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norma nº 8/1997

Tipo Lei
Número / Ano 8 / 1997
Date 1997-02-03
EmentaAUTORIZA A FIRMAÇÃO DE CONVÊNIO ESPECÍFICO COM O IPSEMG
native_id8

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Certifico que & é
IEI Nº 008/97
se encontra registrado(a) no Livro
Neo 00! usfiJOv el AUTORIZA À ZINIAÇÃO DE CONVÍNIO ESrECÍ-
PREFEITURA MUN. D. vanJÃO DE MINAS FICO COM O IPSElG.
iuse GADO
Art. 1º - OQ Prefeito e o Presidente de Cânara lily,
nicipal de Varjão de linas, ficam autorizados a firmarem, com o
Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de liinas Gerais
IPSZNG, convênio(s) próprio(s) objetivando, nos termos, limites e
condições da Legislação Estadual específica, a filiação previden-
ciárias
I - Dos servidores investidos em função pública
municipal respectivamente da Prefeitura, de entidade municipal au
tônoma e da Câmara lâmicipal.
II - De agente(s) político(s) do Kunicipio cuja!
filiação do IPSEIG esteja expressamente prevista em Lei Estadual!
inclusive Vice-Prefeito que efetivamente venha exercer o cargo.
$ 1º - Com a filiação, o m
micipio, sua(s) enti-
dade(s) autônoma(s), o(s) agente(s) politico(s) de que trata o in
ciso II deste artigo, e os servidores investidos em função yúbli-
ca municipal, aderem ao regime previdenciário do IPSENG, sujei tan
do-se às supervenientes modificações do mesmos
$ 2º — Mo caso de entidade municipal autônoma, !
seu representante legal firmará o convênio juntamente com o Pre-
feitos
Arte 2º — A filiação obed cerá aos termos do(s)
respeetivo(s) convênio(s), condições fixadas pelo Conselho Dire-
tor do IPSENG e demais normas aplicáveis.
Arte 3º - Ticem autorizados as providências or-
camentárias inclusive dotação de verbas para atender ao parâmetro
de contribuição e outros encargos deco rentes da execução desta '!
Leio
Art. 4º — Observado o disposto no art. 59 da Lei
Federal Nº 9.380, de 18-12-1986, a presente Lei revoga as disposi
[o
ções em contrário e entra em vigor na data de sua publicação.
Varjão de Iinas, 03 de fevereiro de 1997
odrigues Alves — rbheo
Éreiro menina eso Bessa de Lima
Secretírio Administrativo
Adi

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