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norma nº 82/1998

Tipo Lei
Número / Ano 82 / 1998
Date 1998-12-24
EmentaDISPÕE SOBRE A MUNICIPALIZAÇÃO DA ESCOLA ESTADUAL QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id82

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PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS
CEP 38794-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
os
Ne 0053
LEIN. 082/98 DE 24 DE DEZEMBRO DE 1998.
DISPÕE SOBRE A MUNICIPALIZAÇÃO DA ESCOLA
ESTADUAL QUE MENCIONA E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS.
O povo do Município de Varjão de Minas-MG, por seus representantes na
Câmara Municipal, aprova e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art 1º - Fica antorizada a municipalização, das turmas do 1º ciclo do ensino
fundamental da Escola Estadual João Pereira Brandão, situada à rua Francisco Mariano
Gomes, 212 na sede do municipio de Varjão de Minas-MG.
Parágrafo Único - O município articulará junto a Secretaria Estadual de
Educação, no sentido de firmar parceria para garantir o espaço físico necessário ao
atendimento do alunado, em prédio municipal e/ou estadual.
Art 2º - Os Órgão próprios do Município ficam antorizados a tomarem as
providências administrativas que se fizerem necessárias para a execução da presente Lei.
Art. 3º - As despesas resultantes da execução desta Lei, correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias constantes do orçamento do Município.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei 049/97.
Varjão de Monas, 24 de dezembro de 1998.
Adão dE. Alves
Prefeito Municipal
Ce
cretário Administrativo

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