| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 89 / 1999 |
| Date | 1999-07-13 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ESTRATÉGIA DE ATENDIMENTO À SAÚDE NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 89 |
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k LEI N.º 089/99 DE 13 DE JULHO DE 1999. DISPÕE SOBRE A ESTRATÉGIA DE ATENDIMENTO À SAÚDE NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Varjão de Minas aprova, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica estabelecido o Programa de Saúde da Família como Estratégia de Atendimento Básico à Saúde no Município. Parágrafo Único - O Programa de que trata o caput do artigo refere-se ao Programa de Saúde da Família preconizado pelo Ministério da Saúde do Brasil. Art. 2º - Para cumprimento do disposto no artigo anterior, fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênios com entidades públicas ou privadas. Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação do Grçamento Municipal. Art. 4º - Esta Lei será regulamentada no prazo de 120 (cento e vinte) dias. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Varjão de Minas, 12 de junho de 1999, To. Adão Rodrigues Alves Prefeito Municipal srutario Adminisrar ar PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS Abs CEP 38794-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS Re 0130