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norma nº 81/1998

Tipo Lei
Número / Ano 81 / 1998
Date 1998-12-01
EmentaAPROVA O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO PARA O TRIÊNIO 1999-2001
native_id81

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PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS
CEP 38794-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
Ne 0052
LEIN. 081/98 DE 01 DE DEZEMBRO DE 1998.
APROVA O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO
PARA O TRIÊNIO. 1999/2.001
A Câmara Municipal de Varjão de Minas, Estado de Minas Gerais aprovou e eu, Prefeito
Municipal sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica instituído do Plano Plurianual do Município de Varjão de Minas,
para o TRIENIO 1999/2001, elaborado na forma da legislação vigente, estabelecendo as
diretrizes, objetivos e metas da Administração Municipal, para as despesas de Capital e
ouíras delas decorrentes e, para as relativas aos programas de duração continuada.
Art, 2º - Integram a Presente Lei, o anexo das diretrizes, objetivos e metas da
Administração Municipal.
Art 3º - Os Investimentos discriminados, cuja realização fica autorizada por esta
lei, são os programados com base nos recursos considerados disponíveis.
Art. 4º - Na elaboração das proposta orçamentárias anuais, do período, serão
ajustadas as importâncias consignadas aos projetos, podendo em consegiiência da
elaboração da Receita, ser criados novos, suprimidos e/ou reformulados projetos
constantes desta lei.
PARÁGRAFO ÚNICO - As importâncias referentes ao exercício de 1999/2001,
estimadas a preço de 1999, serão corrigidas, por ocasião da elaboração da elaboração dos
orçamentos anuais, correspondentes aqueles exercícios.
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, entra em vigor, a partir de 1º de
janeiro de 1999.
Prefeitura Municipal de Varjão de Minas, 01 de Dezembro de 1.998
ADÃO RÓDRIGUES ALVES
Prefeito Municipal
) SA DE LIMA
Secretário Administrativo

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