| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 82 / 1998 |
| Date | 1998-12-24 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A MUNICIPALIZAÇÃO DA ESCOLA ESTADUAL QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 82 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS CEP 38794-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS os Ne 0053 LEIN. 082/98 DE 24 DE DEZEMBRO DE 1998. DISPÕE SOBRE A MUNICIPALIZAÇÃO DA ESCOLA ESTADUAL QUE MENCIONA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. O povo do Município de Varjão de Minas-MG, por seus representantes na Câmara Municipal, aprova e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art 1º - Fica antorizada a municipalização, das turmas do 1º ciclo do ensino fundamental da Escola Estadual João Pereira Brandão, situada à rua Francisco Mariano Gomes, 212 na sede do municipio de Varjão de Minas-MG. Parágrafo Único - O município articulará junto a Secretaria Estadual de Educação, no sentido de firmar parceria para garantir o espaço físico necessário ao atendimento do alunado, em prédio municipal e/ou estadual. Art 2º - Os Órgão próprios do Município ficam antorizados a tomarem as providências administrativas que se fizerem necessárias para a execução da presente Lei. Art. 3º - As despesas resultantes da execução desta Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias constantes do orçamento do Município. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei 049/97. Varjão de Monas, 24 de dezembro de 1998. Adão dE. Alves Prefeito Municipal Ce cretário Administrativo