| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 694 / 2023 |
| Date | 2023-05-29 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A TRIAGEM PRECOCE PARA DIAGNÓSTICO DO TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISMO ( TEA) NAS UNIDADES DE SAÚDE E CRECHES NO MUNICÍPIO DE VARJÃO DE MINAS-MG, ATRAVÉS DA APLICAÇÃO DO QUESTIONÁRIO M-CHAT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS - MG Estado de Minas Gerais CNPJ: 01.609.780.0001-34 “LEr MUNICIPAL N.º 694, DE 29 DE MAIO DE 2023 HELICADO | !»DISPÕE SOBRE A TRIAGEM PRECOCE PARA “DIAGNÓSTICO DO TRANSTORNO DO x ESPECTRO DO AUTISMO (TEA) NAS UNIDADES DE SAUDE E CRECHES NO MUNICÍPIO DE AVARJÃO DE MINAS-MG, ATRAVÉS DA APLICAÇÃO DO QUESTIONÁRIO M-CHAT, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” É CSS PREFE; TO MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS - MG, Sr. WALTER PEREIRA FILHO, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica A do Municipio, faz sabef a todfos os habitantes do Município, que a CAMARA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS - MG, por seus nobres EDIS, APROVOU inte Lei: e ele SANCIONOU a seg Art. 1º - Fica instituída a obrigatoriedade da aplicação do questionário M- CHAT E/ou outro a ser previsto pelas autoridades sanitárias, seguindo as instruções previstas no anexo 1, como o teste de rastreio para aplicação, no Anexo Il desta Lei, nas unidades de saúde e creches municipais de Varjão de Minas -MG, a fim de realizar uma triagem precoce para Transtorno do Espectro do Autismo - TEA em crianças. Art. 2º - O plano de trabalho para as creches será realizado pela Secretaria Municipal de Educação e das unidades de saúde pela Secretaria Municipal da Saúde. p Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 90 (noventa) dias. Art, 4º - Fica autorizado as despesas decorrentes com a execução da presente Lei Correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se às disposições em contrário. ” r4 ALVARO MONTEIRO MARTINS ALVES Procurador Geral do Município OAB /MG 147.350 Digitalizado com CamScanner