| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 75 / 1998 |
| Date | 1998-08-17 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL |
| native_id | 75 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS CEP 38794-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS Ur. LEI N.º 075/98 DE 17 DE AGOSTO DE 1998. AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL. O Prefeito do Município: Faço saber que a Câmara Municipal aprova, e eu, sanciono a seguinte Lei: Art 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial ao orçamento vigente, na importância de R$ 229.000,00 (duzentos e vinie e nove mil reais), para cobrir despesas relativas ao Fundo de Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério. Art. 2º - Como recursos à abertura de crédito especial autorizado no artigo 1º, serão utilizadas anulações parciais e/ou totais do orçamento vigente. Art. 3º - Fica ratificada a contabilização das notas de empenho emitidas no período de 01 de janeiro do corrente até a data de publicação desta Lei, relativas à retenção de recursos para o Fundo de Educação. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal n.º 065 de 12 de março de 1998. Prefeitura Municipal de Varjão de Minas, 17 de agosto de 1998. Pá Alves Prefeito Municipal iso Bossa de Lima Secretário Administrativo