| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 1997 |
| Date | 1997-02-21 |
| Ementa | AUTORIZA A FILIAÇÃO DO MUNICÍPIO DE VARJÃO DE MINAS, NA ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DA MICROREGIÃO DO ALTO PARANAÍBA - AMAPAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Certífico que « se encontra registrado ) LEI Nº 009/97 Zu nº ogho ) (a) no Livro ren É dh 4 psd petdceae, de 199 AUTORIZA A FILIAÇÃO DO MUNICIPIO DE VAR- N. DE VARJÃO DE MINAS aa su O DE MINAS JKO DE MINAS,NA ASSOCIAÇÃO DOS — MUNICÍ- cemmasresertanerass ARA ENCARREGADO mm PIOS DA MICROREGIÃO DO ALTO PARANAÍBA - AMAPAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º- Tendo em vista o que dispõe In- ciso I do art.181 da Constituição do Estado fica o Prefeito Muni- cipal autorizado a dispender, anualmente, a partir de 1997 1%(um) por cento da Receita do Fundo de Participação dos Municípios-FPM, transferida ao Município pela União. Art. 2º- Fica o Banco do Brasil S/A Agên cia onde são creditadas as cotas do FPM autorizado a transferir à AMAPAR a importância correspondente a 1%(um)por cento das par- celas creditadas ao Município de Varjão de Minas,sempre que ocor- rer o referido crédito. Art. 3º- Para o presente exercício da Despezas decorrentes desta Lei correrão por conta de Crédito Espe cial autorizado pelo Poder Legislativo e nos exercícios futuros , haverá Dotação nos respectivos Orcamentos Municipais. Art. 4º- Revogadas as disposições em con trário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Varjão de Minas,21 de fevereiro de 1997. Prefeito Municipal nÊ (Das «“Celso Bessa de Lima Secretário Administrativo