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← Varjão de Minas (MG)

norma nº 691/2023

Tipo Lei
Número / Ano 691 / 2023
Date 2023-03-30
Ementa" DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE VIAS PÚBLICAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIA."
native_id733

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texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS - MG
Estado de Minas Gerais
( CNPJ: 01.609.780.0001-34
[pao ua MUNICIRAL Nº 691, DE 30 DE MARÇO DE 2023
ê FunLIcADO 4,
/ > Saradio e Ar e avpos da oa “Dispõe sobre nomeação de Vías Públicas
: Do uy DP AS per agoricipo! | + e dá outras providências.”
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Vecr etári jo te AS stração
No -O ENS PREFEITO MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS - Estado
de Minas Gerais, SR. WALTER PEREIRA FILHO, no uso das atribuições
conteridas pela Lei Orgânica do Município, faz saber a todos os habitantes do
município, que a CÂMARA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS - MINAS
GERAIS, por seus nobres Edis, APROVOU e ele SANCIONOU a seguinte Lei:
Art. 1º - A Rua 01 (hum), da Chácara Por do Sol, será denominada “Rua
Sebastião Bertoldo Trigueiro”.
Art. 2º - A Rua 02 (dois), da Chácara Por do Sol, será denominada Rua Alberto
Ferreira Barbosa, podendo ser chamada apenas de: “Rua Sr. Alberto Baiano”.
Art. 3º - A Rua 03 (três), da Chácara Por do Sol, será denominada “Rua
Francino Pereira Primo”.
Art. 4º - A Rua Qd (quatro), da Chácara Por do Sol, será denominada “Rua Gersi
Alves de Queiróz”.
Art. 5º - A Rua 05 (cinco), da Chácara Por do Sol, será denominada Rua Júlio
César Borges, podendo ser denominada apenas como: “Rua Pelotinha”.
Art. 6º - A Rua 06 (seis), da Chácara Por do Sol, será denominada Rua José
Tiágua da Costa, podendo ser denominada apenas como: “Rua Sr. Campanha”.
Art. 7º - A Rua 07 (sete), da Chácara Por do Sol, será denominada Rua Maria
Alves Araújo, podendo ser denominada apenas como “Rua Maria do Sr. Noé”.
Art. 8º - A Rua 08 (oito), da Chácara Por do Sol, será denominada Rua Dercino
José de Araújo, podendo ser chamada apenas de: “Rua Sr. Criolo”.
Art. 9º - A Rua 10 (dez), da Chácara Por do Sol, será denominada Rua Ordalina
Maria Aparecida, podendo ser denominada apenas como: “Rua Santinha”,
Eid a
VÁ!
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS - MG
Estado de Minas Gerais
d CNPJ: 01.609.780.0001-34
Art. 10 - A Rua 11 (Onze), da Chácara Por do Sol, será denominada “Rua
Amélia Bomtempo de Souza Silva”.
Art. 11 - A Rua 12 (doze), da Chácara Por do Sol, será denominada “Rua
Geraldo Luiz de Faria”.
Art. 12 - A Rua 13 (treze), da Chácara Por do Sol, será denominada “Rua
Verônica Moreira de Camargos”.
Art. 13 - A Rua 14 (Quatorze), da Chácara Por do Sol, será denominada “Rua
Maria das Dores Silva”.
Art. 14 - Fica o Poder Executivo Municipal, atavés da Secretaria Municipal
competente, incumbido de afixar placa indicativa do local dessa denominação.
Art. 15 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Varjão de Minas/MG, 30 de março de 2023.
Secretário de Adminhá
Matrícula
ÁLVARO MONTEIRO MARTINS ALVES
Procurador Geral do Município
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