| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 672 / 2022 |
| Date | 2022-06-22 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo A Doar Materiais De Construção E Mão de Obra aos Cidadãos Beneficiados Pela Lei Nº 659/2022, e dá Outras Providências." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS - MG Estado de Minas Gerais CNPJ: 01.609.780.0001-34 LEI MUNICIPAL Nº 672, DE 22 DE JUNHO DE 2022 PUBLICADO ç dica avisos da “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A Cermunteipal— DOAR MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E MÃO DE OBRA AOS CIDADÃOS 4 BENEFICIADOS PELA LEI Nº 659/2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, ” secretário de administráç SO Matricula 670-1 O PREFEITO MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber a io, que a CÂMARA MUNICIPAL DE VARJAO APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei. todos os habitantes deste Municíp DE MINAS, por seus nobres Edis, Art. 1º. Fica autorizado ao Poder Executivo a doar é transportar, os itens descritos nos incisos do Art. 1º, a cidadãos não previstos na Lei Municipal 659/2022, desde que atenda aos requisitos da mesma lei e passe no crivo da Assistência Social Municipal, a qual avaliará a condição de hipossuficiência do possível beneficiado e os seguintes itens: 1- Mil tijolos de oito furos de argila; II - Seis metros cúbicos de areia lavada; HI - Um frete de brita dentro do Município; IV — Trinta sacos de Cimento; Parágrafo Único: As Secretarias Municipais de Obras e Transporte, Governo e Assistência Social realizarão o acompanhamento de utilização dos referidos PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS - MG Estado de Minas Gerais CNPJ: 01.609.780.0001-34 realização mediante emissão de laudo final de conclusão de aplicação dos materiais doados. Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, prevista no Orçamento do Município para o presente exercício. Art. 3º. Lista Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Varjão de Minas-MG, 22 de Junho de 2022. Procurador Geral do Município Rua Vasco Ribeiro,345. Centro — CEP 38794-000. Fone: (034)3567-5001.Varjão de Minas