| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 80 / 1998 |
| Date | 1998-12-01 |
| Ementa | AUTORIZA A DESPESA DO ORÇAMENTO CORRENTE, BEM COMO DE CAPITAL, AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 80 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS CEP 38794-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS SR Nº 0051 LEIN.º 080/98 DE 01 DE DEZEMBRO DE 1998. AUTORIZA A DESPESA DO ORÇAMENTO CORRENTE, BEM COMO DE CAPITAL, AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Varjão de Minas, Estado de Minas Cierais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a realizar despesas, quer sejam do orçamento corrente, como do orçamento de capital, aquisição de equipamentos e material permanente, até o limite das dotações orçamentárias e eventuais créditos suplementares abertos no exercício, bem como conceder subvenções sociais, econômicas e auxílios ats o limite de 0,005% do orçamento, por subvenção e ou auxílio. PARÁGRAFO ÚNICO - As subvenções sociais, econômicas e auxílios com valores acima das previstas no caput deste artigo serão concedidas com autorização prévia do legislativo, Art, 2º - Revogadas as disposições em contrário, entra esta lei em vigor a partir de 1º de janeiro de 1.999 Prefeitura Municipal de Varjão de Minas, 01 de Dezembro de 1.998 ADÃO gem ALVES Prefeito Municipal € Secretário Administrativo