| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 693 / 2023 |
| Date | 2023-05-29 |
| Ementa | " INSTITUI NO MUNICÍPIO DE VARJÃO DE MINAS-MG, O " ABRIL AZUL" COMO MÊS OFICIAL DE CONCIENTIZAÇÃO DO AUTISMO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 736 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.84 · pages: 2
DD K REFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS - MG Estado de Minas Gerais CNPJ: 01.609.780.0001-34 Pe TSLEFMUNICIPAL N.º 693, DE 29 DE MAIO DE 2023. Rê FUSLICADO y! EL4 OS. 4 Ene “INSTITUI NO MUNICÍPIO DE VARJÃO DE Drs uia 4 MINAS-MG, O “ABRIL AZUL” COMO MÊS DE OFICIAL CONSCIENTIZAÇÃO DO AUTISMO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” FEITO MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS - MG, Sr. A EREIRA- FILHO, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Municipio, faz saber a todfos os habitantes do Município, que a A CÂMARA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS - MG, por seus nobres EDIS, APROVOU e ele SANCIONOU a seguinte Lei: Art. 1º - Fica estabelecido no município de Varjão de Minas -MG, o mês de abril como mês oficial de conscientização do TEA (Transtorno do Espectro Autista). Art. 2º - O poder executivo poderá realizar campanhas anualmente, com o objetivo de informar, conscientizar, combater o preconceito e realizar a inclusão social da pessoa com autismo no Município. Art. 3º - O poder público poderá firmar parcerias de forma não onerosa com os demais órgãos públicos, entidades educacionais, entidades de classe, organizações não governamentais (ONGs) e iniciativa privada para a promoção de campanhas publicitárias, fóruns de debates, palestras, seminários, ) divulgação de material informativo impresso ou audiovisual, entre outras ações de conscientização do "abril Azul". Art, 4º - O mês municipal de conscientização ao Transtorno do Espectro Autista (TEA) terá como símbolo oficial um laço de fita feita de peças de quebra-cabeça coloridas. Art. 5º - O mês ora instituído passará a constar no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Varjão de Minas -MG. Art. 6º - Fica autorizado as despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. Digitalizado com CamScanner PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS - MG Estado de Minas Gerais CNPJ: 01.609.780.0001-34 Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se às disposições em contrário. Município de Varjão de Minas, 29 de maio de 2023. Ny A E» Modo 3 4 PUBLICADO; io , NO quadro de avisos da ,j: Ea nffeitura Municipal. É samba : Ê a. Digitalizado com CamScanner