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← Varjão de Minas (MG)

norma nº 85/1999

Tipo Lei
Número / Ano 85 / 1999
Date 1999-06-01
EmentaAUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL CONCEDER SUBVENÇÃO OU AUXÍLIO À CONSTRUÇÃO DE PASSEIOS PÚBLICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id85

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PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS Do d
CEP 38794-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS Ne 0125
LEIN. 085/99 DE 01 DE JUNHO DE 1999.
AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL CONSEDER
SUBVENÇÃO OU AUXÍLIO À € ONSTRUÇ. ÃO DE PASSEIOS
PÚBLICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varjão de Minas-MG, através de seus
representantes legais aprovou e en, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica autorizado o Prefeito Municipal conceder subvenção
ou auxílio para a construção de passeios públicos.
Parágrafo Único - Esta subvenção só poderá ser concedida em
materiais de construção e transportes.
Art 2º - São requisitos necessários para concessão desta
subvenção:
1- solicitar a subvenção junto ao DEMOP através de sua inscrição;
H - realizar a obra em no máximo quinze dias úteis;
HI - realizar a obra de forma adequada ao trânsito de pedestres =
deficientes físicos, para isto contará com orientações técnicas do DEMOP,
Parágrafo Único - O não cumprimento dos incisos H e HI deste
artigo, fica o interessado pela subvenção obrigado a ressarcir aos cores públicos o valor
comercial do material e frete recebidos.
a) Para garantir este ressarcimento o beneficiário será inscrito em
dívida ativa com o Municipio, caso tal ressarcimento não seja
efetuado em tempo hábil.
Art, 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão
por conta das Dotações Orçamentárias nº 02.70.15.81.486.3.1.3.2 (Outros Serviços e
Encargos) e 02.70:15.81.486.3.1.2.0 (Material de Consumo) - (Departamento Municipal
de Ação Social).
Art 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e tem
validade por 02(dois) anos, revogando as disposições em contrário.
Varjão de Minas, 01 de junho de 1999.
memo
ão Rodrigues Alves
Prefeito Municipal

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