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← Varjão de Minas (MG)

norma nº 93/1999

Tipo Lei
Número / Ano 93 / 1999
Date 1999-10-13
EmentaCRIA O DISTRITO DE LAGOA SECA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id93

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texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS
CEP 38794-000 -. ESTADO DE MINAS GERAIS E
>
o
LEI N.º 093/99 DE 13 DE OUTUBRO DE 1999.
CRIA O DISTRITO DE LAGOA SECA E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS.
Art. 1.º - Fica criado o Distrito de Lagoa Seca, com sede no
povoado de Lagoa Seca que passa a Ter categoria de vila.
Ar. 2.º - O Distrito de Lagoa Seca terá a seguinte
delimitação: começa na nascente do Ribeirão Andrade, no limite com o
Município de Patos de Minas descendo pela margem direita do citado Ribeirão,
até a sua foz com o Rio Abaeté, subindo pela margem direita deste, até a foz do
ribeirão Extrema e subindo pela margem direita deste, até a sua nascente, daí
segue pelo limite estabelecido entre os Municípios de Varjão de Minas e Patos
de Minas, até a nascente do ribeirão Andrade, o ponto inicial.
Parágrafo Único — O Distrito ora criado continua integrante
deste Município.
Ar. 3.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
e revoga as disposições em contrário.
Varjão de Minas, 13 de outubro de 1999.
memoria —
Adão * Rodrigues Alves
Prefeito Municipal

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