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CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
VS
| VISCONDE DO RIO BRANCO
PROJETO DE LEINº )J724 2018
O Vereador Carlos Antônio da Cruz-PSL vêm na forma regimental apresentar ao
plenário o seguinte Projeto de Lei:
“Institui a campanha Abril Marrom de prevenção e combate às
diversas espécies de cegueira, no âmbito do Município de Visconde
do Rio Branco e dá outras providências”.
O Povo do Município de Visconde do Rio Branco, por seus representantes, os
vereadores, aprovam e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituída no Município de Visconde do Rio Branco a
campanha “Abril Marrom”, de prevenção e combate às diversas espécies de cegueira, a
ser celebrada anualmente no mês de abril, com o objetivo de conscientizar a população
do município sobre a importância da prevenção de doenças que podem levar à cegueira.
Art. 2º - Poderão ser desenvolvidas atividades em consonância com os
princípios do Sistema Único de Saúde (SUS) buscando a conscientização e promoção
como:
I. Promoção de palestras e atividades educativas:
Il. Veiculação de campanhas de mídia;
IH. Realização de palestras.
Art. 3º - A data instituída pelo Executivo Municipal passará a constar
no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Visconde do Rio Branco.
Art. 4º - O Executivo Municipal, no prazo de 60 dias, a contar da data
de sua publicação. regulamentará a presente Lei.
Sala das Sessões Presidente Tancredo Neves, 10 de Abril de 2018.
CAMARA MUNICIPAL
o DE VISCONDE
CanosiAntánio DO RIO BRANCO
Carlbs ArEBBADOR (GV RBSL) 22
” PROTOCOLO Nº.
Aolo sente
s : -
Praça 28 de Setembro, Galeria Eden Clube - 13 - CEP 36.520-000 — Visconde do Rio Branço ÉS GERAL (32) 3551-8000
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CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
E
RE]
| ViscoNDE DO RIO BRANCO |
JUSTIFICATIVA
A presente propositura tem por objetivo conscientizar a população do Estado sobre a
importância da prevenção de doenças que podem levar a cegueira, incluindo no
calendário oficial do no Município de Visconde do Rio Branco o “Abril Marrom”, a ser
comemorado anualmente no mês de abril.
No Brasil, existem mais de 6,5 milhões de pessoas com deficiência visual, sendo 582
mil cegas e 6 milhões com baixa visão, segundo dados do Censo 2010, do Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística = IBGE
(http:/Awww.brasil.gov.br/saude/2012/10/dia-mundial-da-visao-alerta-para-a-prevencao-
da-cegueirano-pais). A Organização Mundial de Saúde (OMS) estima que entre 60% e
80% dos casos de cegueira são evitáveis e/ou tratáveis. Isso significa que quase 700 mil
brasileiros que são cegos poderiam estar enxergando se tivessem recebido tratamento
adequado e em tempo adequado. O fato de muitas doenças relacionadas à visão não
apresentarem sintomas, demonstra a importância iniciativas como o presente projeto de
ei, pois, muitas vezes, as essas doenças são descobertas quando já estão em estágio
bastante avançado e de difícil regressão, como por exemplo, o glaucoma, a maior causa
de cegueira no mundo, sendo que, no Brasil, mais de 1 milhão de pessoas são
bortadoras da doença. Portanto, É imperioso que campanhas como o “Abril Marrom”
venham conscientizar a população sobre a necessidade de acompanhamento médico
especializado para evitar que as doenças dos olhos se agravem e acabem resultando em
cegueira. Não podemos esquecer que a cegueira poderia ser evitada em cerca de 60%
dos casos, para tanto, é preciso reunir e organizar as iniciativas, e que elas partam tanto
do poder público quanto da iniciativa privada.
A campanha “Abril Marrom” conta com iniciativas legislativas semelhantes ao presente
projeto de lei, como em São Paulo e no Paraná. A premissa é de que a articulação de
todas estas ações traga eficiência na Prevenção e Combate às diversas espécies de
cegueira. É neste sentido que peço a aprovação da presente propositura aos nobres pares
VereadEREADOR / C.M.V/R.B
Carlos Antônio da Cruz (PSL)
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