| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 1997 |
| Date | 1997-02-03 |
| Ementa | AUTORIZA A FIRMAÇÃO DE CONVÊNIO ESPECÍFICO COM O IPSEMG |
| native_id | 8 |
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Certifico que & é IEI Nº 008/97 se encontra registrado(a) no Livro Neo 00! usfiJOv el AUTORIZA À ZINIAÇÃO DE CONVÍNIO ESrECÍ- PREFEITURA MUN. D. vanJÃO DE MINAS FICO COM O IPSElG. iuse GADO Art. 1º - OQ Prefeito e o Presidente de Cânara lily, nicipal de Varjão de linas, ficam autorizados a firmarem, com o Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de liinas Gerais IPSZNG, convênio(s) próprio(s) objetivando, nos termos, limites e condições da Legislação Estadual específica, a filiação previden- ciárias I - Dos servidores investidos em função pública municipal respectivamente da Prefeitura, de entidade municipal au tônoma e da Câmara lâmicipal. II - De agente(s) político(s) do Kunicipio cuja! filiação do IPSEIG esteja expressamente prevista em Lei Estadual! inclusive Vice-Prefeito que efetivamente venha exercer o cargo. $ 1º - Com a filiação, o m micipio, sua(s) enti- dade(s) autônoma(s), o(s) agente(s) politico(s) de que trata o in ciso II deste artigo, e os servidores investidos em função yúbli- ca municipal, aderem ao regime previdenciário do IPSENG, sujei tan do-se às supervenientes modificações do mesmos $ 2º — Mo caso de entidade municipal autônoma, ! seu representante legal firmará o convênio juntamente com o Pre- feitos Arte 2º — A filiação obed cerá aos termos do(s) respeetivo(s) convênio(s), condições fixadas pelo Conselho Dire- tor do IPSENG e demais normas aplicáveis. Arte 3º - Ticem autorizados as providências or- camentárias inclusive dotação de verbas para atender ao parâmetro de contribuição e outros encargos deco rentes da execução desta '! Leio Art. 4º — Observado o disposto no art. 59 da Lei Federal Nº 9.380, de 18-12-1986, a presente Lei revoga as disposi [o ções em contrário e entra em vigor na data de sua publicação. Varjão de Iinas, 03 de fevereiro de 1997 odrigues Alves — rbheo Éreiro menina eso Bessa de Lima Secretírio Administrativo Adi