| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 93 / 1999 |
| Date | 1999-10-13 |
| Ementa | CRIA O DISTRITO DE LAGOA SECA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 93 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS CEP 38794-000 -. ESTADO DE MINAS GERAIS E > o LEI N.º 093/99 DE 13 DE OUTUBRO DE 1999. CRIA O DISTRITO DE LAGOA SECA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. Art. 1.º - Fica criado o Distrito de Lagoa Seca, com sede no povoado de Lagoa Seca que passa a Ter categoria de vila. Ar. 2.º - O Distrito de Lagoa Seca terá a seguinte delimitação: começa na nascente do Ribeirão Andrade, no limite com o Município de Patos de Minas descendo pela margem direita do citado Ribeirão, até a sua foz com o Rio Abaeté, subindo pela margem direita deste, até a foz do ribeirão Extrema e subindo pela margem direita deste, até a sua nascente, daí segue pelo limite estabelecido entre os Municípios de Varjão de Minas e Patos de Minas, até a nascente do ribeirão Andrade, o ponto inicial. Parágrafo Único — O Distrito ora criado continua integrante deste Município. Ar. 3.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário. Varjão de Minas, 13 de outubro de 1999. memoria — Adão * Rodrigues Alves Prefeito Municipal