| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 680 / 2022 |
| Date | 2022-08-18 |
| Ementa | "Dispõe Sobre o Reajuste do Piso Salarial Mínimo Para Servidores e Ocupantes de Cargos de Provimento em Comissão da Câmara Municipal de Varjão de Minas e dá Outras Providências." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS - MG Estado de Minas Gerais CNP): 01.609.780.0001-34 LEI MUNICIPAL Nº 680 DE 18 DE AGOSTO DE 2022 “DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DO PISO SALARIAL MÍNIMO PARA SERVIDORES E OCUPANTES DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ” O Exmo. Prefeito Municipal de Varjão de Minas, Estado de Minas Gerais, Sr. WALTER PEREIRA FILHO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber a todos os habitantes do município, que o Poder Legislativo Municipal, por seus nobres Edis, APROVOU e ele SANCIONOU a seguinte Lei: Art. 1º. Fica definido em R$ 1.212,00 (mil duzentos e doze reais) o piso salarial mínimo a ser pago, a partir 1º de janeiro de 2022, a servidores efetivos e ocupantes de cargos de provimento em comissão da Câmara Municipal de Varjão de Minas. Art. 2º, Nenhum servidor municipal ou ocupante de provimento em comissão integrante da Câmara Municipal de Varjão de Minas perceberá, mensalmente vencimento inferior ao salário-mínimo nacional, consoante artigo 7º, incisos IV e VI, da Constituição Federal. Art. 3º. Fica o Poder Legislativo autorizado a atualizar, nos termos do artigo 1º da presente Lei, as tabelas de remuneração dos servidores e ocupantes de cargos de provimento em comissão. Art. 4º. Fica o Poder Legislativo autorizado a reajustar o piso salarial mínimo a ser pago a servidores efetivos e ocupantes de cargos de provimento em comissão da Câmara Municipal de Varjão de Minas nos termos da lei federal que fixar o valor do salário- mínimo nacional. PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS - MG Estado de Minas Gerais CNPJ: 01.609.780.0001-34 Amt. 5º, Os efeitos desta Lei retroagirão a 1º de janeiro de 2022, revogadas as disposições contrárias. Prefeitura Municipal de Varjão de Minas-MG, 18 de agosto de 2022. Walter P) — Prefeito Municipal de “arjão de Minas-MG. nu per e Mi alhães cretário Municipal de Administração e Álvaro Monteiro Martins Alves Procurador Geral do Município