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materia nº 1727/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1727 / 2018
Date 2018-04-13
EmentaDISPÕE SOBRE A IMPORTÂNCIA DOS PAIS OU RESPONSÁVEIS SEREM INFORMADOS SOBRE A AUSÊNCIA DOS ALUNOS NAS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAIS.
native_id1175

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-06 Proposição aprovada PROPOSIÇÃO APROVADA ENVIADA AO EXECUTIVO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:51:53.544786-03:00 Aprovado 5 0 3
2019-05-15T16:51:53.544786-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEINº 427 12018
CAMARA MUNICIPAL
DE VISCONDE
DO RIO BRANCO =" , o ,
Dispõe sobre a importância dos pais ou
PROTOCOLO vai dOm responsáveis serem informados sobre a
ausência dos alunos nas escolas da rede
públicas municipais.
O povo do Município de Visconde do Rio Branco-MG, por seus
representantes, os vereadores, aprovaram e o Prefeito Municipal, sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º — Fica, por esta lei instituído que a direção das escolas da rede
pública municipal de Visconde Do Rio Branco-MG, deverá comunicar aos pais
ou responsáveis sobre a ausência injustificada dos alunos nas salas de aulas,
durante o período escolar diário.
8 1º Os pais ou responsáveis interessados em receber a notificação
sobre a ausência injustificada do aluno na sala de aula deverão,
necessariamente, fazer um cadastro na secretaria da escola, informando que
desejam receber a notificação por meio de telefone, SMS, e-mail, aplicativo
para dispositivos móveis ou outro meio.
8 2º O serviço de cadastramento supracitado no parágrafo anterior não
terá qualquer custo para os pais ou responsáveis.
8 3º As escolas deverão manter atualizadas os dados cadastrais dos
seus alunos e familiares (pais ou responsáveis) disponibilizando meios para tal.
8 4º O corpo docente do estabelecimento de ensino deverá ser
devidamente cientificado dos procedimentos que passarão a ser adotados,
para que a implementação desta lei, que será coordenada é fiscalizada pela
Secretaria Municipal de Educação, atinja os objetivos a que se propõe.
Art. 2º — Constatada a ausência injustificada do aluno na sala de aula,
imediatamente a família, através dos pais ou responsáveis, deverá ser
contatada e informada sobre o fato, visando à adoção de medidas que possam
garantir a segurança e a integridade física do aluno.
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube — 13-CEP 36520-000 — Visconde do Rio Branco - MG
— TELEFAX: (32) 3551-8000. Wwww.camaravrb.mg.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 3º — Esta lei para todos os seus efeitos, será regulamentada pelo
Poder Executivo no prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da sua
vigência.
Art. 4º — Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de Almeida Neves, 12 de abril de 2018.
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13— CEP 36520-000 - Visconde do Rio Branco - MG
= TELEFAX: (32) 3551-8000. Www.camaravrb.mg.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIFICATIVA
Senhora Presidente
Senhores (as) Vereadores (as):
É de suma importância a temática na qual se refere essa proposição, pois nos
hodiernos temos vários incidentes relacionados aos fatos, devido a ausência dos
alunos nas escolas e devido a precariedade de informações os pais ou
responsáveis só tomaram conhecimento do ocorrido muito tempo depois,
impossibilitando os mesmos de tomar quaisquer medidas corretivas para sanar
o problema.
O objetivo dessa proposição nada tem a ver com a evasão escolar, que não é
um problema recente do sistema educacional e tem legislação específica para tal, mas
a mesma visa a segurança e integridade física do aluno. Para melhor compreensão do
exposto veja o exemplo abaixo, através de um fato:
“Um adolescente de 13 anos de idade saiu e sua residência e se dirigiu à Escola,
embora o mesmo não tendo participado da aula aquele dia, foi visto nas imediações do
estabelecimento de ensino por vários colegas, entretanto, ninguém soube informar seu
paradeiro.
Dias depois, o adolescente foi encontrado morto e com sinais de violência sexual
em um matagal na cidade. Ele, pelo que leva a crer, foi vítima de crimes hediondos. ”
Neste sentido, temos que, se os dispositivos previstos nesta lei estivessem
vigentes no local, a tragédia poderia ter sido evitada neste caso e em muitos outros,
pois a família, ao ser avisada sobre a ausência da criança/adolescente em sala de aula,
acionaria a polícia para fins de procura e investigação.
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres vereadores para a
aprovação do Projeto de Lei ora apresentado.
Visconde Do Rio Branco 12 de abril de 2018.
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13- CEP 36520-000 - Visconde do Rio Branco - MG
— TELEFAX: (32) 3551-8000. Wwww.camaravrb.mg.gov.br

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