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CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
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(0) E
MscoNDE DO RIO BRANCO
EMENDA (1! AO PROJETO DE LEI Nº 1737/2018
"Acrescente-se parágrafo $ 1º, & 2º ao art. 3º e modifica o art. 4º do Projeto de
Lei 1737/2018"
O povo do município de Visconde do Rio Branco, por seus representantes, os
Vereadores aprovaram e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Acrescenta-se parágrafo $ 1º e $ 2º ao art. 3º e modifica o art. 4º do
projeto de lei 1737, de 2018, passando a ter a seguinte redação:
Ar. 3º..
“$ 4º - O veiculo-deverá ser adesivado em.suas laterais tamanho 45x30cm e na
traseira tamanho 45x30cm com a sigla da FEMAM - Federação Municipal das
Associações de Moradores dos: Bairros e Povoados de Visconde do Rio
Branco, para a identicação dos serviços a qual ele esteja sendo utilizado.”
“$ 2º - Fica a FEMAM - Federação Municipal das Associações de Moradores
dos Bairros e Povoados de Visconde do Rio Branco, obrigado a utilização do
veículo caracterizado com a sigla “FEMAM' - Federação Municipal das
Associações de Moradores dos Bairros e Povoados de Visconde do Rio
Branco”, só podendo ser entregue o veiculo após ter sido caracterizado, o qual
fica autorizado o Município de Visconde do Rio Branco a fazer a adesivação.”
“Art. 4º - Fica estabelecida a reversão do bem ora doado ao município de
Visconde do Rio Branco — Minas Gerais pós-regular processo administrativo
para o caso de desvio, descaracterização do veículo ou não realização do
objetivo necessário ao cumprimento de sua finalidade, dentro do prazo de 02
(dois) ano, contando da efetivação da doação.”
Art. 2º - Esta emenda uma vez aprovada passará a integrar o projeto de Lei
1737, de 2018.
CAMARA MUNICIPAL
E VISCONDE ç
Do RIO BRARSPa das Sessões Presidente Tancre
de Almeida, 03 de Julho de 2018.
- E-mail: contato(G)camaravrb.mg.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
E: o SO
(seo Rino
Justificativa:
Essa emenda visa garantir a identificação do veículo para sua melhor
utilização. -Enfatizando que não estamos gerando despesas, apenas
autorizando o município a adesivar.
Praça 28 de Setembro, Galeria Eden Clube - 13 - CEP-36.520-000 — Visconde do Rio Branco — MG — TEL. GERAL (32) 3551-8000
Home Page: www.camaravrb.mg.gov.br - E-mail: contato(Qcamaravrb.mg.gov.br
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