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materia nº 1713/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1713 / 2018
Date 2018-03-20
EmentaDISPÕE SOBRE O PROGRAMA ARTISTA DA TERRA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1084

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-06 Proposição aprovada PROPOSIÇÃO APROVADA ENVIADA AO EXECUTIVO

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DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:51:53.544786-03:00 Rejeitado 2 5 1
2019-05-15T16:51:53.544786-03:00 Aguardando Votação 0 0 0

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CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
CAMARA MUNILIPAL LE Vowiniicc = ———
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEINº J743 12018
O Vereador Carlos Antônio da Cruz-PSL vêm na forma regimental apresentar
ao plenário o seguinte Projeto de Lei:
“DISPÕE SOBRE O PROGRAMA ARTISTA DA
TERRA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Povo do Município de Visconde do Rio Branco, por seus representantes, os
vereadores, aprovam e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído no Município de Visconde do Rio Branco um espaço
público dedicado à apresentação de todas as modalidades de músicas, shows, danças ou
demonstrações culturais que interessarem.
Art. 2º - Para fazer uso do espaço, os interessados deverão ser residentes em
nosso município, ou residentes em outra cidade, mas tendo família que reside na cidade.
Art. 3º- As apresentações ficam abertas para as atividades de: Dança, Teatro,
Musica, Apresentações Culturais em geral, sem qualquer distinção de estilos, ritmos e raça,
desde que não tenha em hipótese alguma nas composições e letras com pornografia, sendo suas
manifestações se houver. que seja única e exclusivamente cultural. Nas peças teatrais que não
tenha nenhum gesto obsceno ou cunho e nudez e sexual,
Art. 4º - A Prefeitura, através da Secretaria Municipal de Cultura, dará todo o
apoio e incentivo para a realização dos espetáculos ou eventos que virem a ser apresentados
com a estrutura já existente na administração assim como:
UNICIPAL
AM CONDE L. Divulgação das apresentações: (Já existente no orçamento no programa
po RIO BRANCO de rádio e mídias digitais)
IL Montagem de palco para as apresentações (Já existente na estrutura do
município conforme já é usado em outro eventos)
IL. Organizar todo cronograma de inscrição dos interessados através da
secretaria de cultura.
Art. 4º - As apresentações não poderão ultrapassar às 22 horas e serão
apresentados de sexta-feira a domingo; Cabendo ao município através da Secretaria de cultura
Praça 28 de Setembro, Galeria Eden Clube - 13 - CEP 36.520-000 — Visconde do Rio Branco — MG — TEL. GERAL (32) 3551-8000
Home Page: www.camaravrb.mg.gov.br - E-mail: contatoGDcamaravrb.mg.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
elaborar a agenda bem como quais as bandas e artistas iram se apresentar em quais dias e
horários.
Parágrafo Primeiro: quando as apresentações forem ultrapassar às 22 horas,
o interessado deverá ter autorização da Prefeitura.
Art. 5º - Quando houver evento em que o Município estiver participando, os
promotores dos eventos deverão abrir um espaço destinado aos Talentos da Terra.
Parágrafo Unico: todas as apresentações serão voluntárias, e não causarão
ônus aos promotores do evento e nem ao Município.
Art. 6º - Os interessados que vierem a fazer o uso do espaço voluntariamente
até as 22 horas, estarão isentos do pagamento de qualquer tributo que vier a ser cobrada.
Art. 7º - As apresentações deveram ser alternadas, de modo que alcance
vários bairros e praças de nosso município.
Art, 8º - O Executivo Municipal, no prazo de 60 dias, a contar da data de sua
publicação, regulamentará a presente Lei.
Art. 9º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Sala das Sessões Presidente Tancredo Neves, 20 de Março de 2018.
Carlos Antônio da Cruz (PSL)
GABINETE
Coros Antônio Asa Branca
VEREADOR
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Praça 28 de Setembro, Galeria Eden Clube - 13 - CEP 36.520-000 — Visconde do Rio Branco - MG — TEL. GERAL (32) 3551-8000
CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
| VISCONDE DO RIO BRANCO |
JUSTIFICATIVA
A parte cultural de nossa cidade tem um nome elevando em toda nossa
região. mas é claro e notório a falta de incentivo para os nossos artistas locais, que precisam e
muito de nosso apoio.
Com a criação desse espaço, os jovens, crianças e os adultos poderão fazer
suas apresentações nesses locais.
Uma vez que sendo um espaço publico e aberto à população este irá
proporcionar nossos Artistas da Terra, terão a oportunidades para divulgar seus trabalhos.
E também a oportunidade de levar ao conhecimento da população os artistas
que temos em nossa cidade, assim como incentivar, reconhecer e valorizar o trabalho destes.
O presente projeto sendo aprovado também estará contribuindo com mais
uma opção de lazer dos munícipes aos finais de semana por todo canto de nossa cidade.
Por todo o exposto peço o apoio dos nobres vereadores para aprovação do
projeto.
Vereador
Carlos Antônio da Cruz (PSL)
GABINETE
Carlos Antônio Asg Branca
VEREADOR
Praça 28 de Setembro, Galeria Eden Clube - 13 - CEP 36.520-000 — Visconde do Rio Branco - MG — TEL. GERAL (32) 3551-8000
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