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norma nº 89/1999

Tipo Lei
Número / Ano 89 / 1999
Date 1999-07-13
EmentaDISPÕE SOBRE A ESTRATÉGIA DE ATENDIMENTO À SAÚDE NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id89

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LEI N.º 089/99 DE 13 DE JULHO DE 1999.
DISPÕE SOBRE A ESTRATÉGIA DE ATENDIMENTO À
SAÚDE NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Varjão de Minas aprova, e eu, Prefeito
Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica estabelecido o Programa de Saúde da Família como Estratégia de
Atendimento Básico à Saúde no Município.
Parágrafo Único - O Programa de que trata o caput do artigo refere-se ao Programa
de Saúde da Família preconizado pelo Ministério da Saúde do Brasil.
Art. 2º - Para cumprimento do disposto no artigo anterior, fica o Executivo
Municipal autorizado a firmar convênios com entidades públicas ou privadas.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação do
Grçamento Municipal.
Art. 4º - Esta Lei será regulamentada no prazo de 120 (cento e vinte) dias.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Varjão de Minas, 12 de junho de 1999,
To. Adão Rodrigues Alves
Prefeito Municipal
srutario Adminisrar ar
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS Abs
CEP 38794-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS Re 0130

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