eto-PSB. vem na forma
i ato de Lei:
sentar ao plenário o seguinte Projeto
r Marinho José de Almeida N
O Vereado
uuicipatregimental apre
VigcONDE
RIO BRU
GU 47
O PROJETO DELE! no tb 120
ici ização
Institui a Semana Municipal de Valorizaç
É da Vida e dá outras providências.
i MG, por seus
pgs pi a a Municipal, sanciona à
representantes os vereadores, aprovaram e o Prefei
seguinte Lei:
a « icipal de Valorização da
Art. 1 - Fica instituída a “Semana Municip der o dia 10 de
ompreen
vida", a cer raalizada. anualmente, na semana que comp
setembro, Dia Mundial de Prevenção ao suivíuio.
Art. 2 - A semana a que se refere o art. Ni incluída no
Calendário Oficial do Município de Visconde do Rio Branco-MG.
Art. 3 - A Semana Municipal de Valorização da ei a
finalidade a reflexão e a conscientização sobre essa temática, objetiva
dignificar a vida em relação ao aumento do indice de suicídios.
Art. 4 - São diretrizes da Semana Municipal de Valorização da
Vida:
| - alertar a população sobre como diagnosticar possíveis suicidas,
utilizando veículos de comunicação de grande acesso à população;
Il - promover o encontro com especialistas na área para debater O
assunto;
Wl - elaborar e distribuir cartilhas didáticas para órgãos
públicos, capacitando os servidores públicos para lidar com pessoas que
tenham pensamentos suicidas.
Art. 5 - As ações e movimentos da Semana Municipal de
Valorização da Vida serão desenvolvidos e coordenados pela Secretaria de
Saúde, que poderá convidar outros setores da administração direta, a
sociedade civil, por intermédio de entidades não governamentais sem fins
lucrativos, associações religiosas, médicas e outras com objetivos voltados
para a temática.
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube — 13 - CEP 36520-000 — visconde do Rio Branco - MG
— TELEFAX: (32) 3551-8000. www.camaravrb.mg.gov.br
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ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 6 - Constituem ações e movimentos da Semana Municipal de
Valorização da Vida, a realização de:
| - palestras, debates, seminários e audiências públicas;
Il - esclarecimentos, propagandas publicitárias e campanhas com
distribuição de folhetos informativos e explicativos;
HI — ações de rua, caminhadas, passeios ciclísticos e abordagens
em locais públicos.
8 1º As ações e movimentos a que se refere o caput deste artigo,
que poderão se estender durante todo o mês de setembro de cada ano, em
forma de campanha, terão a denominação de “Setembro Amarelo”.
$ 2º É permitido o patrocínio das ações e movimentos da Semana
Municipal de Valorização da Vida por empresas públicas e privadas que deles
pretendem participar.
8 3º Ficam autorizados os poderes constituidos do município a
ornamentarem as suas sedes e espaços públicos com a cor amarela, adotada
mundialmente como simbolo da conscientização contra o suicídio.
Art. 7 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8 - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de Almeida Neves, 04 de Setembro de 2017.
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Entre os locais iluminados com a cor amarela estão o Cristo
Redentor, no Rio de Janeiro, o Congresso Nacional, entre outros tantos.
Inclusive, há até página na rede mundial de computadores, a qual convido os
nobres pares a visitála. O endereço da mesma é o seguinte:
http:/Avww .setembroamarelo.org.br/
Tomo a liberdade de transcrever abaixo, parte do trecho
inserido no endereço eletrônico da campanha “Setembro Amarelo”
supramencionado:
“O câncer, a AIDS.e demais doenças sexualmente
transmissíveis (DSTs) há duas ou três décadas eram
rodeadas de tabus e viam o número de suas vítimas
aumentando a olhos nus. Foi necessário o esforço
coletivo, liderado por pessoas corajosas e organizações
engajadas, para quebrar esses tabus, falando sobre o
assunto, esclarecendo, conscientizando e estimulando a
prevenção para reverter esse cenário.
Um problema de saúde pública que vive atualmente a
situação do tabu e do aumento de suas vitimas é o
suicídio. Pelos números oficiais, são 32 brasileiros mortos
por dia, taxa superior às vítimas da AIDS e da maioria dos
tipos de câncer. Tem sido um mal silencioso, pois as
pessoas fogem do assunto e, por medo ou
desconhecimento, não vêem os sinais de que uma
pessoa próxima está com idéias suicidas.
A esperança é o fato de que, segundo a Organização
Mundial da Saúde, 9 em cada 10 casos poderiam ser
prevenidos. É necessário a pessoa buscar ajuda e
atenção de quem está à sua volta.”
Devo ressaltar a vossas excelências, que muitos
municipios brasileiros, entre os quais, Curitiba, Paraná,
por meio da Secretaria Municipal de Saúde, já possuem
desde 2014, iniciativas voltadas ao combate ao suicídio,
dispostas por meio de lei específica. E a tendência é se
espalharem por todo o país.
Assim, espero que o nosso município se insira neste programa,
adotando a “Semana Municipal de Valorização da Vida”, até mesmo pelas
ocorrências de suicídios tentados e consumados no âmbito do nosso
município, conforme foram noticiados na imprensa local, certamente de
conhecimento desta edilidade, razão da presente proposição, que espero seja
aprovada.
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Concluindo, realizar a Semana de Valorização da Vida, é de suma importância
para que sejam realizadas, como propõe o presente projeto de lei, diversas
atividades alusivas ao tema no âmbito do nosso município, razão pela qual
rogo aos nobres pares no sentido de sua aprovação.
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