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CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Projeto de Lei Complementar 9 É /2018
CAMARA MUNICIPAL
DE VISCONDE
DO RIO BRANCO
PROTOGOLO NE Revoga-se o parágrafo único do artigo 151 da Lei
DATA ENTR DG AoioA Complementar Nº 078/2017(Acrescenta parágrafo
único ao artigo 151 da Lei Complementar Nº
039/2014).
ZA Prefeito Municipal de Visconde do Rio Branco, do Estado de Minas Gerais, faz saber
que povo do Município de Visconde do Rio Branco, por seus representantes, os
vereadores, aprovou e eu sanciono a seguinte lei.
Art. 1º. Fica revogado o parágrafo único do artigo 151 da Lei Complementar Nº
078/2017, passando a vigorar na forma que se segue:
Art. 151(...)
$ Único — Revogado.
Art. 2º. O presente Projeto de Lei Complementar entrará em vigor na data de sua
publicação, tendo seus efeitos retroativos a 1 de Janeiro de 2018.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Praça 28 de Setembro, Galeria Eden Clube - 13 - CEP 36.520-000 — Visconde do Rio Branco — MG — TEL. GERAL (32) 3551-8000
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CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Sala das Sessões Presidente de Almeida Neves, 08 de maio de 2016.
Atenciosamente,
E
Anísio Alves Ananias - PSD
Vereador
= 11110
Gerson G. de Freitas - PIC
Vereador
Marinho José. A. Neto - PSB
Vereador
Maria Amábile Cadedo - PT
Reginaldo Victor Bastos - PT
Vereadora
Vereador
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