| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 688 / 2022 |
| Date | 2022-12-22 |
| Ementa | "Estima a Receita e Fixa a Despesa Do Município de Varjão de Minas Para o Exercício Financeiro De 2023 e Dá Outras Providencias." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS - MG Estado de Minas Gerais CNPJ: 01.609.780.0001-34 LEI MUNICIPAL Nº 688 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022 “ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE VARJÃO DE MINAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”. =] do Município de Varjão de Minas, por seus representantes aprova e eu, Prefeito do Município, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2023, compreendendo o orçamento fiscal referente aos Poderes do Município, seuslórgãos e fundos. Art. 2º - O orçamento do Município de Varjão de Minas, estima a receita em R$ 40.247.000,00 (Quarenta milhões, duzentos e quarenta e sete mil reais) e fixa a despesa em igual valor. Art. 3º - As receitas serão realizadas mediante arrecadação dos tributos, contribuições e de outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente, de acordo com os quadros anexos a esta Lei, estimados com os seguintes desdobramentos: Receitas por Fontes Receitas Correntes | 40.589.200,00 | Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 1.880.600,00 Contribuições 1.411.000,00 Receita Patrimonial 1.595.000,00 Transferências Correntes 33.129.600,00 Outras Receitas Correntes 462.000,00 Receitas Correntes - Intraorçamentárias 2.111.000,00 SUBTOTAL 40.589.200,00 Dedução para Formação do FUNDEB (4.342.200,00) SUBTOTAL 36.247.000,00 Receitas de Capital 4.000.000,00 Operações de Créditos 3.000.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS - MG Estado de Minas Gerais CNP): 01.609.780.0001-34 Alienação de Bens 100.000,00 Transferências de Capital 900.000,00 SUBTOTAL 4.000.000,00 TOTAL GERAL 40.247.000,00 Art. 4º - As despesas do Município de Varjão de Minas serão realizadas de acordo com os seguintes desdobramentos: Despesas por Funções de Governo Legislativa 1.520.050,00 Administração 4.372.950,00 Assistência Social E 683.500,00 | Previdência Social 3.805.500,00 Saúde 8.820.800,00 Educação 9.150.400,00 Cultura 124.500,00 Urbanismo 7.054.500,00 Saneamento 393.500,00 Gestão Ambiental 11.500,00 Agricultura 1.089.300,00 Transporte J 1.384.000,00 Desporto e Lazer 121.500,00 Encargos Especiais 510.000,00 Reserva de Contingência 1.205.000,00 TOTAL GERAL 40.247.000,00 Despesas por Unidades de Governo Corpo Legislativo 1.057.650,00 Secretaria [462.400,00 Secretaria de Governo 488.950,00 Procuradoria Geral 680.000,00 Secretaria Municipal De Administração 3.504.500,00 Secretaria Municipal De Finanças 846.000,00 Secretaria de Educação, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo 9.396.400,00 Secretaria de Controle Interno 65.000,00 Secretaria De Saúde/ Fundo Municipal De Sa 8.820.800,00 f No quadro dê avisos da A K gem Prefeitura Municipal h j a AUS rauação | Conforme Lei Municipal nº G67/58. - PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS - MG Estado de Minas Gerais CNPJ: 01.609.780.0001-34 Secretaria De Transporte e Obras Públicas 8.832.000,00 Secretaria de Desenvolvimento Social 683.500,00 Secretaria De Meio Ambiente, Agricultura e Pecuária 1.100.800,00 Reserva de Contingência 5.000,00 Iprevam 4.304.000,00 TOTAL GERAL 40.247.000,00 Despesas por Categorias e Subcategorias Econômicas Despesas Correntes Pessoal e Encargos Sociais [ 15.301.100,00 Juros e Encargos da Dívida 10.000,00 Outras Despesas Correntes 16.840.400,00 SUBTOTAL 32.151.500,00 Despesas de Capital Investimentos 6.387.000,00 Inversões Financeiras 1.500,00 Amortização da Dívida 502.000,00 SUBTOTAL 6.890.500,00 Reserva de Contingência ou Reserva do RPPS Reserva de Contingência ou Reserva do RPPS 1.205.000,00 SUBTOTAL 1.205.000,00 TOTAL GERAL 40.247.000,00 Art. 5º - Fica o Executivo autorizado a: 1 - abrir Créditos Suplementares até o limite de 30,00% (Trinta por cento) do valor total do orçamento nas dotações que se fizerem insuficientes durante a execução orçamentária de 2023, podendo, para tanto, utilizar-se de anulação parcial e/ou total de dotações conforme dispõe o artigo 43 da Lei 4.320/64. H - abrir Créditos Suplementares às dotações do orçamento para o exercício de 2023, podendo, para tanto, utilizar o excesso de arrecadação, até o limite de 100,00% (Cem por cento) do excesso de arrecadação apurado. HI - abrir Créditos Suplementares às dotações do orçamento para o exercício de 2023, podendo, para tanto, utilizar o superávit financeiro verificado no exercício anterior do superávit financeiro apurado. IV - promover as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da receita. PUBLICADO | y | c No quadro de avisos ja 1 MM Na 1 VÁ . PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS - MG Estado de Minas Gerais CNPJ: 01.609.780.0001-34 Art. 6º - Até 30 dias após a publicação da Lei Orçamentária, o Poder Legislativo estabelecerá por ato próprio, os valores a serem repassados mensalmente pelo Poder Executivo. Parágrafo Único - Não estabelecida a programação determinada no caput deste artigo, a entrega de recursos financeiros à Câmara Municipal, para atender ao disposto, do inciso III do 82º do art. 29-A da Constituição Federal será realizada na proporção de 1/12 (um doze avos) do total da despesa destinada ao Poder Legislativo, até o dia 20 de cada mês. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Varjão de Minas, 22 de dezembro de 2022 f +49 || WALTER Mu FILHO refeito Municipal-de Varjão de Minas PUBLICADO » de Leu Ad (AL No quadro de avisos da Prefeityra Municipal ter Municipal 38. ÁLVARO MONTEIRO MARTINS ALVES Procurador Geral do Município