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CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
o ICIPAL
REQUERIMENTO N 40, /2018 CAMARA MUNI er
DO RIO BRANCO
protocoLon:S0/48
DATA ENTR tofu
ÁRIO 2.
norário (É Co
À Mesa Diretora da
Câmara Municipal de Visconde do Rio Branco
De acordo com o Art. 66 do regimento Interno e Art. 31 da Constituição Federal,
venho por meio de este documento requerer do Secretário de Saúde o motivo do não
pagamento do PMAQ, sendo que o benefício já está disponível para repasse no mês de
janeiro, fevereiro,março e abril.
As informações são importantes para que possamos analisar e discutir o assunto,
sendo assim, estará contribuindo com a administração pública e zelando pelo
bem de todos.
Gostaríamos de ressaltar a importância da resposta dentro do prazo regimental,
deixando ciente que o não cumprimento viola os princípios da legalidade, publicidade e
lealdade ás instituições. Art. 11 da Lei Nº 8/429/92.1 caracterizando ato de improbidade
administrativa pelo poder público municipal e ressaltando ainda a LEI Nº 12.527, de 18
de novembro de 2011a Lei de Acesso à Informação, considerando conduta contraria a
legalidade e a lealdade entre os poderes e as entidades que recebem recursos do governo
municipal.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de Almeida Neves, 15 de maio de 2018.
Ez" Elias de Lima /Diniz- SD
Veread
*raça 28 de Setembro, Galeria Eden Clube - 13- CEP 36.520-000 — Visconde do Rio Branco — MG — TEL. GERAL (32) 3551-8000
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