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norma nº 80/1998

Tipo Lei
Número / Ano 80 / 1998
Date 1998-12-01
EmentaAUTORIZA A DESPESA DO ORÇAMENTO CORRENTE, BEM COMO DE CAPITAL, AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id80

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PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS
CEP 38794-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
SR
Nº 0051
LEIN.º 080/98 DE 01 DE DEZEMBRO DE 1998.
AUTORIZA A DESPESA DO ORÇAMENTO
CORRENTE, BEM COMO DE CAPITAL,
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Varjão de Minas, Estado de Minas Cierais, aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a realizar despesas, quer sejam do
orçamento corrente, como do orçamento de capital, aquisição de equipamentos e material
permanente, até o limite das dotações orçamentárias e eventuais créditos suplementares
abertos no exercício, bem como conceder subvenções sociais, econômicas e auxílios ats o
limite de 0,005% do orçamento, por subvenção e ou auxílio.
PARÁGRAFO ÚNICO - As subvenções sociais, econômicas e auxílios com
valores acima das previstas no caput deste artigo serão concedidas com autorização prévia
do legislativo,
Art, 2º - Revogadas as disposições em contrário, entra esta lei em vigor a partir de
1º de janeiro de 1.999
Prefeitura Municipal de Varjão de Minas, 01 de Dezembro de 1.998
ADÃO gem ALVES
Prefeito Municipal
€
Secretário Administrativo

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