| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 85 / 1999 |
| Date | 1999-06-01 |
| Ementa | AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL CONCEDER SUBVENÇÃO OU AUXÍLIO À CONSTRUÇÃO DE PASSEIOS PÚBLICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 85 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS Do d CEP 38794-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS Ne 0125 LEIN. 085/99 DE 01 DE JUNHO DE 1999. AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL CONSEDER SUBVENÇÃO OU AUXÍLIO À € ONSTRUÇ. ÃO DE PASSEIOS PÚBLICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Povo do Município de Varjão de Minas-MG, através de seus representantes legais aprovou e en, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica autorizado o Prefeito Municipal conceder subvenção ou auxílio para a construção de passeios públicos. Parágrafo Único - Esta subvenção só poderá ser concedida em materiais de construção e transportes. Art 2º - São requisitos necessários para concessão desta subvenção: 1- solicitar a subvenção junto ao DEMOP através de sua inscrição; H - realizar a obra em no máximo quinze dias úteis; HI - realizar a obra de forma adequada ao trânsito de pedestres = deficientes físicos, para isto contará com orientações técnicas do DEMOP, Parágrafo Único - O não cumprimento dos incisos H e HI deste artigo, fica o interessado pela subvenção obrigado a ressarcir aos cores públicos o valor comercial do material e frete recebidos. a) Para garantir este ressarcimento o beneficiário será inscrito em dívida ativa com o Municipio, caso tal ressarcimento não seja efetuado em tempo hábil. Art, 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das Dotações Orçamentárias nº 02.70.15.81.486.3.1.3.2 (Outros Serviços e Encargos) e 02.70:15.81.486.3.1.2.0 (Material de Consumo) - (Departamento Municipal de Ação Social). Art 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e tem validade por 02(dois) anos, revogando as disposições em contrário. Varjão de Minas, 01 de junho de 1999. memo ão Rodrigues Alves Prefeito Municipal