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CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
VISCONDE DO RIO BRANCO
/ HCIPAL
3 ARA MUNICIPA
REQUERIMENTO Nº “5/2018 a E VISCONDE
DO RIO BRANCO
erorocovon DOT,
DATA ENTR 30. o
À Mesa Diretora da
Câmara Municipal de Visconde do Rio Branco
De acordo com o Art. 66 do regimento Interno e Art. 31 da Constituição Federal,
venho por meio de este documento saber do PROCON de Visconde do Rio Branco se
houve operações no intuito de fiscalizar os preços abusivos nos postos de combustíveis,
já que o PROCON municipal de várias cidades mineiras se preocuparam em defender o
direito do consumidor.
As informações são importantes para que possamos analisar e discutir o assunto,
sendo assim, estará contribuindo com a administração pública e zelando pelo
bem de todos.
Gostaríamos de ressaltar a importância da resposta dentro do prazo regimental,
deixando ciente que o não cumprimento viola os princípios da legalidade, publicidade e
lealdade ás instituições. Art. 11 da Lei Nº 8/429/92.1 caracterizando ato de improbidade
administrativa pelo poder público municipal e ressaltando ainda a LEI Nº 12.527, de 18
de novembro de 2011a Lei de Acesso à Informação, considerando conduta contraria a
legalidade e a lealdade entre os poderes e as entidades que recebem recursos do governo
municipal.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de Almeida Neves, 30 de maio de 2018.
- ms
AM E (2 —
ugo Elias de Lina Diniz- SD
Vereador
Praça 28 de Setembro, Galeria Eden Clube - 13 - CEP 36.520-000 — Visconde do Rio Branco — MG — TEL. GERAL (32) 3551-8000
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