| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 692 / 2023 |
| Date | 2023-05-29 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE INSTALAÇÃO DE DECTORES DE METAIS DO TIPO PENAL NOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO PÚBLICOS E PRIVADOS NO MUNICÍPIO DE VARJÃO DE MINAS-MG E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS - MG Estado de Minas Gerais CNP): 01.609.780.0001-34 tia EEE MUNICIPAL N.º 692, DE 29 DE MAIO DE 2028. j Ne quadro de avisos q ; apra eltura Mum E t | “DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE ENSINO PÚBLICOS E PRIVADOS NO MUNICÍPIO DE VARJÃO DE MINAS -MG E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O Exmo. PREFEITO MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS - MG, Sr. a WALTER PEREIRA FILHO, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Municipio, faz saber a todfos os habitantes do Município, que a CÂMARA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS - MG, por seus nobres EDIS, APROVOU e ele SANCIONOU a seguinte Lei: Art. 1º - Esta lei visa autorizar e tornar obrigatória a instalação de detectores de metais do tipo penal nos estabelecimentos de ensino públicos e privados do no Município de Varjão de Minas -MG. Art. 2º - O ingresso de toda e qualquer pessoa nos estabelecimentos de ensino, Sem exceção, está condicionada a passagem pelo detector metal. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se às disposições em contrário. Município a jão de Minas, 29 de maio de 2023. Procurador Geral do Município OAB /MG 147.350 Digitalizado com CamScanner