 |
| Ementa | "Denomina Vias Públicas do Bairro Campo Belo II, e dá Outras Providências." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS - MG Estado de Minas Gerais CNPJ: 01.609.780.0001-34 LEI MUNICIPAL Nº 669, DE 1º DE JUNHO DE 2022. “DENOMINA VIAS PÚBLICAS DO BAIRRO CAMPO BELO II E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” de Minas Gerais, SR. WALTER PEREIRA FILHO, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber a todos os habitantes do município, que a CÂMARA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS - MINAS GERAIS, por seus nobres Edis, APROVOU e ele SANCIONOU a seguinte Lei: Art. 1º A Rua Projetada da quadra 17(dezessete), fica denominada de Rua Maria de Deus Pereira - (RUA LILIA). Art. 2º A Rua Projetada 01 (um), da quadra 15 (quinze), fica denominada de RUA SR. CRISPIM MARRA DA SILVA. Art. 3º A Rua Projetada 02 (dois) da quadra 15 (quinze), fica denominada de RUA GUILHERMINO FERNANDES GUIMARÃES. Art. 4º A Rua Projetada 03 (três) da quadra 15 (quinze), fica denominada de RUA DERSINO JOSÉ DE ARAÚJO. Art. 5º A Rua 03 (três) localizada no Bairro Campo Belo II será denominada de RUA DANIEL ARAÚJO DOS SANTOS. Art. 6º A Rua localiazada no Bairro Campo Belo II, terá a continuação do nome RUA DONA ANINHA BRANDÃO. PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS - MG Estado de Minas Gerais CNPJ: 01.609.780.0001-34 Art. 7º A Rua 02 localizada no Bairro Campo Belo II, terá a continuação do nome RUA RICARDO BRANDÃO. Art. 8º A Rua 12 localizada no Bairro Campo Belo II será denominada de RUA PEDRO LUIZ VINHAL. Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições ao contrário. Varjão de Minas-MG, Gabinete Executi o, 1º de junho de 2022. um Walter Pereira Filho Prefa Procurador Geral do Município.