| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 684 / 2022 |
| Date | 2022-11-11 |
| Ementa | "Regulamento no Âmbito do Munícipio de Varjão de Minas a Lei Federal Nº 13.913, de 25 de Novembro de 2019 e da Outras Providências." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS - MG Estado de Minas Gerais CNPJ: 01.609.780.0001-34 LEI MUNICIPAL Nº 684 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2022. “REGULAMENTO NO ÂMBITO DO MUNÍCIPIO DE VARJÃO DE MINAS A LEI FEDERAL Nº 13.913, á DE 25 DE NOVEMBRO DE 2019 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ” O EXMO. PREFEITO MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS - Estado de Minas Gerais, SR. WALTER PEREIRA FILHO, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber a todos os habitantes do município, que a CAMARA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS - MINAS GERAIS, por seus nobres Edis, APROVOU e ele SANCIONOU a seguinte Lei: Art. 1º. Fica regulamentada no munícipio de Varjão de Minas, a Lei Federal nº 13.913, de 25 de novembro de 2019, que altera a área nom aedificandi do Município ás margens da Br-365. Art. 2º, Fica alterado de 15 (quinze) metros para 5 (cinco) metros as áreas nom aedificandi no âmbito do Município de Varjão de Minas, à beira da rodovia Br- 365, sendo que as outras áreas também nom aedificandi permanecerão com 15 (quinze) metros. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Varjão de Minas- 11 de novembro de 2022. . ÁLVARO MONTEIRO MARTI Procurador Geral do Município. Rua Vasco Ribeiro,345. Centro — CEP 38794-000. Fone: (034)3567-5001.Varjão de Minas.