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CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
UNICIPAL
CAMARA MO E
REQUERIMENTO Nº 2/2018 DE VISCOANGO
À Mesa Diretora da
Câmara Municipal de Visconde do Rio Branco
De acordo com o Art. 66 do regimento Interno e Art. 31 da Constituição Federal,
venho por meio de este documento requerer do Diretor de Iluminação Pública o senhor
Davi Sabione Silva, quantas pessoas contribuem com a iluminação pública em
Visconde do Rio Branco e de quanto é o repasse para a Prefeitura Municipal e se há
Planilha de contribuintes ativos e não ativos, onde possa estar nos disponibilizando uma
cópia.
As informações são importantes para que possamos analisar e discutir o assunto,
sendo assim, estará contribuindo com a administração pública e zelando pelo
bem de todos.
Gostaríamos de ressaltar a importância da resposta dentro do prazo regimental,
deixando ciente que o não cumprimento viola os princípios da legalidade, publicidade e
lealdade ás instituições. Art. 11 da Lei Nº 8/429/92.1 caracterizando ato de improbidade
administrativa pelo poder público municipal e ressaltando ainda a LEI Nº 12.527, de 18
de novembro de 2011a Lei de Acesso à Informação, considerando conduta contraria a
legalidade e a Iealdade entre os poderes e as entidades que recebem recursos do governo
municipal.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de Almeida Neves, 15 de maio de 2018.
Praça 28 de Setembro, Galeria Eden Clube - 13 - CEP 26.520-000 — Visconde do Rio Branco — MG — TEL. GERAL (32) 3551-8000
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