| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 670 / 2022 |
| Date | 2022-06-22 |
| Ementa | "Dispõe Sobre Nomeação e dá Outras Providências." |
| native_id | 712 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS - MG Estado de Minas Gerais CNP): 01.609.780.0001-34 né “DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO E DÁ | OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ” 8) EXMO, . PREFEITO MUNICIRAL DE VARJÃO DE MINAS - Estado de Minas Gerais, SR. WALTER PEREIRA FILHO, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber a todos os habitantes do município, que a CÂMARA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS - MINAS GERAIS, por seus nobres Edis, APROVOU e ele SANCIONOU a seguinte Lei: Art. 1º- A Praça, situado entre as Ruas Pedro Andalécio Neto e Romualdo Augusto Gaspar será denominada como PRAÇA MARIA MARRA. Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal competente, incumbido de afixar placa indicativa do local dessa denominação. Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições ao contrário. Prefeitura Municipal de Varjão 22 de junho de 2022. ÁLVARO MONTEIRO MARTIN Procurador Geral do Munic Rua Vasco Ribeiro, 345.Centro- CEP 38794-000. Fone: (034)3567-5001.Varjão de Minas