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; CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEINº JIS1 12018
E Institui o Dia Municipal da Adoção,
Proteção e Bem-Estar dos animais
no âmbito municipal.
eguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal da Adoção, Proteção e Bem-Estar dos
Animais, no Município de Visconde do Rio Branco-MG, a ser comemorado,
anualmente, no dia 25 de março.
Art. 2º Durante o dia da Adoção, Proteção e Bem-Estar dos Animais o executivo
junto as entidades conveniadas ao mesmo poderão desenvolver ações tais como;
| — divulgação em escolas, órgãos e espaços públicos,
Il — palestras educativa trazendo uma conscientização sobre o tema referido no
caput do art. 1.
Art. 3º Revoga-se as disposições ao contrário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de Almeida Neves, 05 de abril de 2018.
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 - Visconde do Rio Branco — MG —
TELEFAX: (32) 3551-8000. www.camaravrb.mg.gov.br
"CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIFICATIVA
Senhora Presidente
Senhores (as) Vereadores (as):
O projeto de Lei apresentado tem como objetivo fortalecer as ações
promovidas por ONGS, Grupos de Proteção e Protetores Independentes em prol
dos animais abandonados e vítimas de maus-tratos de Visconde Do Rio Branco.
A luta pelos direitos dos animais e seu bem-estar é crescente em todo o Brasil,
sendo que em nosso Munícipio temos a grandeza de ter muitos cidadãos
engajados para que nossos animais que por inúmeras vezes tem sido vítima de
crueldades tenham uma vida digna.
A expectativa é que o da Adoção, Proteção e Bem-estar dos Animais traga
conhecimento e orientações sobre a posse responsável, sendo que as escolas,
grupos de Proteção Animal, bem como outros órgãos do poder público municipal,
poderão promover eventos relacionados ao tema, como palestras para a
divulgação do mesmo, atividades lúdicas, visando despertar a conscientização
dos alunos e munícipes para a necessidade de proteção aos animais.
É importante destacar que já existem leis que visam à proteção e o bem-
estar animal em nível Federal (Lei Federal Nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998).
O Dia Municipal e da Adoção, Proteção e Bem-Estar dos Animais é uma
homenagem a todos os animais que já foram vítimas de atos cruéis, e a todos os
voluntários do Causa Animal que lutam diariamente por essas vidas que merecem
o nosso respeito.
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres vereadores para a
aprovação do Projeto de Lei ora apresentado.
/Sisconda Do Rio Branco 05 de abril de 2018.
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube — 13 - CEP/36520-000 — Visconde do Rio Branco — MG -
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