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norma nº 680/2022

Tipo Lei
Número / Ano 680 / 2022
Date 2022-08-18
Ementa"Dispõe Sobre o Reajuste do Piso Salarial Mínimo Para Servidores e Ocupantes de Cargos de Provimento em Comissão da Câmara Municipal de Varjão de Minas e dá Outras Providências."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS - MG
Estado de Minas Gerais
CNP): 01.609.780.0001-34
LEI MUNICIPAL Nº 680 DE 18 DE AGOSTO DE 2022
“DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DO PISO
SALARIAL MÍNIMO PARA SERVIDORES E
OCUPANTES DE CARGOS DE
PROVIMENTO EM COMISSÃO DA
CÂMARA MUNICIPAL DE VARJÃO DE
MINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”
O Exmo. Prefeito Municipal de Varjão de Minas, Estado de Minas Gerais, Sr. WALTER
PEREIRA FILHO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
faz saber a todos os habitantes do município, que o Poder Legislativo Municipal, por seus
nobres Edis, APROVOU e ele SANCIONOU a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica definido em R$ 1.212,00 (mil duzentos e doze reais) o piso salarial mínimo
a ser pago, a partir 1º de janeiro de 2022, a servidores efetivos e ocupantes de cargos de
provimento em comissão da Câmara Municipal de Varjão de Minas.
Art. 2º, Nenhum servidor municipal ou ocupante de provimento em comissão integrante
da Câmara Municipal de Varjão de Minas perceberá, mensalmente vencimento inferior
ao salário-mínimo nacional, consoante artigo 7º, incisos IV e VI, da Constituição Federal.
Art. 3º. Fica o Poder Legislativo autorizado a atualizar, nos termos do artigo 1º da presente
Lei, as tabelas de remuneração dos servidores e ocupantes de cargos de provimento em
comissão.
Art. 4º. Fica o Poder Legislativo autorizado a reajustar o piso salarial mínimo a ser pago
a servidores efetivos e ocupantes de cargos de provimento em comissão da Câmara
Municipal de Varjão de Minas nos termos da lei federal que fixar o valor do salário-
mínimo nacional.
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS - MG
Estado de Minas Gerais
CNPJ: 01.609.780.0001-34
Amt. 5º, Os efeitos desta Lei retroagirão a 1º de janeiro de 2022, revogadas as disposições
contrárias.
Prefeitura Municipal de Varjão de Minas-MG, 18 de agosto de 2022.
Walter P)
— Prefeito Municipal de “arjão de Minas-MG.
nu per e Mi alhães
cretário Municipal de Administração
e
Álvaro Monteiro Martins Alves
Procurador Geral do Município

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