| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 679 / 2022 |
| Date | 2022-06-22 |
| Ementa | "Dispõe Sobre Nomeação e dá Outras Providências." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS - MG Estado de Minas Gerais CNPJ: 01.609.780.0001-34 LEI MUNICIPAL Nº 679 DE 22 DE JUNHO DE 2022 3 avisos/da Brefeitura Mnicifdal y A “DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. “ WALTER PEREIRA FILHO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz/saber a todos os habitantes do município, que o Poder Legislativo Municipal, por seus nobres Edis, APROVOU e ele SANCIONOU a seguinte Lei: Art. 1º - Posto de Saúde no Distrito Lagoa Seca, situado na rua Maria das Dores Silva Gomes, fica situado na mesma rua do Salão Comunitário das Artesãs, será denominado “Posto de Saúde Vereador João Antônio Alves (João da Ilda). ” Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal, através da Secretária Municipal competente, incumbido de afixar placa indicativa do local dessa denominação. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Varjão de Minas-MG, 22 de Junho de 2022. Álvaro Monteiro Martins Alves Procurador Geral do Município