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CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
camara PROJETO DE LEI Nº!700/2018
DE VISC
DO RIO BRANCO
erorocoro walbda “Institui a bolsa atleta e dá outras
DATA ENTR ih providências”
ESPONSAVE:
O povo do município de Visconde do Rio Branco, por seus representantes, os
Vereadores aprovaram e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 4º - Fica instituída a bolsa atleta destinada a beneficiar atletas amadores
praticantes de esporte em modalidades organizadas em federações e confederações,
podendo ser de modalidades olímpicas e paraolímpicas, representantes do município
de Visconde do Rio Branco em competições de nível, regional, estadual e nacional.
Art. 2º - Compete ao programa bolsa atleta garantir aos atletas bolsa de incentivo
financeiro no valor estipulado pela Secretária de Esporte e Turismo municipal,
devendo ser pago mensalmente.
81º - Para efeitos do disposto no art. 2º, não serão beneficiados com a bolsa atleta os
atletas que pertencerem às categorias de nível profissional ou similar.
Art. 3º - Fica criada a seguinte modalidade de bolsa atleta:
| - Modalidade individual — destinada aos atletas amadores que tenham sido
classificados até o 3º (terceiro) colocado em uma competição oficial, no ano anterior,
reconhecida pela federação ou confederação da sua modalidade.
Art. 4º - A concessão da bolsa atleta não gera qualquer vínculo entre os atletas
beneficiados e a Administração Pública Municipal.
Art. 5º - São requisitos para pleitear a concessão da bolsa atleta:
| - Estar em plena atividade esportiva;
Praça 28 de Setembro, Galeria Eden Clube — 13 - CEP 36.520-000 — Visconde do Rio Branco — MG - TEL. GERAL (32) 3551-8000
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mn: ESTADO DE MINAS GERAIS
II — Estar vinculado em alguma entidade de prática desportiva liga municipal amadora
da categoria ou ainda associação de fins esportivos.
Il - Ter participado de competição esportiva em âmbito municipal, regionais ou
estaduais, no ano que antecede aquele em que pleiteou a bolsa atleta.
IV - Encaminhar para aprovação, plano esportivo anual, contendo plano de
treinamento, objetivo e metas esportivas para o ano de recebimento do benefício,
conforme critérios e modelos e a serem estabelecidos pela Secretária Municipal de
Esporte e Turismo.
Art. 6º - A bolsa atleta será concedida mensalmente, pelo prazo máximo de 01 (um)
ano.
| - Os atletas que já receberam o benefício e conquistarem medalhas em categorias
dos jogos olímpicos e paraolímpicos serão indicados automaticamente para renovação
das suas respectivas bolsas desde que não receberam patrocínio.
Art. 7º - As despesas decorrentes da concessão da bolsa atleta ocorrerão por conta
dos recursos orçamentários do município.
Art. 8º - Ficará a Secretária de Esporte e Turismo do município autorizada a conceder
um número limitado de bolsas com relatórios indicativos, bem como fixar forma e o
prazo de inscrição dos atletas no programa.
Art. 9º - Os atletas beneficiados prestarão contas dos recursos financeiros recebidos
na forma e nos prazos fixados em regulamento.
Art. 10º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de Almeida Neves, 15 de Fevereiro de 2018.
FICIPAL
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ES VISCONDE —
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Vereador Anísio Alves Ananias proTOCOLO Pra
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ESPONSAVEL
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“iscodbEno msmo ESTADO DE MINAS GERAIS
Justicativa:
Na busca de incentivar crianças e jovens a praticar esportes e aprimorar a
formação de atletas, o projeto dá oportunidade para atletas amadores que não
dispõem de condições financeiras a ter acesso a uma formação inclusiva e de
qualidade.
Considerando a importância da prática de esportes na qualidade de vida de
crianças e jovens, o bolsa atleta disponibiliza o ensejo de crescimento na modalidade
individual do atleta, a partir de incentivo com auxílio financeiro mensal.
Portanto, o esporte ganha importância como ferramenta de inclusão social, pois
mesmo que tenha como princípio o desenvolvimento físico e da saúde, serve também
para a aquisição de valores necessários para coesão social e mundial, ou seja, possui
papel educativo pleno. Além disso, projetos como esse apresenta um custo baixo para
sua implementação e manutenção diante da ampla abrangência de impacto social que
promove aos envolvidos.
Com isso, peço apoio aos nobres companheiros para a aprovação dessa
matéria.
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