| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 681 / 2022 |
| Date | 2022-09-29 |
| Ementa | "Dispõe Sobre a Criação do Modulo Rural Previsto na Lei Nº 4.504, De 30 de Novembro de 1964 e Dá Outras Providencias." |
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ZA « PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS - MG ) Estado de Minas Gerais CNPJ: 01.609.780.0001-34 LEI MUNICIPAL Nº681, DE 29 DE SETEMBRO DE 2022. asa “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO MODULO RURAL PREVISTO NA LEI Nº 4.504, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1964 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. ” MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS - Estado de Minas Gerais, SR. WALTER PEREIRA FILHO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânicaldo Município, faz saber a todos os habitantes do município, que a CÂMARA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS - MINAS GERAIS, por seus nobres Edis, APROVOU e ele SANCIONOU a seguinte Lei: Art. 1º- Fica instituído o modulo rural do município em Parcelamento mínimo à 2 hectares. Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições ao contrário. Prefeitura Municipal de Varjão de Minas, 29 de setembro de 2022. O MARTINS ALVES Procurador Geral do Município Rua Vasco Ribeiro, 345.Centro- CEP 38794-000. Fone: (034)3567-5001.Varjão de Minas