| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 695 / 2023 |
| Date | 2023-05-29 |
| Ementa | Institui " A CAPACITAÇÃO PARA PROFESSORES E SERVIDORES DAS ESCOLAS MUNICIPAIS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL SOBRE TRASTORNO DO ESPECTRO AUTISTA ( TEA), NO MUNICIPIO DE VERJÃO DE MINAS-MG E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS - MG Estado de Minas Gerais CNPJ: 01.609.780.0001-34 LEI MUNICIPAL N.º 695, DE 29 DE MAIO DE 2023 Gi "INSTITUI "A CAPACITAÇÃO PARA PROFESSORES E SERVIDORES DAS ESCOLAS sra, JN DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL SOBRE p 1! |) TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA), arsdgaães e” NO MUNICIPIO DE VARJÃO DE MINAS - MG E e avikos da Ná O Exnio. PREFEITO MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS - MG, &r. “WALTER PEREIRA FILHO, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do. Municipio, faz saber a todfos os habitantes do Município, que a CÂMARA MUNICIPAL DE:VARJÃO DE MINAS - MG, por seus nobres EDIS, APROVOU e ele SANCIONOU a seguinte Lei: Art. 1º - Institui a realização de cursos gratuitos para capacitação dos Professores e Servidores que tenham contato direto com alunos portadores de Transtorno do Espectro Autista (TEA) ou outra deficiência cognitiva, na rede pública municipal de ensino do município de Varjão de Minas -MG. Art. 2º - Os Cursos deverão ser realizados anualmente, com carga horária mínima estabelecida pela Secretaria responsável. Art. 3º - Esses cursos contarão com palestras e treinamentos com profissionais Especializados da área e deverão abordar, no mínimo: 0 I - Identificação de sinais e características precoces do TEA para devido Encaminhamento aos profissionais competentes para exame € diagnóstico; I - Estratégias e ferramentas de ensino para inclusão de alunos com o Transtorno do Espectro Autista. Art, 4º - Os professores da rede municipal de ensino deverão participar dos cursos de capacitação, exceto os que já comprovarem participação em curso similar e compatível com a carga horária mínima estabelecida, Art, 5º - Fica autorizado as despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. Art, 6º - O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei no que couber. Digitalizado com CamScanner PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS - MG Estado de Minas Gerais VA CNPJ: 01.609.780.0001-34 icaçã -se às i a publicação, revogam-se Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua P disposições em contrário. ão de Minas, 29 de maio de 2023. « No quadro de avisos da x Profeltura Municipal. . hi qContótmertêr Tiunicipal- nº 067/98. A Aliyino gelchior de Magalhães - Secretário é Administração Ea Matrícula 670-1 ÁLVARO MONTEIRO MARTINS ALVES + Den À Procurador Geral do Município OAB /MG 147 Digitalizado com CamScanner