| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 81 / 1998 |
| Date | 1998-12-01 |
| Ementa | APROVA O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO PARA O TRIÊNIO 1999-2001 |
| native_id | 81 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS CEP 38794-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS Ne 0052 LEIN. 081/98 DE 01 DE DEZEMBRO DE 1998. APROVA O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO PARA O TRIÊNIO. 1999/2.001 A Câmara Municipal de Varjão de Minas, Estado de Minas Gerais aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica instituído do Plano Plurianual do Município de Varjão de Minas, para o TRIENIO 1999/2001, elaborado na forma da legislação vigente, estabelecendo as diretrizes, objetivos e metas da Administração Municipal, para as despesas de Capital e ouíras delas decorrentes e, para as relativas aos programas de duração continuada. Art, 2º - Integram a Presente Lei, o anexo das diretrizes, objetivos e metas da Administração Municipal. Art 3º - Os Investimentos discriminados, cuja realização fica autorizada por esta lei, são os programados com base nos recursos considerados disponíveis. Art. 4º - Na elaboração das proposta orçamentárias anuais, do período, serão ajustadas as importâncias consignadas aos projetos, podendo em consegiiência da elaboração da Receita, ser criados novos, suprimidos e/ou reformulados projetos constantes desta lei. PARÁGRAFO ÚNICO - As importâncias referentes ao exercício de 1999/2001, estimadas a preço de 1999, serão corrigidas, por ocasião da elaboração da elaboração dos orçamentos anuais, correspondentes aqueles exercícios. Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, entra em vigor, a partir de 1º de janeiro de 1999. Prefeitura Municipal de Varjão de Minas, 01 de Dezembro de 1.998 ADÃO RÓDRIGUES ALVES Prefeito Municipal ) SA DE LIMA Secretário Administrativo