| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 95 / 1999 |
| Date | 1999-12-06 |
| Ementa | ESTIMA RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE VARJÃO DE MINAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2000 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 95 |
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— S PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS 4 i] pára CEP 38794-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS “LEI N.º 095/99 DE 06 DE DEZEMBRO DE 1999. Estima Receita e fixa a despesa do Município de Varjão de Minas para o exercício financeiro de 2000 e dá outras providências. O Povo do Município de Varjão de Minas, por seus representantes aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º - O Orçamento do Município de Varjão de Minas, discriminando nos orçamentos do Poder Legislativo e do Poder Executivo e de acordo com os quadros que os integram e os acompanham, estima a receita em R$ 3.500.000,00 (Três milhões e quinhentos mil reais) e fixa a despesa em igual valor. Ar. 2.º - As receitas serão realizadas mediante arrecadação dos tributos, contribuições e outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente, de acordo com os quadros anexos a esta lei, estimados com os seguintes desdobramentos: RECEITAS CORRENTES RECEITAS TRIBUTÁRIAS 203.000,00 RECEITAS PATRIMONIAIS 50.000,00 RECEITAS INDUSTRIAIS 15.000,00 RECEITAS DE SERVIÇOS 50.000,00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 1.985.000,00 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 87.000,00 SUB TOTAL 2.390.000,00 RECEITAS DE CAPITAL OPERAÇÕES DE CRÉDITO 170.000,00 ALIENAÇÃO DE BENS 130.000,00 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 750.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS CEP 38794000 - ESTADO DE MINAS GERAIS a [OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL 60.000,00 [SUB TOTAL | 1.110.006,00 [TOTAL 3.5000.000,00 Art. 3.º - As despesas do Município de Varjão de Minas serão realizadas de acordo com os seguintes desdobramentos: DESPESAS POR FUNÇÕES DE GOVERNO LEGISLATIVA 280.000,00 JUDICIÁRIA 105.000,00 ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO “| 454.000,00 AGRICULTURA 88.000,00 COMUNICAÇÕES 46.000,00 DEFESA NACIONAL E SEGURANÇA PÚBLICA 22.000,00 DESENVOLVIMENTO REGIONAL 10.000,00 EDUCAÇÃO E CULTURA 1.107.000,00 HABITAÇÃO E URBANISMO 272.000,00 SAÚDE E SANEAMENTO 498.000,00 ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA 262.000,00 | TRANSPORTES 306.000,00 RESERVA DE CONTIGÊNCIA 50.000,00 TOTAL 3.500.000,00 DESPESAS POR ORGÃO DE GOVERNO CÂMARA MUNICIPAL 280.000,00 GABINETE E SECRETARIA DA PREFEITURA 233.000,00 DEPTO. MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 165.000,00 DEPTO. MUNICIPAL DE FAZENDA 368.000,00 DEPTO. MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL 163.000,00 DEPTO. MUNICIPAL EDUCAÇÃO E CULTURA 1.184.000,00 DEPTO. MUNICIPAL DE SAÚDE 428.000,00 DEPTO. MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 607.000,00 DEPTO. MUNICIPAL DE AGRICULTURA 72.000,00 TOTAL 3.500.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS : CEP 38794-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS DESPESAS POR CATEGORIAS E SUBCATEGORIAS ECONÔMICAS DESPESAS CORRENTES DESPESAS DE CUSTEIO 1.723.000,00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 667.000,00 TOTAL 2.390.000,00 DESPESAS DE CAPITAL INVESTIMENTOS 893.000,00 INVERSÕES FINANCEIRAS + 57.000,00 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 110.000,00 TOTAL 1.060.000,00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 50.000,00 TOTAL 3.500.000,00 Art. 4.º - O Executivo Municipal está autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 50% (cinquenta por cento) da despesa fixada para dotações que se fizerem insuficientes durante a execução orçamentária de 2000, podendo, para tanto, utilizar-se de anulação parcial e/ou total de dotações, conforme dispõe o artigo 43 da Lei 4320/64. Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Suplementares às dotações do orçamento para o exercício de 2000, podendo, para tanto, utilizar o excesso de arrecadação efetivamente realizado, até o limite de 10% (dez por cento) da receita estimada. Art. 6.º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito Por antecipação de receita orçamentária até o limite de 15% (quinze por cento) do total da receita estimada. Art. 7.º - As autorizações previstas nos artigos 4.º e 5.º são extensivas ao Orçamento da Câmara Municipal. Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor em 1.º de janeiro de 2000. Varjão de Minas, 06 de dezembro de 1999. Adão Rodrigues Aves” Prefeito Municipal By fugi ae RÉ O Ceiso-Bessa de Lima Becratário Administrativo