| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 674 / 2022 |
| Date | 2022-06-22 |
| Ementa | "Dispõe Sobre Denominação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - Samu de Varjão de Minas e dá Outras Providências." |
| native_id | 716 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS - MG Estado de Minas Gerais CNPJ: 01.609.780.0001-34 LEI MUNICIPAL Nº 674, DE 22 DE JUNHO DE 2022. “DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DO SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA - SAMU DE VARJÃO DE MINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O EXMO. PREFEITO MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS - Estado de Minas Gerais, SR. WALTER PEREIRA FILHO, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber a todos os habitantes do município, que a CÂMARA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS - MINAS GERAIS, por seus nobres Edis, APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º- O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência de Varjão de Minas passa a denominar-se SAMU SEBASTIÃO BRAZ ALVES. Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a colocação de placas e adesivos alusivos ao homenageado. Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições ao contrário. Prefeitura Municipal de Varjão de minas, 22 de junho de 2022. ÁLVARO MONTEIRO MARTINS ALVES Procurador Geral do Município Rua Vasco Ribeiro, 345. Centro - CEP 38794-000. Fone: (034)3567-5001. Varjão de Minas