| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 691 / 2023 |
| Date | 2023-03-30 |
| Ementa | " DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE VIAS PÚBLICAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIA." |
| native_id | 733 |
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> PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS - MG Estado de Minas Gerais ( CNPJ: 01.609.780.0001-34 [pao ua MUNICIRAL Nº 691, DE 30 DE MARÇO DE 2023 ê FunLIcADO 4, / > Saradio e Ar e avpos da oa “Dispõe sobre nomeação de Vías Públicas : Do uy DP AS per agoricipo! | + e dá outras providências.” BLU Vecr etári jo te AS stração No -O ENS PREFEITO MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS - Estado de Minas Gerais, SR. WALTER PEREIRA FILHO, no uso das atribuições conteridas pela Lei Orgânica do Município, faz saber a todos os habitantes do município, que a CÂMARA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS - MINAS GERAIS, por seus nobres Edis, APROVOU e ele SANCIONOU a seguinte Lei: Art. 1º - A Rua 01 (hum), da Chácara Por do Sol, será denominada “Rua Sebastião Bertoldo Trigueiro”. Art. 2º - A Rua 02 (dois), da Chácara Por do Sol, será denominada Rua Alberto Ferreira Barbosa, podendo ser chamada apenas de: “Rua Sr. Alberto Baiano”. Art. 3º - A Rua 03 (três), da Chácara Por do Sol, será denominada “Rua Francino Pereira Primo”. Art. 4º - A Rua Qd (quatro), da Chácara Por do Sol, será denominada “Rua Gersi Alves de Queiróz”. Art. 5º - A Rua 05 (cinco), da Chácara Por do Sol, será denominada Rua Júlio César Borges, podendo ser denominada apenas como: “Rua Pelotinha”. Art. 6º - A Rua 06 (seis), da Chácara Por do Sol, será denominada Rua José Tiágua da Costa, podendo ser denominada apenas como: “Rua Sr. Campanha”. Art. 7º - A Rua 07 (sete), da Chácara Por do Sol, será denominada Rua Maria Alves Araújo, podendo ser denominada apenas como “Rua Maria do Sr. Noé”. Art. 8º - A Rua 08 (oito), da Chácara Por do Sol, será denominada Rua Dercino José de Araújo, podendo ser chamada apenas de: “Rua Sr. Criolo”. Art. 9º - A Rua 10 (dez), da Chácara Por do Sol, será denominada Rua Ordalina Maria Aparecida, podendo ser denominada apenas como: “Rua Santinha”, Eid a VÁ! Digitalizado com CamScanner PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS - MG Estado de Minas Gerais d CNPJ: 01.609.780.0001-34 Art. 10 - A Rua 11 (Onze), da Chácara Por do Sol, será denominada “Rua Amélia Bomtempo de Souza Silva”. Art. 11 - A Rua 12 (doze), da Chácara Por do Sol, será denominada “Rua Geraldo Luiz de Faria”. Art. 12 - A Rua 13 (treze), da Chácara Por do Sol, será denominada “Rua Verônica Moreira de Camargos”. Art. 13 - A Rua 14 (Quatorze), da Chácara Por do Sol, será denominada “Rua Maria das Dores Silva”. Art. 14 - Fica o Poder Executivo Municipal, atavés da Secretaria Municipal competente, incumbido de afixar placa indicativa do local dessa denominação. Art. 15 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Varjão de Minas/MG, 30 de março de 2023. Secretário de Adminhá Matrícula ÁLVARO MONTEIRO MARTINS ALVES Procurador Geral do Município Digitalizado com CamScanner