| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 675 / 2022 |
| Date | 2022-06-22 |
| Ementa | "Cria a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil (COMPDEC) do Município de Varjão de Minas-MG e dá Outras Providências." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS - MG Estado de Minas Gerais CNPJ: 01.609.780.0001-34 “CRIA A COORDENADORIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL fear) DO uso de suas atribuições conferjdas pela Lei Orgânica do Município, faz saber a todos os habitantes deste Munikípio, que a CÂMARA MUNICIPAL DE VARJAO DE MINAS, por seus nobres Edig, APROVOU e ceu SANCIONO a seguinte Lei. Art. 1º - Fica criada a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil - COMPDEC do Município Varjão de Minas-MG, diretamente subordinada ao Prefeito ou ao seu eventual substituto, com a finalidade de coordenar, em nível municipal, todas as ações de Proteção e Defesa Civil, nos períodos de normalidade e anormalidade. Art. 2º - Para as finalidades desta Lei denomina-se: | Defesa Civil: Conjunto de ações preventivas, de socorro, assistenciais e recuperativas destinadas a evitar desastres e minimizar seus impactos para a população e restabelecer a normalidade social. H. Desastre: o resultado de cventos adversos, naturais ou provocados pelo homem, sobre um ecossistema vulnerável, causando danos humanos, materiais ou ambientais e consequentes prejuízos econômicos e sociais; PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS - MG Estado de Minas Gerais CNPJ: 01.609.780.0001-34 j— ul TO PT ll. Situação de Emergência: Situação anormal, provocada por desastres, causando danos e prejuízos que impliquem o comprometimento parcial da capacidade de resposta do poder público do ente atingido. Iv. Estado de Calamidade Pública: Situação anormal, provocada por desastres, causando danos e prejuízos que impliquem o comprometimento substancial da capacidade de resposta do poder público do ente atingido. Art. 3º - A COMPDEC manterá com os demais órgãos congêneres municipais, estaduais c federais, estreito intercâmbio com o objetivo de receber e fornecer subsídios técnicos para esclarecimentos relativos à Proteção e Defesa Civil. Art. 4º - A Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil - COMPDEC constitui órgão integrante do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC, Art. 5º - A COMPDEC compor-se-á de: |. Coordenador IH. Conselho Municipal HI. Secretaria IV. Setor Técnico V. Setor Operativo Art. 6º - O Coordenador da COMPDEC será indicado pelo Chefe do Executivo Municipal e compete ao mesmo organizar as atividades de Proteção e Defesa Civil no município. PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS - MG Estado de Minas Gerais CNPJ: 01.609.780.0001-34 Art.7º - Poderão constar dos currículos escolares nos estabelecimentos municipais de ensino, noções gerais sobre procedimentos de Proteção e Defesa Civil. Art.8º - O Conselho Municipal será composto pelo Presidente, representantes das secretarias municipais, representantes da sociedade civil e outras entidades interessadas em colaborar (ONG's, entidades privadas e etc). Art. 9º - Os servidores públicos designados para colaborar nas ações emergenciais exercerão essas atividades sem prejuízos das funções que ocupam, e não farão jus a qualquer espécie de gratificação ou remuneração especial. Parágrafo Único - A colaboração referida neste artigo será considerada prestação de serviço relevante e constará dos assentamentos dos respectivos servidores. Art. 10º - Fica criado o cargo de em comissão de Coordenador Municipal de Proteção e Defesa Civil, de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Executivo Municipal que passa a integrar a estrutura administrativa do Município vinculada ao Gabinete do Prefeito. Art. 11º - Fica criada no âmbito da Coordenadoria de Proteção e Defesa Civil - COMPDEC do Município de Varjão de Minas-MG a Unidade Gestora de Orçamento. Art. 12º - Esta Unidade Gestora de Orçamento fará uso do Cartão de Pagamento de Proteção e Defesa Civil, desenvolvido em parceria com o Banco do Brasil e Controladoria Geral da União (CGU), que tem como objetivo dar mais agilidade, celeridade e transparência aos gastos de recursos liberados pela PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS - MG Estado de Minas Gerais CNPJ: 01.609.780.0001-34 União para ações de socorro, assistência às vítimas e restabelecimento de serviços essenciais. Art. 13º - Caberá sua gestão ao titular da Coordenadoria de Proteção e Defesa Civil do Município de Varjão de Minas-MG. Art. 14º - O titular da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil terá como atribuições: 1 Abrir a Conta de Relacionamento junto ao Banco do Brasil, onde será assinado um Contrato para operação do cartão; H. Gerir os gastos com o Cartão de Pagamento de Proteção e Defesa Civil; Il. Inscrever a COMPDEC no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, visando obter CNPJ próprio, vinculado ao CNP) do Município, bem como realizar qualquer trâmite burocrático para a implantação e funcionamento do COMPDEC; IV. Cadastrar ou descadastrar o nome dos portadores do Cartão devendo ser pessoa física, servidor ou ocupante de cargo público; V. Prestar contas junto ao Ministério da Integração Nacional, através da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil quando utilizado o Cartão por todos os portadores, juntamente com todos os documentos comprobatórios de despesas, bem como a todo órgão de fiscalização, respondendo judicialmente e extrajudicialmente pela verba utilizada. PUBLICADO PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS - MG Estado de Minas Gerais CNPJ: 01.609.780.0001-34 Art. 15º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a criar o fundo especial para a Proteção e Defesa Civil. Art. 16º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a regulamentar, mediante Decreto, as atribuições e competência da Unidade aqui instituída, e proceder às alterações que achar necessárias na estrutura administrativa da Coordenadoria de Proteção e Defesa Civil respeitada às normas legais pertinentes à Estrutura Administrativa da Prefeitura do Município de Varjão de Minas-MG. Art. 17º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Varjão de Minas-MG, 22 de junho de 2022. WALTER PE é FILHO No quadro de avisos da e not Do 58 ÁLVARO MONTEIRO MARTINS ALVES Procurador Geral do Município rs tdi ES LIÇADO,