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← Varjão de Minas (MG)

norma nº 670/2022

Tipo Lei
Número / Ano 670 / 2022
Date 2022-06-22
Ementa"Dispõe Sobre Nomeação e dá Outras Providências."
native_id712

Documents (1)

texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS - MG
Estado de Minas Gerais
CNP): 01.609.780.0001-34
né “DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO E DÁ
| OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”
8) EXMO, . PREFEITO MUNICIRAL DE VARJÃO DE MINAS - Estado
de Minas Gerais, SR. WALTER PEREIRA FILHO, no uso das atribuições
conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber a todos os habitantes do
município, que a CÂMARA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS - MINAS
GERAIS, por seus nobres Edis, APROVOU e ele SANCIONOU a seguinte Lei:
Art. 1º- A Praça, situado entre as Ruas Pedro Andalécio Neto e Romualdo
Augusto Gaspar será denominada como PRAÇA MARIA MARRA.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal
competente, incumbido de afixar placa indicativa do local dessa denominação.
Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições ao contrário.
Prefeitura Municipal de Varjão 22 de junho de 2022.
ÁLVARO MONTEIRO MARTIN
Procurador Geral do Munic
Rua Vasco Ribeiro, 345.Centro- CEP 38794-000.
Fone: (034)3567-5001.Varjão de Minas

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