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norma nº 675/2022

Tipo Lei
Número / Ano 675 / 2022
Date 2022-06-22
Ementa"Cria a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil (COMPDEC) do Município de Varjão de Minas-MG e dá Outras Providências."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS - MG
Estado de Minas Gerais
CNPJ: 01.609.780.0001-34
“CRIA A COORDENADORIA MUNICIPAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL fear) DO
uso de suas atribuições conferjdas pela Lei Orgânica do Município, faz saber a
todos os habitantes deste Munikípio, que a CÂMARA MUNICIPAL DE VARJAO
DE MINAS, por seus nobres Edig, APROVOU e ceu SANCIONO a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica criada a Coordenadoria Municipal de Proteção e
Defesa Civil - COMPDEC do Município Varjão de Minas-MG, diretamente
subordinada ao Prefeito ou ao seu eventual substituto, com a finalidade de
coordenar, em nível municipal, todas as ações de Proteção e Defesa Civil, nos
períodos de normalidade e anormalidade.
Art. 2º - Para as finalidades desta Lei denomina-se:
| Defesa Civil: Conjunto de ações preventivas, de socorro,
assistenciais e recuperativas destinadas a evitar desastres e minimizar seus
impactos para a população e restabelecer a normalidade social.
H. Desastre: o resultado de cventos adversos, naturais ou
provocados pelo homem, sobre um ecossistema vulnerável, causando danos
humanos, materiais ou ambientais e consequentes prejuízos econômicos e
sociais;
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Estado de Minas Gerais
CNPJ: 01.609.780.0001-34
j— ul TO PT
ll. Situação de Emergência: Situação anormal, provocada por
desastres, causando danos e prejuízos que impliquem o comprometimento
parcial da capacidade de resposta do poder público do ente atingido.
Iv. Estado de Calamidade Pública: Situação anormal, provocada por
desastres, causando danos e prejuízos que impliquem o comprometimento
substancial da capacidade de resposta do poder público do ente atingido.
Art. 3º - A COMPDEC manterá com os demais órgãos congêneres
municipais, estaduais c federais, estreito intercâmbio com o objetivo de receber
e fornecer subsídios técnicos para esclarecimentos relativos à Proteção e Defesa
Civil.
Art. 4º - A Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil -
COMPDEC constitui órgão integrante do Sistema Nacional de Proteção e
Defesa Civil - SINPDEC,
Art. 5º - A COMPDEC compor-se-á de:
|. Coordenador
IH. Conselho Municipal
HI. Secretaria
IV. Setor Técnico
V. Setor Operativo
Art. 6º - O Coordenador da COMPDEC será indicado pelo Chefe do
Executivo Municipal e compete ao mesmo organizar as atividades de Proteção e
Defesa Civil no município.
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Estado de Minas Gerais
CNPJ: 01.609.780.0001-34
Art.7º - Poderão constar dos currículos escolares nos
estabelecimentos municipais de ensino, noções gerais sobre procedimentos de
Proteção e Defesa Civil.
Art.8º - O Conselho Municipal será composto pelo Presidente,
representantes das secretarias municipais, representantes da sociedade civil e
outras entidades interessadas em colaborar (ONG's, entidades privadas e etc).
Art. 9º - Os servidores públicos designados para colaborar nas ações
emergenciais exercerão essas atividades sem prejuízos das funções que ocupam,
e não farão jus a qualquer espécie de gratificação ou remuneração especial.
Parágrafo Único - A colaboração referida neste artigo será
considerada prestação de serviço relevante e constará dos assentamentos dos
respectivos servidores.
Art. 10º - Fica criado o cargo de em comissão de Coordenador
Municipal de Proteção e Defesa Civil, de livre nomeação e exoneração pelo
Chefe do Executivo Municipal que passa a integrar a estrutura administrativa
do Município vinculada ao Gabinete do Prefeito.
Art. 11º - Fica criada no âmbito da Coordenadoria de Proteção e
Defesa Civil - COMPDEC do Município de Varjão de Minas-MG a Unidade
Gestora de Orçamento.
Art. 12º - Esta Unidade Gestora de Orçamento fará uso do Cartão de
Pagamento de Proteção e Defesa Civil, desenvolvido em parceria com o Banco
do Brasil e Controladoria Geral da União (CGU), que tem como objetivo dar
mais agilidade, celeridade e transparência aos gastos de recursos liberados pela
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União para ações de socorro, assistência às vítimas e restabelecimento de
serviços essenciais.
Art. 13º - Caberá sua gestão ao titular da Coordenadoria de Proteção
e Defesa Civil do Município de Varjão de Minas-MG.
Art. 14º - O titular da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa
Civil terá como atribuições:
1 Abrir a Conta de Relacionamento junto ao Banco do Brasil, onde
será assinado um Contrato para operação do cartão;
H. Gerir os gastos com o Cartão de Pagamento de Proteção e Defesa
Civil;
Il. Inscrever a COMPDEC no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica,
visando obter CNPJ próprio, vinculado ao CNP) do Município, bem como
realizar qualquer trâmite burocrático para a implantação e funcionamento do
COMPDEC;
IV. Cadastrar ou descadastrar o nome dos portadores do Cartão
devendo ser pessoa física, servidor ou ocupante de cargo público;
V. Prestar contas junto ao Ministério da Integração Nacional, através
da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil quando utilizado o Cartão por
todos os portadores, juntamente com todos os documentos comprobatórios de
despesas, bem como a todo órgão de fiscalização, respondendo judicialmente e
extrajudicialmente pela verba utilizada.
PUBLICADO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS - MG
Estado de Minas Gerais
CNPJ: 01.609.780.0001-34
Art. 15º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a criar o fundo
especial para a Proteção e Defesa Civil.
Art. 16º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
regulamentar, mediante Decreto, as atribuições e competência da Unidade aqui
instituída, e proceder às alterações que achar necessárias na estrutura
administrativa da Coordenadoria de Proteção e Defesa Civil respeitada às
normas legais pertinentes à Estrutura Administrativa da Prefeitura do
Município de Varjão de Minas-MG.
Art. 17º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Varjão de Minas-MG, 22 de junho de 2022.
WALTER PE é FILHO
No quadro de avisos da
e
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ÁLVARO MONTEIRO MARTINS ALVES
Procurador Geral do Município
rs tdi ES LIÇADO,

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