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← Varjão de Minas (MG)

norma nº 674/2022

Tipo Lei
Número / Ano 674 / 2022
Date 2022-06-22
Ementa"Dispõe Sobre Denominação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - Samu de Varjão de Minas e dá Outras Providências."
native_id716

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PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS - MG
Estado de Minas Gerais
CNPJ: 01.609.780.0001-34
LEI MUNICIPAL Nº 674, DE 22 DE JUNHO DE 2022.
“DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO
DO SERVIÇO DE ATENDIMENTO
MÓVEL DE URGÊNCIA - SAMU DE
VARJÃO DE MINAS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
O EXMO. PREFEITO MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS - Estado de
Minas Gerais, SR. WALTER PEREIRA FILHO, no uso das atribuições conferidas pela
Lei Orgânica do Município, faz saber a todos os habitantes do município, que a
CÂMARA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS - MINAS GERAIS, por seus
nobres Edis, APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º- O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência de Varjão de Minas
passa a denominar-se SAMU SEBASTIÃO BRAZ ALVES.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a colocação de
placas e adesivos alusivos ao homenageado.
Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições ao contrário.
Prefeitura Municipal de Varjão de minas, 22 de junho de 2022.
ÁLVARO MONTEIRO MARTINS ALVES
Procurador Geral do Município
Rua Vasco Ribeiro, 345. Centro - CEP 38794-000.
Fone: (034)3567-5001. Varjão de Minas

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