br-locleg corpus explorer

← Visconde do Rio Branco (MG)

materia nº 596/2018

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 596 / 2018
Date 2018-06-15
EmentaCRIA COMISSÃO DE ÉTICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1321

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-06 Proposição aprovada PROPOSIÇÃO APROVADA ENCAMINHADA AO PRESIDENTE

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:51:53.544786-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 5

CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS|GERAIS
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº S96 12018
O Vereador Carios Antônio da Cruz-PSL vêm na fdrma regimental apresentar ao
camana RÍGRÓrIAD seguinte Projeto de Lei:
DE VISCONDE
DO RIO BRANCO
"CRIA COMISSÃO DE ÉTICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
O Povo do Município de Visconde do Rio Branco, por seus representantes, os
vereadores, aprovam e o Prefeito Municipal, sancipna a seguinte Lei:
Art 1º Fica criada a COMISSÃO DE ÉTICA, no ânhbito da Câmara de Vereadores de
Visconde do Rio Branco- MG, composta de 5 (cinco) Membros, titulares no exercício do
mandato eletivo.
Art 2º A Comissão de Ética terá os poderes para apreciar os casos que lhes forem
encaminhados pela Mesa Diretora, decorrentes de notícia escrita e fundamentada de
qualquer Vereador ou partido político representado na Casa, que envolva a prática de
qualquer dos atos previstos nos Art. 49 e todos da Lei Orgânica Municipal.
$ 1º Para qualquer caso que seja competência da Comissão de Ética, esta terá o prazo de
45 (Quarenta e cinco dias) para a conclusão dos trabalhos e apresentação do relatório
conclusivo, podendo, a requerimento de pelo menos um terço dos Membros da Câmara,
solicitar ao Presidente da Casa a sua prorrogação por mais 30 (trinta ) dias, não podendo,
em qualquer hipótese, ultrapassar o período da legislatura a que a questão se referir.
$ 2º A Mesa Diretora, recebendo a notícia escrita e filndamentada da prática de qualquer
dos atos mencionados no caput deste artigo, pi po a mesma ao Presidente da
Comissão de Ética, a quem caberá recebê-la ou mandar arquivá-la, fundamentadamente.
$ 3º Recebida a denúncia o Presidente da Comissão) de Ética determinará a citação do
denunciado, para que apresente sua defesa na Comissão, por escrito, no prazo de
15(quinze) dias, podendo ainda, antes da deliberação da Comissão, juntar provas e
documentos que entender necessários à sua defesa.
Art 3º Farão parte da Comissão de Ética, um membro de cada representação partidária,
totalizando 3 (três) vereadores eletivos e 2 (dois) suplentes.
8 1º Cada Representação partidária com assento nA Câmara, iniciando-se pela maior
bancada, indicará os respectivos Membros a que tenha direito, na quantidade prevista no
caput deste artigo.
Praça 28 de Setembro, Galeria Eden Clube - 13 - CEP 36.520-000 — Visconte do Rio Branco — MG — TEL. GERAL (32) 3551-8000
Home Page: www.camaravrb.mg.gov.br - E-mail: contatoQDcamaravrb.mg.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
$2º Os membros da Comissão de Etica serão designados pelo plenário através de votação
entre os Vereadores efetivos dos demais partidos qué desejarem compor a comissão.
VISCONDE DO RIO BRANCO.
$ 3º Não fará parte da Comissão de Ética, o Presidente da Câmara.
$ 4º Os Vereadores que não fizerem parte da Comissão fe Ética na qualidade de titulares,
serão suplentes, sendo convocados para atuarem na comissão, na ausência de qualquer
titular em qualquer reunião da comissão, primeirqmente pelo partido que tenha
representante, como substituto, e, em seguida pelo partido que não tenha representante,
observando-se, neste caso, o sorteio, sempre que, em qualquer reunião, se ausentar
qualquer titular.
8 5º Os Membros titulares da comissão elegerão o Presidente e o Relator, pelos votos da
maioria simples, cabendo àquele, convocar os suplêntes, na forma do previsto no
parágrafo anterior.
8 6º As representações partidárias são fixadas por seus quantitativos à data da diplomação
decorrente da última eleição municipal, salvo nos casos de posterior criação, fusão ou
incorporação de partidos, não sendo considerados, pata compor a Comissão de Ética,
qualquer bloco parlamentar, por mais numeroso que seja.
$ 7º É facultado a qualquer representação partidária abrir mão da indicação respectiva ou
a qualquer Vereador abdicar do direito de participár da comissão, porém, caso a
Comissão não seja completada por tais motivos, o piesidente da Câmara indicará os
Membros restantes, não cabendo, neste caso, a |recusa do membro indicado.
8 8º O Vereador denunciado, não fará parte das reuniões da comissão de ética, quando
esta estiver apurando ato que tenha sido noticiado, como praticado pelo mesmo.
Art 4º Na Primeira sessão, após a publicação desta Resolução, ou no início de cada
legislatura, os membros, uma vez indicados, entregarão ho Presidente, nos dois dias úteis
subsequentes, as indicações dos Membros titulares da Comissão de Ética.
$ 1º Recebidas as indicações, o Presidente da Câmara|fará a designação da Comissão,
através de Portaria.
8 2º O lugar na comissão de ética pertence ao partido, competindo ao líder respectivo
pedir, em documento escrito, a substituição, em qualquer circunstância ou oportunidade,
de titular por ele indicado.
$ 3º A substituição de membro da comissão que se deslipar do partido ao qual pertence o
lugar na comissão, não alterará a proporcionalidade estabelecida.
Art 5º A renúncia a lugar na comissão de ética far-se-á em comunicação escrita ao
Presidente da Câmara.
Praça 28 de Setembro, Galeria Eden Clube - 13 - CEP 36.520-000 — Visconde dp Rio Branco — MG — TEL. GERAL (32) 3551-8000
Home Page: www.camaravrb.mg.gov.br E E-mail: Gontato(QQcamaravrb.mg.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art 6º Impossibilitado de comparecer a qualquer teunião da comissão de ética, o
Vereador deverá comunicar o fato ao Presidente da comissão, a tempo de ser tomada a
providência regimental para a sua substituição.
Art 7º Ao Presidente da Comissão de Ética compete:
Tordenar e dirigir os trabalhos da comissão;
II dar-lhe conhecimento de toda a matéria recebida;
HI designar, na comissão, sub-relatores para questões|que entender necessários;
IV resolver as questões de ordem;
V ser o elemento de comunicação da comissão com a Mesa, com outras comissões
permanentes da Câmara e com os líderes;
VI Convocar as reuniões da Comissão, de ofício ou a fequerimento de qualquer de seus
membros, aprovado pela comissão;
VII Designar Membro da Comissão para Secretariar os trabalhos e lavrar a ata respectiva;
VIII Solicitar, em virtude de deliberação da comissão, bs serviços de servidores técnicos
para estudo de determinado trabalho, sem prejuízo das|suas atividades nas repartições a
que pertençam;
IX Convidar, para o mesmo fim e na forma do incigo VIII, técnicos ou especialistas
particulares e representantes de entidades ou associações científicas;
X Desempatar as votações quando ostensivas;
XI Distribuir matérias a sub-relatores;
XII Assinar o expediente da comissão.
XII Indicar Membro da Comissão para substituí-lo, provisória e temporariamente, em
qualquer reunião da comissão até que o mesmo retorne à Presidência dos Trabalhos.
XIV Encaminhar ao Presidente da Câmara o pad conclusivo da Comissão sobre
qualquer fato apurado, para que este o apresente ao Plenário da Casa, juntamente com
minuta de projeto de resolução.
Art 8º Ao Relator da Comissão de Ética compete:
I - Solicitar ao Presidente averiguações ou diligências específicas que entender
necessárias para elucidação de qualquer questão ou para consignar em Relatório;
Praça 28 de Setembro, Galeria Eden Clube - 13 - CEP 36.520-000 — Visconde do Rio Branco — MG — TEL. GERAL (32) 3551-8000
Home Page: www.camaravrb.mg.gov.br - E-mailcontato)camaravrb.mg.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE MSCNDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
IH - Consignar no Relatório a pena que entender devidã em face dos fatos apurados pela
Comissão.
HI - Elaborar o Relatório circunstanciado sobre a |defesa apresentada e as razões
conclusivas dos trabalhos e da apuração efetuada e submetê-lo à apreciação da Comissão,
a qual, através do voto da maioria dos Membros preséntes, poderá emendá-lo, ou, pela
maioria absoluta de seus membros, aprová-lo ou rejeiÉido.
Art 9º A Comissão de Ética, em decorrência das circunstâncias e daquilo que apurar em
cada caso concreto, poderá propor no Relatório pre rss alternativamente às penas
máximas previstas na Lei Orgânica Municipal, suspensão temporária do exercício do
cargo ou advertência.
Art 10º Em qualquer hipótese, o relatório final da (Comissão de Ética, aprovado ou
rejeitado, juntamente com minuta de projeto de resolução sobre a questão, será
encaminhado ao Plenário da Câmara para deliberação.
Parágrafo Único - No plenário o denunciado poderá ainda fazer sua defesa oral, antes da
deliberação, pelo prazo máximo de 10 (dez) minutos.
Art 11º A perda de mandato do Vereador só ocorrerá cbm a obtenção de, no mínimo, 2/3
(dois terços) dos votos dos Membros do Poder Legislativo Municipal, favoráveis à
medida.
Art 12º Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente da Comissão no âmbito desta,
e, fora dela, pelo Presidente da Câmara.
Art 13º Esta Resolução entrará em vigor na data (le sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Sala das Sessões Presidente Tancredo Nevesl 14 de Junho de 2018.
Vereador
CarlostAntônio da Cruz (PSL)
Praça 28 de Setembro, Galeria Eden Clube - 13 - CEP 36.520-000 — Visconde dio Rio Branco — MG — TEL. GERAL (32) 3551-8000
Home Page: www.camaravrb.mg.gov.br - E-mail] contatoG)camaravrb.mg.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE Tara DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIFICATIVA
VISCONDE DO RIO BRANCO
Justifica-se a criação da Comissão de Ética a qual visatá apurar eventuais desvios éticos
dos Senhores Vereadores e bem assim apurar as proibições a que os Membros desta Casa
estão sujeitos, haja vista que a prática dos mesmos implica, eventualmente, na perda do
mandato.
Todos sabemos que, no caso concreto, a apuração das eventuais faltas dos Senhores
Vereadores, pode resultar na aplicação de uma pena máxima, mas muitas vezes, existem
circunstâncias atenuantes que precisam ser verificadas e consideradas na aplicação da
pena, de modo que, o projeto prevê penas alternatiyas de suspensão temporária do
exercício do mandato ou apenas advertência.
Acreditamos da maior importância a criação dessa contissão e estamos dando à mesma,
na sua composição, a força da bancada que cáda partido elege na Câmara.
Por outro lado, temos que considerar que a composição das bancadas, nem sempre será
da forma como ocorre nesta Legislatura.
Queremos exemplificar que, nesta Legislatura, de acordo com a representação partidária
diplomada, a comissão de ética, se aprovado o Projeto| de Resolução em apreço, teria a
seguinte composição:
Desta forma, espera a Mesa da Câmara que o projeto seja apreciado e aprovado com o
que estaremos colaborando para o aprimoramento de mossa Casa Legislativa e também
poderá servir de modelo para a normatização do funcionamento de uma Comissão
Parlamentar de Inguérito- CPI, para a qual não tembs, ainda, uma resolução que a
instrumentalize.
Sala das Sessões Presidente Tancredo Neves, 14 de Junho de 2018.
Vereador
Carlos Antônio da Cruz (ESL)
Praça 28 de Setembro, Galeria Eden Clube - 13 - CEP 36.520-000 — Visconde dp Rio Branco — MG — TEL. GERAL (32) 3551-8000
Home Page: www.camaravrb.mg.gov.br - E-mail: pontato)camaravrb.mg.gov.br

open original →