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← Varjão de Minas (MG)

norma nº 669/2022

Tipo Lei
Número / Ano 669 / 2022
Date 2022-06-01
Ementa"Denomina Vias Públicas do Bairro Campo Belo II, e dá Outras Providências."
native_id711

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texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS - MG
Estado de Minas Gerais
CNPJ: 01.609.780.0001-34
LEI MUNICIPAL Nº 669, DE 1º DE JUNHO DE 2022.
“DENOMINA VIAS PÚBLICAS DO
BAIRRO CAMPO BELO II E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
de Minas Gerais, SR. WALTER PEREIRA FILHO, no uso das atribuições
conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber a todos os habitantes do
município, que a CÂMARA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS - MINAS
GERAIS, por seus nobres Edis, APROVOU e ele SANCIONOU a seguinte Lei:
Art. 1º A Rua Projetada da quadra 17(dezessete), fica denominada de
Rua Maria de Deus Pereira - (RUA LILIA).
Art. 2º A Rua Projetada 01 (um), da quadra 15 (quinze), fica denominada
de RUA SR. CRISPIM MARRA DA SILVA.
Art. 3º A Rua Projetada 02 (dois) da quadra 15 (quinze), fica denominada
de RUA GUILHERMINO FERNANDES GUIMARÃES.
Art. 4º A Rua Projetada 03 (três) da quadra 15 (quinze), fica denominada
de RUA DERSINO JOSÉ DE ARAÚJO.
Art. 5º A Rua 03 (três) localizada no Bairro Campo Belo II será
denominada de RUA DANIEL ARAÚJO DOS SANTOS.
Art. 6º A Rua localiazada no Bairro Campo Belo II, terá a continuação do
nome RUA DONA ANINHA BRANDÃO.
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS - MG
Estado de Minas Gerais
CNPJ: 01.609.780.0001-34
Art. 7º A Rua 02 localizada no Bairro Campo Belo II, terá a continuação
do nome RUA RICARDO BRANDÃO.
Art. 8º A Rua 12 localizada no Bairro Campo Belo II será denominada de
RUA PEDRO LUIZ VINHAL.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições ao contrário.
Varjão de Minas-MG, Gabinete Executi o, 1º de junho de 2022.
um
Walter Pereira Filho
Prefa
Procurador Geral do Município.

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